Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução nº 101, 21/07/2023 [Alterado] Resolução nº 139, 22/11/2024 |
RESOLUÇÃO Nº 402, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010
Cria a Central de Mandados e estabelece a estrutura organizacional da 2ª Vara e da Central de Mandados do Fórum Federal da Subseção Judiciária de Taubaté.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, que trata da competência dos Tribunais quanto à organização das secretarias e serviços auxiliares de sua própria estrutura e dos juízos que lhes forem vinculados;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 12.011, de 04/08/2009, que dispõe sobre a criação de duzentas e trinta Varas Federais e da Resolução nº 102, de 14/04/2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização dessas mesmas Varas Federais;
CONSIDERANDO o aumento do volume dos serviços de execução de mandados, decorrente da inauguração de novas Varas;
CONSIDERANDO a necessidade de haver uma estrutura administrativa mínima nos fóruns da Seção Judiciária de São Paulo,
R E S O L V E:
Art. 1º Criar a Central de Mandados na Subseção Judiciária de Taubaté, a ser dirigida por um Juiz, como seu Corregedor.
Parágrafo único. O Juiz Corregedor de que trata o caput será designado pelo Presidente deste Conselho.
Art. 2º Destinar à 2ª Vara da Subseção Judiciária de Taubaté 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009.
Art. 3º Especializar os seguintes cargos efetivos, provenientes da Lei nº 12.011/2009, conforme segue:
De | Para | Quantidade |
Analista Judiciário | Analista Judiciário – Área Judiciária | 05 |
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados | 03 | |
Técnico Judiciário | Técnico Judiciário – Área Administrativa | 10 |
Art. 4º Destinar os seguintes cargos efetivos, provenientes da Lei nº 12.011/2009, consoante previsto no artigo anterior, aos órgãos abaixo indicados:
| Quantidade | Destino |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 04 | 2ª Vara de Taubaté |
01 | Reserva da Diretoria do Foro | |
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados | 03 | Central de Mandados de Taubaté |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 08 | 2ª Vara de Taubaté |
01 | Central de Mandados de Taubaté | |
01 | Reserva da Diretoria do Foro |
Art. 5º Remanejar 3 (três) cargos efetivos de Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados da 1ª Vara de Taubaté para a Central de Mandados de Taubaté.
Art. 6º Destinar 10 (dez) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro.
Art. 7º Transformar 1 (uma) função comissionada FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-2, ambas da reserva da Diretoria do Foro, em 2 (duas) funções comissionadas FC-4.
Art. 8º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da Lei nº 12.011/2009, à 2ª Vara de Taubaté.
Art. 9º Criar as seguintes áreas na Secretaria da 2ª Vara de Taubaté, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
Área criada | Função comissionada destinada |
Seção de Processamentos Diversos | 01 FC-5, Supervisor |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | 01 FC-5, Supervisor |
Seção de Processamentos Criminais | 01 FC-5, Supervisor |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais | 01 FC-5, Supervisor |
Art. 10. Destinar à 2ª Vara de Taubaté 1 (uma) função comissionada FC-5, Oficial de Gabinete, 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente de Gabinete, 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, e 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, todas da reserva da Diretoria do Foro.
Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Se na Vara não houver Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.
Art. 11. Criar, na estrutura da Central de Mandados de Taubaté, a Seção de Controle de Mandados, destinando-lhe 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro.
Art. 12. Alterar a Resolução nº 352, de 22 de novembro de 2008, deste Conselho, consoante previsto nos artigos anteriores, modificando a estrutura organizacional da 1ª Vara de Taubaté, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA | JF01 | f1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 06 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 07 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 Assistente I (FC-4) 1 Assistente Técnico (FC-3) 1 Assistente Operacional (FC-2) |
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Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete
(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 12, da Resolução CJF3R n.º 402, de 28/10/2010, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) 1 Assistente de Gabinete (FC-4) | GA01 | f1.100 |
Secretaria 1 Diretor de Secretaria (CJ-3) | SE01 | f1.200 |
Seção de Processamentos Diversos 1 Supervisor (FC-5) | SD01 | f1.210 |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 Supervisor (FC-5) | SM01 | f1.220 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 Supervisor (FC-5) | SF01 | f1.230 |
Seção de Processamentos Criminais 1 Supervisor (FC-5) | SC01 | f1.240 |
(Artigo 12 da Resolução CJF3R 402, de 28/10/2010, revogado pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)
Art. 13. Estabelecer a estrutura organizacional da 2ª Vara de Taubaté, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA | JF02 | f2.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 04 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 08 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 Assistente I (FC-4) 1 Assistente Técnico (FC-3) 1 Assistente Operacional (FC-2) |
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Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete
(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 13, da Resolução CJF3R n.º 402, de 28/10/2010, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) 1 Assistente de Gabinete (FC-4) | GA02 | f2.100 |
Secretaria 1 Diretor de Secretaria (CJ-3) | SE02 | f2.200 |
Seção de Processamentos Diversos 1 Supervisor (FC-5) | SD02 | f2.210 |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 Supervisor (FC-5) | SM02 | f2.220 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 Supervisor (FC-5) | SF02 | f2.230 |
Seção de Processamentos Criminais 1 Supervisor (FC-5) | SC02 | f2.240 |
(Artigo 13 da Resolução CJF3R 402, de 28/10/2010, revogado pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)
Art. 14. Estabelecer a estrutura organizacional da Central de Mandados de Taubaté, alterando o estabelecido na Resolução 339, de 07 de julho de 2008, deste Conselho, conforme segue:
CENTRAL DE MANDADOS | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados | 06 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 01 | |
QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
| Sigla | Código |
Seção de Controle de Mandados 1 Supervisor (FC-5) | SUMA | fX.060 |
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente
Revogada parcialmente, no que se refere à estrutura organizacional das Centrais de Mandados e/ou à estrutura organizacional das áreas administrativas ou Diretorias das Subseções Judiciárias, pela Resolução nº 565 do CJF3R, de 10/11/2015.