Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento412, de 14/02/2014
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 35/2014, em 19/02/2014. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
Ementa Altera a jurisdição da 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Ribeirão Preto, para excluir Ibitiúva, Distrito de Pitangueiras. (REFERENDADO na 353ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região de 06/3/2014)
Status [Revogado] Provimento Nº 436, 04.09.2015

Provimento nº 412, de 14/02/2014


PROVIMENTO Nº 412, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

Altera a jurisdição da 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Ribeirão Preto, para excluir Ibitiúva, Distrito de Pitangueiras.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 8.092, de 28/2/1964, que dispõe sobre Quadro Territorial, Administrativo e Judiciário do Estado, na qual Ibitiúva consta como Distrito de Pitangueiras,

R E S O L V E:

* Art. 1º Alterar a jurisdição das Varas Federais e do Juizado Especial Federal da 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Ribeirão Preto para excluir Ibitiúva.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, alterando os provimentos CJF3ªR nº 344, de 7/2/2012, art. 2º; nº 283, de 15/1/2007, anexo III.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente

 

* Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodósqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luis Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.

(Jurisdição das Varas Federais de Ribeirão Preto fixada após a alteração introduzida pelo art. 1º do presente Provimento nº 412-CJF3R, de 14/02/2014)

 

* Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodósqui, Caconde, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Divinolândia, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luis Antônio, Mococa, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiuva, Tapiratiba, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.

(Jurisdição do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto fixada após as alterações introduzidas pelo presente Provimentos CJF3R nº 412, de 14/02/2014 – art. 1º)

 

 

* Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.

(Jurisdição das Varas Federais da 2ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Ribeirão Preto – fixada pelo Provimento CJF3R nº 436, de 04/9/2015 – art. 3º, II)

 

* Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.

(Jurisdição do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto fixada pelo Provimento CJF3R nº 436, de 04/9/2015 – art. 3º, II)