OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução463 de 27/01/2012
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 24/2012, em 02/02/2012, pág. 04/08. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDestina cargos efetivos provenientes da Lei nº 12.011/2009 para Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. (REFERENDADA na 200ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 14/02/2012)
Status [Alterado] Resolução Nº 479, 30.11.2012
[Alterado] Resolução Nº 480, 30.11.2012
[Alterado] Resolução Nº 483, 30.11.2012
[Alterado] Resolução Nº 485, 19.12.2012
[Alterado] Resolução Nº 506, 05.07.2013
[Revogado] Resolução nº 66, 16/04/2021

Resolução nº 463, de 27/01/2012


RESOLUÇÃO Nº 463, DE 27 DE JANEIRO DE 2012

Destina cargos efetivos provenientes da Lei nº 12.011/2009 para Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I, alínea “b” da Constituição Federal, que trata da competência dos Tribunais quanto à organização das secretarias e serviços auxiliares de sua própria estrutura e dos juízos que lhes forem vinculados,

CONSIDERANDO a Lei nº 12.011, de 04/08/2009, que dispõe sobre a criação de duzentas e trinta Varas Federais e seus respectivos cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas,

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 115/2011 – CORDJEF3, de 25/03/2011, da Excelentíssima Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região,

R E S O L V E:

Art. 1º Destinar 5 (cinco) cargos efetivos de Analista Judiciário e 1 (um) cargo efetivo de Técnico Judiciário da Lei nº 12.011/2009 para a reserva da Diretoria do Foro.

Art. 2º Especializar os seguintes cargos efetivos da reserva da Diretoria do Foro, provenientes da Lei nº 12.011/2009, conforme segue:

De

Para

Quantidade

Analista Judiciário

Analista Judiciário - Área Judiciária

05

Técnico Judiciário

Técnico Judiciário - Área Administrativa

07

Art. 3º Destinar os seguintes cargos efetivos da reserva da Diretoria do Foro, provenientes da Lei nº 12.011/2009, consoante previsto nos artigos anteriores, aos órgãos abaixo indicados:

Cargo

Quantidade

Destino

Analista Judiciário – Área Judiciária

01

Juizado Especial Federal Cível de Catanduva

02

Juizado Especial Federal Cível de Franca

01

Juizado Especial Federal Cível de Lins

01

Juizado Especial Federal Cível de Santos

Técnico Judiciário – Área Administrativa

01

Juizado Especial Federal Cível de Avaré

01

Juizado Especial Federal Cível de Botucatu

01

Juizado Especial Federal Cível de Catanduva

02

Juizado Especial Federal Cível de Franca

01

Juizado Especial Federal Cível de Lins

01

Juizado Especial Federal Cível de Santos

Art. 4º Alterar, consoante o disposto no artigo anterior, a estrutura organizacional dos seguintes órgãos:

I – do Juizado Especial Federal Cível de Avaré, fixada no art. 8º da Resolução nº 359, de 29/01/2009, deste Conselho, que passa a ser a seguinte:

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE AVARÉ

JEF9

uj.000

Quadro de Servidores

Cargos Efetivos

Quantidade

Analista Judiciário

6

Técnico Judiciário

8

Cargos em Comissão e Funções Comissionadas

Gabinete da 1ª Vara-Gabinete

1 Oficial de Gabinete (FC-5)

1 Assistente de Gabinete (FC-4)

GV01

uj.001

Secretaria

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

1 Assistente Operacional (FC-2)

SEJF

uj.100

Seção de Apoio Administrativo

1 Supervisor (FC-5)

SUAP

uj.101

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

1 Supervisor (FC-5)

1 Assistente II (FC-3)

SUPD

uj.102

Seção de Processamento

1 Supervisor (FC-5)

1 Assistente Técnico (FC-3)

SUPC

uj.103

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

1 Supervisor (FC-5)

SUJD

uj.104

(Revogado pela Resolução 506, de 5.07.2013, do CJF3R)

II – do Juizado Especial Federal Cível de Botucatu, fixada no art. 8º da Resolução nº 359, de 29/01/2009, deste Conselho, que passa a ser a seguinte:

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE BOTUCATU

JEF8

tj.000

Quadro de Servidores

Cargos Efetivos

Quantidade

Analista Judiciário

6

Técnico Judiciário

8

Cargos em Comissão e Funções Comissionadas

Gabinete da 1ªVara-Gabinete

1 Oficial de Gabinete (FC-5)

1 Assistente de Gabinete (FC-4)

GV01

tj.001

Secretaria

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

1 Assistente Operacional (FC-2)

SEJF

tj.100

Seção de Apoio Administrativo

1 Supervisor (FC-5)

SUAP

tj.101

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

1 Supervisor (FC-5)

1 Assistente II (FC-3)

SUPD

tj.102

Seção de Processamento

1 Supervisor (FC-5)

1 Assistente Técnico (FC-3)

SUPC

tj.103

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

1 Supervisor (FC-5)

SUJD

tj.104

(Revogado pela Resolução 483, de 30.11.2012, do CJF3R)

III – do Juizado Especial Federal Cível de Catanduva, fixada no art. 8º da Resolução nº 359, de 29/01/2009, deste Conselho, que passa a ser a seguinte:

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CATANDUVA

JEF15

cj.000

Quadro de Servidores

Cargos Efetivos

Quantidade

Analista Judiciário

5

Técnico Judiciário

5

Cargos em Comissão e Funções Comissionadas

Gabinete da 1ª Vara-Gabinete

1 Oficial de Gabinete (FC-5)

1 Assistente de Gabinete (FC-4)

GV01

cj.001

Secretaria

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

1 Assistente Operacional (FC-2)

SEJF

cj.100

Seção de Apoio Administrativo

1 Supervisor (FC-5)

SUAP

cj.101

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

1 Supervisor (FC-5)

SUPD

cj.102

Seção de Processamento

1 Supervisor (FC-5)

SUPC

cj.103

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

1 Supervisor (FC-5)

SUJD

cj.104

(Revogado pela Resolução 479, de 30.11.2012, do CJF3R)

IV – do Juizado Especial Federal Cível de Franca, fixada no art. 8º da Resolução nº 359, de 29/01/2009, deste Conselho, que passa a ser a seguinte:

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE FRANCA

JEF19

gj.000

Quadro de Servidores

Cargos Efetivos

Quantidade

Analista Judiciário

6

Técnico Judiciário

6

Cargos em Comissão e Funções Comissionadas

Secretaria

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

1 Assistente I (FC-4)

SEJF

gj.100

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

1 Supervisor (FC-5)

SUPD

gj.101

Seção de Processamento

1 Supervisor (FC-5)

1 Assistente II (FC-3)

SUPC

gj.102

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

1 Supervisor (FC-5)

SUJD

gj.103

(Revogado pela Resolução 485, de 18.12.2012, do CJF3R)

V – do Juizado Especial Federal Cível de Lins, fixada no art. 13 da Resolução nº 443, de 22/09/2011, deste Conselho, que passa a ser a seguinte:

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE LINS

JEF20

hj.000

Quadro de Servidores

Cargos Efetivos

Quantidade

Analista Judiciário

5

Técnico Judiciário

4

Cargos em Comissão e Funções Comissionadas

Secretaria

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

1 Assistente I (FC-4)

1 Assistente Operacional (FC-2)

SEJF

hj.100

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

1 Supervisor (FC-5)

SUPD

hj.102

Seção de Processamento

1 Supervisor (FC-5)

1 Assistente II (FC-3)

SUPC

hj.103

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

1 Supervisor (FC-5)

SUJD

hj.104

(Revogado pela Resolução 480, de 30.11.2012, do CJF3R)

VI – do Juizado Especial Federal Cível de Santos, fixada no art. 8º da Resolução nº 359, de 29/01/2009, deste Conselho, que passa a ser a seguinte:

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SANTOS

JEF11

xj.000

Quadro de Servidores

Cargos Efetivos

Quantidade

Analista Judiciário

10

Técnico Judiciário

11

Cargos em Comissão e Funções Comissionadas

Gabinete da 1ª Vara-Gabinete

1 Oficial de Gabinete (FC-5)

1 Assistente de Gabinete (FC-4)

GV01

xj.001

Secretaria

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

1 Assistente Administrativo (FC-3)

SEJF

xj.100

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

1 Supervisor (FC-5)

2 Assistentes II (FC-3)

SUPD

xj.101

Seção de Processamento

1 Supervisor (FC-5)

3 Assistentes II (FC-3)

SUPC

xj.102

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

1 Supervisor (FC-5)

2 Assistentes II (FC-3)

SUJD

xj.103

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ROBERTO HADDAD

Presidente

Revogada parcialmente, no que se refere à Justiça Federal de Catanduva, pela Resolução 479, de 30/11/2012, do CJF3R.

Revogada parcialmente, no que se refere à Justiça Federal de Lins, pela Resolução 480, de 30/11/2012, do CJF3R.

Revogada parcialmente, no que se refere à Justiça Federal de Botucatu, pela Resolução 483, de 30/11/2012, do CJF3R.

Revogada parcialmente, no que se refere ao Juizado Especial Federal Cível de Franca, pela Resolução 485, de 19/12/2012, do CJF3R.

Revogada parcialmente, no que se refere ao Juizado Especial Federal Cível de Avaré, pela Resolução 506, de 05/07/2013, do CJF3R.

(Resolução CJF3R n.º 463, de 27/01/2012, revogada pelo artigo 24, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.)