RESOLUÇÃO Nº 483, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Estabelece a estrutura organizacional da 1ª Vara, das áreas administrativas e do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Botucatu. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO os Provimentos nº 351, de 21/8/2012, e nº 361, de 27/8/2012, ambos deste Conselho, que, respectivamente, especializa e implanta a 1ª Vara Federal com competência mista na 31ª Subseção Judiciária de Botucatu; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Botucatu; CONSIDERANDO a conveniência de unificar os atos normativos que tratam do quadro de cargos e funções da Subseção Judiciária de Botucatu, RESOLVE: Art. 1º Destinar 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Botucatu. Art. 2º Destinar os seguintes cargos efetivos, criados pela Lei nº 12.011/2009 e oriundos da reserva da Diretoria do Foro, aos órgãos abaixo indicados: Cargo | Quantidade | Destino | Analista Judiciário – Área Judiciária | 04 | 1ª Vara de Botucatu | 01 | Diretoria da Subseção Judiciária de Botucatu | Técnico Judiciário – Área Administrativa | 08 | 1ª Vara de Botucatu | 01 | Diretoria da Subseção Judiciária de Botucatu |
Art. 3º Transferir 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, e 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática, do Juizado Especial Federal Cível de Botucatu para a Diretoria da Subseção Judiciária de Botucatu. Art. 4º Destinar 10 (dez) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro. Art. 5º Transformar 3 (três) funções comissionadas FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6 e 2 (duas) funções comissionadas FC-4. Art. 6º Extinguir a Seção de Apoio Administrativo do Juizado Especial Federal Cível de Botucatu, remanejando sua respectiva função comissionada FC-5, Supervisor, para a reserva da Diretoria do Foro. Art. 7º Destinar 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, da reserva da Diretoria do Foro para a Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal de Botucatu. Art. 8º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da Lei nº 12.011/2009, à Secretaria da 1ª Vara de Botucatu. Art. 9º Criar as seguintes áreas na Secretaria da 1ª Vara Federal de Botucatu, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro: Área criada | FC destinada | Seção de Processamentos Diversos | 01 FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | 01 FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos Criminais | 01 FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos de Execuções Fiscais | 01 FC-5, Supervisor |
Art. 10. Destinar ao Juízo da 1ª Vara Federal de Botucatu 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, e 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, e ao seu Gabinete 1 (uma) função comissionada FC-5, Oficial de Gabinete, e 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente de Gabinete, todas da reserva da Diretoria do Foro. Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular. Art. 11. Criar as seguintes áreas na Subseção Judiciária de Botucatu, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro: Área criada | FC destinada | Subordinação | Núcleo de Apoio Regional | 01 FC-6, Diretor de Núcleo | Diretoria da Subseção | Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos | 01 FC-5, Supervisor | Núcleo de Apoio Regional | Seção de Distribuição e Protocolos | 01 FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais | 01 FC-5, Supervisor | Setor de Apoio à Microinformática | 01 FC-4, Assistente I | Setor de Segurança e Transportes | 01 FC-4, Assistente I |
Art. 12. Consolidar a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Botucatu, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução nº 446/2011, deste Conselho, conforme segue: Órgão | Sigla | Código | JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL | JF01 | v1.000 | QUADRO DE SERVIDORES | Cargo | Quantidade | Analista Judiciário – Área Judiciária | 04 | Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados | 03 | Técnico Judiciário – Área Administrativa | 08 | QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL 1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | JF01 | v1.000 | Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 12, da Resolução CJF3R n.º 483, de 30/11/2012, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA01 | v1.100 | Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE01 | v1.200 | Seção de Processamentos Diversos 1 FC-5, Supervisor | SD01 | v1.210 | Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SM01 | v1.220 | Seção de Processamentos Criminais 1 FC-5, Supervisor | SC01 | v1.230 | Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 FC-5, Supervisor | SF01 | v1.240 |
(Artigo 12 da Resolução CJF3R 483, de 30/11/2012, revogado pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.) Art. 13. Consolidar a estrutura organizacional das áreas administrativas da Subseção Judiciária de Botucatu, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução nº 446/2011, deste Conselho, conforme segue: Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA | DSUJ | vX.000 | QUADRO DE SERVIDORES | Cargo | Quantidade | Analista Judiciário – Área Judiciária | 01 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria | 01 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Informática | 01 | Técnico Judiciário – Área Administrativa | 02 | Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte | 01 | QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | Núcleo de Apoio Regional 1 FC-6, Diretor de Núcleo | NUAR | vX.100 | Setor de Segurança e Transportes 1 FC-4, Assistente I | SEST | vX.101 | Setor de Apoio à Microinformática 1 FC-4, Assistente I | SEAM | vX.102 | Seção de Cálculos Judiciais 1 FC-5, Supervisor | SUCD | vX.110 | Seção de Distribuição e Protocolos 1 FC-5, Supervisor | SUDP | vX.120 | Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos 1 FC-5, Supervisor | SUDJ | vX.130 |
(Artigo 13 da Resolução CJF3R n.º 483, de 30/11/2012, revogado pelo artigo 24, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.) Art. 14. Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Botucatu, consoante previsto nos arts. 3º, 6º e 7º e nas Resoluções nºs 238/2004, 333/2008, 399/2010 e 463/2012, todas deste Conselho, conforme segue: Órgão | Sigla | Código | JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE BOTUCATU | JEF8 | tj.000 | Quadro de Servidores | Cargos Efetivos | Quantidade | Analista Judiciário | 5 | Técnico Judiciário | 7 | Cargos em Comissão e Funções Comissionadas | Gabinete da 1ª Vara-Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GV01 | tj.001 | Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria 1 FC-2, Assistente Operacional | SEJF | tj.100 | Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | SUPD | tj.102 | Seção de Processamento 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | SUPC | tj.103 | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | SUJD | tj.104 |
(Artigo 14 da Resolução CJF3R n.º 483, de 30/11/2012, revogado pelo artigo 24, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.) Art. 15. Fica atribuído o código 61.31 aos feitos de competência das Varas Federais cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Botucatu, 31ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução 259/2004, do Conselho de Administração do TRF 3ª Região. Art. 16. Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional da Subseção Judiciária de Botucatu, observado o acima disposto, revogando-se: I – o art. 4º da Resolução nº 238, de 18/10/2004, deste Conselho; II – parcialmente, apenas no que se refere à Justiça Federal de Botucatu, as Resoluções nº 333, de 2/6/2008, nº 399, de 29/9/2010, nº 446, de 26/9/2011, e nº 463, de 27/1/2012, todas deste Conselho. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas ser efetivadas em até 60 (sessenta) dias. (Alterada pela Resolução nº 485-CJF3ªR, de 19/12/2012). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. NEWTON DE LUCCA Presidente Revogada parcialmente, no que se refere aos cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (antigo Executante de Mandados) das Varas Federais e/ou Varas-Gabinete e/ou à estrutura organizacional das áreas administrativas ou Diretorias das Subseções Judiciárias, pela Resolução 565-CJF3R, de 10/11/2015. |