Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Provimento nº 37, 19/05/2020 |
PROVIMENTO CJF3R Nº 21, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera a jurisdição da 2ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul - Dourados.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o decidido na 347ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 7 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO o decidido na 220ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 6 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 17, de 11 de setembro de 2017, que implantou a 1ª Vara Federal mista com JEF Adjunto da 6ª Subseção Judiciária – Naviraí/MS;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 18, de 11 de setembro de 2017, que implantou a 2ª Vara Federal mista com JEF Adjunto da 5ª Subseção Judiciária – Ponta Porã/MS;
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0030157-94.2017.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º A partir de 18/12/2017 as Varas Federais e o Juizado Especial Federal da 2ª Subseção Judiciária - Dourados terão jurisdição sobre os municípios de Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracajú, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina.
(Art. 1.º revogado pelo art. 3.º do Provimento CJF3R n.º 37, de 19/05/2020.)
Art. 2º Revogar:
I - o artigo 2º e o Anexo do Provimento CJF3R nº 135, de 23/04/1997;
II - o Anexo do Provimento CJF3R nº 173, de 15/04/1999;
III - o Anexo II do Provimento CJF3R nº 233, de 25/05/2004;
IV - o Anexo II do Provimento CJF3R nº 256, de 21/1/2005;
V - o artigo 2º do Provimento CJF3R nº 337, de 28/11/2011;
Art. 3º Este Provimento entra em vigor em 18 de dezembro de 2017.
Este provimento entra em vigor em 18 de dezembro de 2017, sem prejuízo dos efeitos decorrentes dos Provimentos CJF3R nº 17/2017 e nº 18/2017.
Redação alterada, conforme artigo 1º do Provimento CJF3R nº 26, de 03/10/2017.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 11/09/2017, às 19:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 3065720
Jurisdição das Varas Federais e Juizado Especial Federal da 2.ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul - Dourados fixada pelo parágrafo único do art. 2.º do Provimento CJF3R n.º 37, de 19/05/2020:
Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Laguna Carapã, Maracajú, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina.