Resolução nº 565, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015 Altera a estrutura organizacional dos Núcleos de Apoio Regional, Centrais de Mandados e Centrais de Conciliação das Subseções Judiciárias do interior do Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a estrutura organizacional das áreas administrativas dos fóruns das Subseções Judiciárias do interior do Estado São Paulo; CONSIDERANDO a necessidade de dotar as Centrais de Mandados e as Centrais de Conciliação com estruturas próprias; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os limitados recursos existentes; CONSIDERANDO a decisão proferida na 383ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 15 de outubro de 2015; CONSIDERANDO os processos SEI nº 0002256-22.2015.4.03.8001 e nº 0019793-68.2014.4.03.8000, R E S O L V E: Art. 1º Extinguir as seguintes áreas, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro: Área extinta | Subordinação | FC remanejada | Quantidade | Setor de Distribuição e Protocolos | Núcleo de Apoio Regional de Americana | FC-4, Assistente I | 01 | Seção de Segurança e Transportes | Núcleo de Apoio Regional de: Guarulhos e Santos. | FC-5, Supervisor | 02 | Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos | Núcleo de Apoio Regional de: Araraquara, Assis, Barretos, Botucatu, Bragança Paulista, Caraguatatuba, Catanduva, Guaratinguetá, Itapeva, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Mauá, Mogi das Cruzes, Santo André, São Bernardo do Campo, São João da Boa Vista, Taubaté e Tupã. | FC-5, Supervisor | 21 |
Art. 2º Remanejar as seguintes funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro: Quantidade | FC remanejada | Subordinação | 01 | FC-4, Assistente I | Núcleo de Apoio Regional de Araçatuba | 01 | FC-4, Assistente I | Núcleo de Apoio Regional de Araraquara | 01 | FC-4, Assistente I | Núcleo de Apoio Regional de Bauru | 01 | FC-2, Assistente Operacional | 01 | FC-1, Operador | 01 | FC-4, Assistente I | Núcleo de Apoio Regional de Franca | 01 | FC-2, Assistente Operacional | 01 | FC-4, Assistente I | Núcleo de Apoio Regional de Marília | 03 | FC-3, Assistente II | Núcleo de Apoio Regional de Ribeirão Preto | 01 | FC-4, Assistente I | Núcleo de Apoio Regional de Santo André | 03 | FC-3, Assistente II | Núcleo de Apoio Regional de Santos | 01 | FC-4, Assistente I | Núcleo de Apoio Regional de São Bernardo do Campo | 01 | FC-2, Assistente Operacional | Núcleo de Apoio Regional de São José do Rio Preto | 02 | FC-2, Assistente Operacional | Núcleo de Apoio Regional de São José dos Campos | 02 | FC-1, Operador |
Art. 3º Remanejar, de cada Núcleo de Apoio Regional, para a respectiva Diretoria da Subseção Judiciária: I - a Seção de Controle de Mandados, das Subseções Judiciárias de Americana, Barueri, Jundiaí, Limeira e Mogi das Cruzes; II - a Seção de Apoio à Conciliação, das Subseções Judiciárias de Americana, Araçatuba, Bauru, Campinas, Franca, Guarulhos, Marília, Osasco, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba. Art. 4º Remanejar: I - 3 (três) funções comissionadas FC-3, Assistente II, do Núcleo de Apoio Regional de Campinas para a Seção de Apoio à Conciliação de Campinas; II - 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, e 2 (duas) funções comissionadas FC-1, Operador, do Setor de Assistência Operacional, Reprografia e Autenticação das Subseções Judiciárias de Campinas e de Santos para o respectivo Núcleo de Apoio Regional; III - 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, e 2 (duas) funções comissionadas FC-1, Operador, do Setor de Assistência Operacional da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto para o Núcleo de Apoio Regional. Art. 5º Transformar 11 (onze) funções comissionadas FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-4 da reserva da Diretoria do Foro em 14 (catorze) funções comissionadas FC-3 e 7 (sete) funções comissionadas FC-2, considerando, para tanto, o saldo remanescente de transformações na reserva da Diretoria do Foro. Art. 6º Criar Centrais de Mandados nas Subseções Judiciárias abaixo relacionadas, a serem dirigidas, cada uma delas, por um Juiz Federal como seu Corregedor. Subseção | Cidade | 18ª | Guaratinguetá | 23ª | Bragança Paulista | 25ª | Ourinhos | 31ª | Botucatu | 39ª | Itapeva | 40ª | Mauá | 41ª | São Vicente |
§1º O Juiz Federal Corregedor de que trata o caput será designado pelo Presidente do CJF3R. §2º Os cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal das Varas e Varas-Gabinete das Subseções Judiciárias de Bragança Paulista, Guaratinguetá, Itapeva, Mauá, Ourinhos e São Vicente passam a integrar os quadros de suas respectivas Centrais de Mandados. Art. 7º Criar as seguintes áreas, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro: Área criada | Subordinação | FC destinada | Quantidade | Setor de Segurança e Transportes | Núcleo de Apoio Regional de: Andradina, Avaré, Barueri, Guarulhos, Registro, Santos e São Vicente. | FC-4, Assistente I | 07 | Seção de Distribuição e Protocolos | Núcleo de Apoio Regional de Americana | FC-5, Supervisor | 01 | Seção de Apoio à Conciliação | Diretoria da Subseção Judiciária de Santo André e Taubaté | FC-5, Supervisor | 02 | Seção de Controle de Mandados | Diretoria da Subseção Judiciária de: Botucatu, Bragança Paulista, Guaratinguetá, Itapeva, Mauá, Ourinhos e São Vicente. | FC-5, Supervisor | 07 |
Art. 8º Destinar da reserva da Diretoria do Foro: I - 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, a cada Núcleo de Apoio Regional das seguintes Subseções Judiciárias: Andradina, Assis, Avaré, Barretos, Caraguatatuba, Catanduva, Jales, Jaú, Lins, Registro, São João da Boa Vista e Tupã; II - 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, a cada Núcleo de Apoio Regional das seguintes Subseções Judiciárias: Araraquara, Barueri, Botucatu, Bragança Paulista, Guaratinguetá, Itapeva, Jundiaí, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, Piracicaba, Presidente Prudente, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, São Vicente e Sorocaba; III - 2 (duas) funções comissionadas FC-3, Assistente II, a cada Núcleo de Apoio Regional das seguintes Subseções Judiciárias: Guarulhos e São José do Rio Preto. Art. 9º Destinar 3 (três) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, da reserva da Diretoria do Foro para o Quadro de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 10. Especializar 1 (um) cargo de Analista Judiciário, proveniente da Lei nº 12.011/2009, em Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, destinando-o ao Quadro de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 11. Promover, ainda, alterações no quadro de cargos efetivos, conforme discriminado no Art. 12. * Art. 12. Estabelecer a estrutura organizacional das Diretorias das Subseções Judiciárias do interior do Estado de São Paulo, como segue: Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE AMERICANA | DSUJ | yX.000 | Cargo | Qtdd | Analista Judiciário | 1 | Técnico Judiciário | 6 | CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | yX.020 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | CENTRAL DE MANDADOS | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 3 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | Seção de Controle de Mandados | SUMA | yX.030 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | APOIO REGIONAL | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | yX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | yX.101 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | yX.102 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | yX.140 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | yX.110 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANDRADINA | DSUJ | wX.000 | Cargo | Qtdd | Analista Judiciário | 1 | Técnico Judiciário | 5 | APOIO REGIONAL | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | wX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | 1 FC-2, Assistente Operacional | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | wX.102 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | wX.101 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | wX.120 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | wX.110 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAÇATUBA | DSUJ | AX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 6 | CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | . | . | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | AX.030 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | CENTRAL DE MANDADOS | . | . | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 9 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Controle de Mandados | SUMA | AX.020 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | AX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | AX.103 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | AX.104 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | AX.180 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | AX.150 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARARAQUARA | DSUJ | eX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 6 | CENTRAL DE MANDADOS | . | . | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 11 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Controle de Mandados | SUMA | eX.020 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | eX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | 1 FC-3, Assistente II | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | eX.101 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | eX.102 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | eX.120 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | eX.130 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ASSIS | DSUJ | ZX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 5 | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | ZX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | 1 FC-2, Assistente Operacional | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | ZX.101 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | ZX.102 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | ZX.120 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | ZX.130 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE AVARÉ | DSUJ | 9A.X00 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 5 | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | 9A.X10 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | 1 FC-2, Assistente Operacional | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | 9A.X1B | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | 9A.X1A | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | 9A.X12 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | 9A.X11 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRETOS | DSUJ | KX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 5 | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | KX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | 1 FC-2, Assistente Operacional | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | KX.101 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | KX.102 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | KX.120 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | KX.130 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARUERI | DSUJ | 9B.X00 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 6 | CENTRAL DE MANDADOS | . | . | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 8 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Controle de Mandados | SUMA | 9B.X01 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | 9B.X10 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | 1 FC-3, Assistente II | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | 9A.X1B | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | 9B.X1A | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | 9B.X11 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | 9B.X12 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU | DSUJ | BX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 7 | CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | . | . | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | BX.030 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | CENTRAL DE MANDADOS | . | . | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 12 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Controle de Mandados | SUMA | BX.020 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | BX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | BX.103 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | BX.104 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | BX.170 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | BX.140 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BOTUCATU | DSUJ | vX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 6 | CENTRAL DE MANDADOS | . | . | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 4 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Controle de Mandados | SUMA | vX.020 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | vX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | 1 FC-3, Assistente II | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | vX.101 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | vX.102 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | vX.120 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | vX.110 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRAGANÇA PAULISTA | DSUJ | hX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 6 | CENTRAL DE MANDADOS | . | . | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 4 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Controle de Mandados | SUMA | hX.060 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | hX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | 1 FC-3, Assistente II | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | hX.101 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | hX.102 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | hX.120 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | hX.130 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS | DSUJ | CX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 19 | CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | . | . | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | CX.040 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | 3 FC-3, Assistente II | . | . | CENTRAL DE MANDADOS | . | . | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 28 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Controle de Mandados | SUMA | CX.050 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | CX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | 1 FC-4, Assistente I | . | . | 3 FC-3, Assistente II | . | . | 1 FC-2, Assistente Operacional | . | . | 2 FC-1, Operador | . | . | Setor de Assistência Operacional, Reprografia e Autenticação | SEAS | CX.101 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | CX.103 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | CX.102 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Conservação e Recuperação | SUCR | CX.120 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | CX.190 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | CX.160 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | (Artigo 12 da Resolução CJF3R n.º 565, de 10/11/2015, revogado, no que diz respeito ao quadro da Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas, pelo artigo 7.º da Resolução CJF3R n.º 59, de 05/02/2021.) | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CARAGUATATUBA | DSUJ | uX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 5 | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | uX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | 1 FC-2, Assistente Operacional | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | uX.101 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | uX.102 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | uX.120 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | uX.110 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CATANDUVA | DSUJ | pX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 5 | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | pX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | 1 FC-2, Assistente Operacional | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | pX.101 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | pX.102 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | pX.120 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | pX.110 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FRANCA | DSUJ | FX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 7 | CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | . | . | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | FX.080 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | CENTRAL DE MANDADOS | . | . | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 9 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Controle de Mandados | SUMA | FX.020 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | FX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | FX.101 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | FX.102 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | FX.120 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | FX.130 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARATINGUETÁ | DSUJ | aX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 6 | CENTRAL DE MANDADOS | . | . | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 4 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Controle de Mandados | SUMA | aX.060 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | aX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | 1 FC-3, Assistente II | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | aX.101 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | aX.102 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | aX.120 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | aX.130 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARULHOS | DSUJ | UX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 12 | CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | . | . | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | UX.090 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | CENTRAL DE MANDADOS | . | . | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 18 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Controle de Mandados | SUMA | UX.020 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | UX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | 1 FC-4, Assistente I | . | . | 2 FC-3, Assistente II | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | UX.101 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | UX.102 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | UX.130 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | UX.140 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAPEVA | DSUJ | qX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 6 | CENTRAL DE MANDADOS | . | . | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 4 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Controle de Mandados | SUMA | qX.020 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | qX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | 1 FC-3, Assistente II | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | qX.101 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | qX.102 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | qX.130 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | qX.140 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JALES | DSUJ | iX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 5 | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | iX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | 1 FC-2, Assistente Operacional | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | iX.101 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | iX.102 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | iX.120 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | iX.130 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JAÚ | DSUJ | XX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 5 | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | XX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | 1 FC-2, Assistente Operacional | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | XX.101 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | XX.102 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | XX.120 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | XX.130 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUNDIAÍ | DSUJ | sX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 6 | CENTRAL DE MANDADOS | . | . | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 8 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Controle de Mandados | SUMA | sX.010 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | sX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | 1 FC-3, Assistente II | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | sX.101 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | sX.102 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | sX.120 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | sX.110 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LIMEIRA | DSUJ | xX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 6 | CENTRAL DE MANDADOS | . | . | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 4 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Controle de Mandados | SUMA | xX.010 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | xX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | 1 FC-3, Assistente II | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | xX.101 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | xX.102 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | xX.120 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | xX.110 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LINS | DSUJ | tX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 5 | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | tX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | 1 FC-2, Assistente Operacional | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | tX.101 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | tX.102 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | tX.120 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | tX.110 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARÍLIA ** | DSUJ | MX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 6 | CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | . | . | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | MX.030 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | CENTRAL DE MANDADOS | . | . | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 9 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Controle de Mandados | SUMA | MX.020 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | MX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | MX.103 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | MX.104 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | MX.170 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | MX.140 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MAUÁ | DSUJ | rX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 6 | CENTRAL DE MANDADOS | . | . | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 4 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Controle de Mandados | SUMA | rX.020 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | rX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | 1 FC-3, Assistente II | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | rX.101 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | rX.102 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | rX.130 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | rX.140 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MOGI DAS CRUZES | DSUJ | YX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 6 | CENTRAL DE MANDADOS | . | . | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 5 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Controle de Mandados | SUMA | YX.010 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | YX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | 1 FC-3, Assistente II | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | YX.101 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | YX.102 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | YX.130 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | YX.140 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OSASCO | DSUJ | lX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 7 | CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | . | . | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | lX.070 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | CENTRAL DE MANDADOS | . | . | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 6 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Controle de Mandados | SUMA | lX.060 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | lX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | lX.101 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | lX.102 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | lX.120 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | lX.130 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OURINHOS | DSUJ | jX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 6 | CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | . | . | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | jX.060 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | CENTRAL DE MANDADOS | . | . | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 4 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Controle de Mandados | SUMA | jX.070 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | jX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | jX.101 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | jX.102 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | jX.120 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | jX.130 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PIRACICABA | DSUJ | IX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 8 | CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | . | . | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | IX.080 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | CENTRAL DE MANDADOS | . | . | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 12 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Controle de Mandados | SUMA | IX.020 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | IX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | 1 FC-4, Assistente I | . | . | 1 FC-3, Assistente II | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | IX.102 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | IX.101 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | IX.120 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | IX.130 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PRESIDENTE PRUDENTE | DSUJ | DX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 8 | CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | . | . | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | DX.030 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | CENTRAL DE MANDADOS | . | . | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 16 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Controle de Mandados | SUMA | DX.020 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | DX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | 1 FC-4, Assistente I | . | . | 1 FC-3, Assistente II | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | DX.104 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | DX.103 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | DX.170 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | DX.140 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REGISTRO | DSUJ | WX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 5 | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | WX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | 1 FC-2, Assistente Operacional | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | WX.102 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | WX.101 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | WX.120 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | WX.110 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO | DSUJ | RX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 19 | CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | . | . | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | RX.030 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | CENTRAL DE MANDADOS | . | . | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 22 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Controle de Mandados | SUMA | RX.020 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | RN.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | 1 FC-4, Assistente I | . | . | 3 FC-3, Assistente II | . | . | 1 FC-2, Assistente Operacional | . | . | 2 FC-1, Operador | . | . | Setor de Assistência Operacional | SEAS | RN.101 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | RN.103 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | RN.102 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Conservação e Recuperação | SUCR | RN.1A0 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | RN.170 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | RN.140 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ANDRÉ | DSUJ | GX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 7 | CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | . | . | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | GX.090 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | CENTRAL DE MANDADOS | . | . | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 12 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Controle de Mandados | SUMA | GX.020 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | GX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | GX.101 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | GX.102 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | GX.120 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | GX.130 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS | DSUJ | SX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 19 | CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | . | . | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | SX.030 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | CENTRAL DE MANDADOS | . | . | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 18 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Controle de Mandados | SUMA | SX.020 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | SX.300 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | 1 FC-4, Assistente I | . | . | 3 FC-3, Assistente II | . | . | 1 FC-2, Assistente Operacional | . | . | 2 FC-1, Operador | . | . | Setor de Assistência Operacional, Reprografia e Autenticação | SEAS | SX.301 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | SX.303 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | SX.302 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Conservação e Recuperação | SUCR | SX.320 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | SX.390 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | SX.360 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO | DSUJ | HX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 7 | CENTRAL DE MANDADOS | . | . | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 13 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Controle de Mandados | SUMA | HX.020 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | HX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | 1 FC-3, Assistente II | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | HX.101 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | HX.102 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | HX.120 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | HX.130 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO CARLOS | DSUJ | QX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 6 | CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | . | . | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | QX.070 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | CENTRAL DE MANDADOS | . | . | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 7 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Controle de Mandados | SUMA | QX.020 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | QX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | QX.101 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | QX.102 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | QX.120 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | QX.130 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA | DSUJ | mX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 5 | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | mX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | 1 FC-2, Assistente Operacional | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | mX.101 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | mX.102 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | mX.130 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | mX.140 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | DSUJ | PX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 12 | CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | . | . | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | PX.030 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | CENTRAL DE MANDADOS | . | . | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 16 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Controle de Mandados | SUMA | PX.020 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | PX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | 1 FC-4, Assistente I | . | . | 2 FC-3, Assistente II | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | PX.104 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | PX.103 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | PX.170 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | PX.140 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | DSUJ | JX.000 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 8 | CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | . | . | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | JX.0A0 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | CENTRAL DE MANDADOS | . | . | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 12 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Controle de Mandados | SUMA | JX.020 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | JX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | 1 FC-4, Assistente I | . | . | 1 FC-3, Assistente II | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | JX.104 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | JX.103 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | JX.090 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | JX.060 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO VICENTE | DSUJ | 9C.X00 | Cargo | . | Qtdd | Analista Judiciário | . | 1 | Técnico Judiciário | . | 6 | CENTRAL DE MANDADOS | . | . | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 7 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Controle de Mandados | SUMA | 9C.X01 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | 9C.X10 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | 1 FC-3, Assistente II | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | 9C.X1B | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | 9C.X1A | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | 9C.X11 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | 9C.X12 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOROCABA | DSUJ | OX.000 | Cargo | Qtdd | Analista Judiciário | 1 | Técnico Judiciário | 8 | CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | . | . | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | OX.030 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | CENTRAL DE MANDADOS | . | . | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 11 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 | Seção de Controle de Mandados | SUMA | OX.020 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | APOIO REGIONAL | . | . | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | OX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | 1 FC-4, Assistente I | . | . | 1 FC-3, Assistente II | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | OX.104 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | OX.103 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | OX.170 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | OX.140 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TAUBATÉ | DSUJ | fX.000 | Cargo | Qtdd | Analista Judiciário | 1 | Técnico Judiciário | 6 | CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | fX.070 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | CENTRAL DE MANDADOS | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 7 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | Seção de Controle de Mandados | SUMA | fX.060 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | APOIO REGIONAL | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | fX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | fX.101 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | fX.102 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | fX.120 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | fX.130 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | . | . | . | . | . | . | Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUPÃ | DSUJ | gX.000 | Cargo | Qtdd | Analista Judiciário | 1 | Técnico Judiciário | 5 | APOIO REGIONAL | Núcleo de Apoio Regional | NUAR | gX.100 | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | . | . | 1 FC-2, Assistente Operacional | . | . | Setor de Segurança e Transportes | SEST | gX.101 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | gX.102 | 1 FC-4, Assistente I | . | . | Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | gX.120 | 1 FC-5, Supervisor | . | . | Seção de Cálculos Judiciais | SUCD | gX.130 | 1 FC-5, Supervisor | . | . |
* Artigo 12 revogado, parcialmente, unicamente no que se refere à estrutura organizacional das Diretorias das Subseções Judiciárias de Araraquara, Barueri, Botucatu, Bragança Paulista, Guaratinguetá, Itapeva, Jundiaí, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, São Bernardo do Campo e São Vicente, nos termos do artigo 5º, da Resolução CJF3R nº 8, de 18/11/2016. ** Artigo 12 revogado, parcialmente, no que se refere à estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Marília, pela Resolução CJF3R nº 24, de 11/09/2017. *** Artigo 12 revogado, parcialmente, no que se refere à estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos, pela Resolução CJF3R n.º 44, de 10/10/2019. Art. 13. Compete ao Juiz Coordenador da Central de Conciliação a indicação do servidor que exercerá a função de supervisor na Seção de Apoio à Conciliação. Parágrafo único. Eventual alteração de lotação do servidor ocupante da função comissionada referida no caput deve ser precedida de treinamento do futuro supervisor, nos termos do artigo 9º, da Resolução n.º 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, e alterações. Art. 14. Deverá ser preenchido por servidor ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte: I - 1 (um), dentre os cargos de Técnico Judiciário dos quadros das Diretorias das Subseções Judiciárias de Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Barueri, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Caraguatatuba, Catanduva, Franca, Guaratinguetá, Itapeva, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Ourinhos, Registro, Santo André, São Bernardo do Campo, São Carlos, São João da Boa Vista, São Vicente, Taubaté e Tupã; II - até 3 (três), dentre os cargos de Técnico Judiciário dos quadros das Diretorias das Subseções Judiciárias de Piracicaba, Presidente Prudente, São José dos Campos e Sorocaba; III - até 5 (cinco), dentre os cargos de Técnico Judiciário dos quadros das Diretorias das Subseções Judiciárias de Guarulhos e São José do Rio Preto; IV - até 6 (seis), dentre os cargos de Técnico Judiciário dos quadros das Diretorias das Subseções Judiciárias de Campinas, Ribeirão Preto e Santos. Art. 15. Alterar o art. 3º, da Resolução CJF3R nº 564, de 29 de setembro de 2015, no tocante ao quantitativo de Analistas Judiciários, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador, das Varas Federais de Assis e Catanduva, passando a vigorar conforme segue: I - 1ª VARA FEDERAL DE ASSIS | JF01 | Z1.000 | QUADRO DE SERVIDORES | Cargo | Quantidade | (...) | (...) | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 03 | (...) | (...) |
II – 1ª VARA FEDERAL DE CATANDUVA | JF01 | p1.000 | QUADRO DE SERVIDORES | Cargo | Quantidade | (...) | (...) | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 03 | (...) | (...) |
Art. 16. A adequação do quadro de servidores, conforme estabelecido neste ato normativo, deverá ser feita de forma gradual, até 7 de janeiro de 2017. Art. 17. A força de trabalho de cada unidade deve observar o quadro ideal estabelecido em Resolução pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região. Art. 18. Salvo interesse da Administração, não haverá alteração de lotação de ofício entre Subseções Judiciárias, decorrentes do disposto nesta Resolução, devendo as vagas ser preenchidas de acordo com a disponibilidade de servidores. Art. 19. As dispensas e nomeações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro até 7 de janeiro de 2016. Art. 20. Terminada a adequação mencionada no art. 16, a Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo promoverá a atualização dos estudos para aferição do quadro das Centrais de Mandados. Art. 21. Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional das Diretorias das Subseções Judiciárias do interior do Estado de São Paulo, revogando-se: I - as Resoluções CJF3R: nº 500, de 28/05/2013; nº 446, de 26/09/2011; nº 409, de 06/12/2010; nº 343, de 19/08/2008; nº 339, de 07/07/2008; nº 293, de 20/07/2007; nº 292, de 20/07/2007; nº 268, de 28/04/2005; nº 246, de 10/01/2005; nº 200, de 26/11/2001; nº 190, de 18/04/2001; nº 188, de 18/04/2001; nº 187, de 28/03/2001; nº 186, de 27/03/2001; nº 184, de 19/02/2001; nº 182, de 30/11/2000; nº 169, de 30/11/1999; nº 162, de 11/11/1999; nº 159, de 03/11/1999; nº 158, de 28/10/1999; e nº 155, de 30/09/1999; II - parcialmente, no que se refere à estrutura organizacional das Centrais de Mandados e/ou à estrutura organizacional das áreas administrativas ou Diretorias das Subseções Judiciárias, as Resoluções CJF3R: nº 553, de 28/11/2014; nº 520, de 11/12/2013; nº 515, de 26/11/2013; nº 511, de 04/09/2013; nº 494, de 19/03/2013; nº 414, de 21/02/2011; nº 405, de 25/11/2010; nº 402, de 28/10/2010; nº 396, de 21/09/2010; e nº 395, de 21/09/2010; III - parcialmente, no que se refere aos cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (antigo Executante de Mandados) das Varas Federais e/ou Varas-Gabinete e/ou à estrutura organizacional das áreas administrativas ou Diretorias das Subseções Judiciárias, as Resoluções CJF3R: nº 554, de 28/11/2014; nº 552, de 28/11/2014; nº 551, de 28/11/2014; nº 544, de 20/08/2014; nº 510, de 04/09/2013; nº 483, de 30/11/2012; nº 456, de 17/01/2012; nº 408, de 06/12/2010; nº 406, de 25/11/2010; nº 352, de 21/11/2008; e nº 351, de 10/11/2008. Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal Fabio Prieto de Souza Presidente Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 18/11/2015, às 18:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento SEI 1460460 (Resolução CJF3R n.º 565, de 10/11/2015, revogada pelo artigo 24, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.) |