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Provimento nº 412, de 14/02/2014
PROVIMENTO Nº 412, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera a jurisdição da 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Ribeirão Preto, para excluir Ibitiúva, Distrito de Pitangueiras.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 8.092, de 28/2/1964, que dispõe sobre Quadro Territorial, Administrativo e Judiciário do Estado, na qual Ibitiúva consta como Distrito de Pitangueiras,
R E S O L V E:
* Art. 1º Alterar a jurisdição das Varas Federais e do Juizado Especial Federal da 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Ribeirão Preto para excluir Ibitiúva.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, alterando os provimentos CJF3ªR nº 344, de 7/2/2012, art. 2º; nº 283, de 15/1/2007, anexo III.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
* Altinópolis,
Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodósqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros,
Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luis Antônio,
Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi,
Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz
da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da
Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiuva, Taquaral,
Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.
(Jurisdição
das Varas Federais de Ribeirão Preto fixada após a alteração introduzida pelo
art. 1º do presente Provimento nº 412-CJF3R, de 14/02/2014)
* Altinópolis,
Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodósqui, Caconde, Cajuru, Cássia dos Coqueiros,
Cravinhos, Divinolândia, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis,
Luis Antônio, Mococa, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga,
Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de
Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da
Alegria, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São Simão, Serra Azul,
Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiuva, Tapiratiba, Taquaral, Terra Roxa,
Viradouro e Vista Alegre do Alto.
(Jurisdição do
Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto fixada após as alterações
introduzidas pelo presente Provimentos CJF3R nº 412, de 14/02/2014 – art. 1º)
* Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.
(Jurisdição das Varas Federais da 2ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Ribeirão Preto – fixada pelo Provimento CJF3R nº 436, de 04/9/2015 – art. 3º, II)
* Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.
(Jurisdição do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto fixada pelo Provimento CJF3R nº 436, de 04/9/2015 – art. 3º, II)