OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução402 de 28/10/2010
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 201/2010, em 04/11/2010, pág. 05/08. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaCria a Central de Mandados e estabelece a estrutura organizacional da 2ª Vara e da Central de Mandados do Fórum Federal da Subseção Judiciária de Taubaté. (Referendada na 193ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 01.12.2010)
Status [Alterado] Resolução Nº 565, 10.11.2015
[Alterado] Resolução nº 101, 21/07/2023
[Alterado] Resolução nº 139, 22/11/2024

RESOLUÇÃO Nº 402, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010

Cria a Central de Mandados e estabelece a estrutura organizacional da 2ª Vara e da Central de Mandados do Fórum Federal da Subseção Judiciária de Taubaté.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, que trata da competência dos Tribunais quanto à organização das secretarias e serviços auxiliares de sua própria estrutura e dos juízos que lhes forem vinculados;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 12.011, de 04/08/2009, que dispõe sobre a criação de duzentas e trinta Varas Federais e da Resolução nº 102, de 14/04/2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização dessas mesmas Varas Federais;

CONSIDERANDO o aumento do volume dos serviços de execução de mandados, decorrente da inauguração de novas Varas;

CONSIDERANDO a necessidade de haver uma estrutura administrativa mínima nos fóruns da Seção Judiciária de São Paulo,

R E S O L V E:

Art. 1º Criar a Central de Mandados na Subseção Judiciária de Taubaté, a ser dirigida por um Juiz, como seu Corregedor.

Parágrafo único. O Juiz Corregedor de que trata o caput será designado pelo Presidente deste Conselho.

Art. 2º Destinar à 2ª Vara da Subseção Judiciária de Taubaté 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009.

Art. 3º Especializar os seguintes cargos efetivos, provenientes da Lei nº 12.011/2009, conforme segue:

De

Para

Quantidade

Analista Judiciário

Analista Judiciário – Área Judiciária

05

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados

03

Técnico Judiciário

Técnico Judiciário – Área Administrativa

10

Art. 4º Destinar os seguintes cargos efetivos, provenientes da Lei nº 12.011/2009, consoante previsto no artigo anterior, aos órgãos abaixo indicados:


Cargo

Quantidade

Destino

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

2ª Vara de Taubaté

01

Reserva da Diretoria do Foro

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados

03

Central de Mandados de Taubaté

Técnico Judiciário – Área Administrativa

08

2ª Vara de Taubaté

01

Central de Mandados de Taubaté

01

Reserva da Diretoria do Foro

Art. 5º Remanejar 3 (três) cargos efetivos de Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados da 1ª Vara de Taubaté para a Central de Mandados de Taubaté.

Art. 6º Destinar 10 (dez) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro.

Art. 7º Transformar 1 (uma) função comissionada FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-2, ambas da reserva da Diretoria do Foro, em 2 (duas) funções comissionadas FC-4.

Art. 8º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da Lei nº 12.011/2009, à 2ª Vara de Taubaté.

Art. 9º Criar as seguintes áreas na Secretaria da 2ª Vara de Taubaté, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

Área criada

Função comissionada destinada

Seção de Processamentos Diversos

01 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

01 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Criminais

01 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

01 FC-5, Supervisor

Art. 10. Destinar à 2ª Vara de Taubaté 1 (uma) função comissionada FC-5, Oficial de Gabinete, 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente de Gabinete, 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, e 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, todas da reserva da Diretoria do Foro.

Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Se na Vara não houver Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.

Art. 11. Criar, na estrutura da Central de Mandados de Taubaté, a Seção de Controle de Mandados, destinando-lhe 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro.

Art. 12. Alterar a Resolução nº 352, de 22 de novembro de 2008, deste Conselho, consoante previsto nos artigos anteriores, modificando a estrutura organizacional da 1ª Vara de Taubaté, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA

JF01

f1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

06

Técnico Judiciário – Área Administrativa

07

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 Assistente I (FC-4)

1 Assistente Técnico (FC-3)

1 Assistente Operacional (FC-2)

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 12, da Resolução CJF3R n.º 402, de 28/10/2010, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 Assistente de Gabinete (FC-4)

GA01

f1.100

Secretaria

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

SE01

f1.200

Seção de Processamentos Diversos

1 Supervisor (FC-5)

SD01

f1.210

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 Supervisor (FC-5)

SM01

f1.220

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 Supervisor (FC-5)

SF01

f1.230

Seção de Processamentos Criminais

1 Supervisor (FC-5)

SC01

f1.240

(Artigo 12 da Resolução CJF3R 402, de 28/10/2010, revogado pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)

Art. 13. Estabelecer a estrutura organizacional da 2ª Vara de Taubaté, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA

JF02

f2.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

Técnico Judiciário – Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 Assistente I (FC-4)

1 Assistente Técnico (FC-3)

1 Assistente Operacional (FC-2)

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 13, da Resolução CJF3R n.º 402, de 28/10/2010, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 Assistente de Gabinete (FC-4)

GA02

f2.100

Secretaria

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

SE02

f2.200

Seção de Processamentos Diversos

1 Supervisor (FC-5)

SD02

f2.210

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 Supervisor (FC-5)

SM02

f2.220

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 Supervisor (FC-5)

SF02

f2.230

Seção de Processamentos Criminais

1 Supervisor (FC-5)

SC02

f2.240

(Artigo 13 da Resolução CJF3R 402, de 28/10/2010, revogado pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)

Art. 14. Estabelecer a estrutura organizacional da Central de Mandados de Taubaté, alterando o estabelecido na Resolução 339, de 07 de julho de 2008, deste Conselho, conforme segue:

CENTRAL DE MANDADOS

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados

06

Técnico Judiciário – Área Administrativa

01

QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Sigla

Código

Seção de Controle de Mandados

1 Supervisor (FC-5)

SUMA

fX.060

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ROBERTO HADDAD

Presidente

Revogada parcialmente, no que se refere à estrutura organizacional das Centrais de Mandados e/ou à estrutura organizacional das áreas administrativas ou Diretorias das Subseções Judiciárias, pela Resolução nº 565 do CJF3R, de 10/11/2015.