OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução nº 483 de 30/11/2012
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 226/2012, em 05/12/2012, pág.14/19. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaEstabelece a estrutura organizacional da 1ª Vara, das áreas administrativas e do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Botucatu. (REFERENDADA na 334ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 07/02/2013)
Status [Alterado] [Alterado] Resolução Nº 485, 19.12.2012
[Alterado] Resolução Nº 565, 10.11.2015
[Alterado] Resolução nº 66, 16/04/2021
[Alterado] Resolução nº 101, 21/07/2023
[Alterado] Resolução nº 139, 22/11/2024

RESOLUÇÃO Nº 483, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

Estabelece a estrutura organizacional da 1ª Vara, das áreas administrativas e do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Botucatu.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO os Provimentos nº 351, de 21/8/2012, e nº 361, de 27/8/2012, ambos deste Conselho, que, respectivamente, especializa e implanta a 1ª Vara Federal com competência mista na 31ª Subseção Judiciária de Botucatu;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Botucatu;

CONSIDERANDO a conveniência de unificar os atos normativos que tratam do quadro de cargos e funções da Subseção Judiciária de Botucatu,

RESOLVE:

Art. 1º Destinar 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Botucatu.

Art. 2º Destinar os seguintes cargos efetivos, criados pela Lei nº 12.011/2009 e oriundos da reserva da Diretoria do Foro, aos órgãos abaixo indicados:

Cargo

Quantidade

Destino

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

1ª Vara de Botucatu

01

Diretoria da Subseção Judiciária de Botucatu

Técnico Judiciário – Área Administrativa

08

1ª Vara de Botucatu

01

Diretoria da Subseção Judiciária de Botucatu

Art. 3º Transferir 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, e 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática, do Juizado Especial Federal Cível de Botucatu para a Diretoria da Subseção Judiciária de Botucatu.

Art. 4º Destinar 10 (dez) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro.

Art. 5º Transformar 3 (três) funções comissionadas FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6 e 2 (duas) funções comissionadas FC-4.

Art. 6º Extinguir a Seção de Apoio Administrativo do Juizado Especial Federal Cível de Botucatu, remanejando sua respectiva função comissionada FC-5, Supervisor, para a reserva da Diretoria do Foro.

Art. 7º Destinar 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, da reserva da Diretoria do Foro para a Seção de Cálculos e Perícias Judiciais do Juizado Especial Federal de Botucatu.

Art. 8º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da Lei nº 12.011/2009, à Secretaria da 1ª Vara de Botucatu.

Art. 9º Criar as seguintes áreas na Secretaria da 1ª Vara Federal de Botucatu, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

Área criada

FC destinada

Seção de Processamentos Diversos

01 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

01 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Criminais

01 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

01 FC-5, Supervisor

Art. 10. Destinar ao Juízo da 1ª Vara Federal de Botucatu 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, e 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, e ao seu Gabinete 1 (uma) função comissionada FC-5, Oficial de Gabinete, e 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente de Gabinete, todas da reserva da Diretoria do Foro.

Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

Art. 11. Criar as seguintes áreas na Subseção Judiciária de Botucatu, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

Área criada

FC destinada

Subordinação

Núcleo de Apoio Regional

01 FC-6, Diretor de Núcleo

Diretoria da Subseção

Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos

01 FC-5, Supervisor

Núcleo de Apoio Regional

Seção de Distribuição e Protocolos

01 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais

01 FC-5, Supervisor

Setor de Apoio à Microinformática

01 FC-4, Assistente I

Setor de Segurança e Transportes

01 FC-4, Assistente I

Art. 12. Consolidar a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Botucatu, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução nº 446/2011, deste Conselho, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL

JF01

v1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados

03

Técnico Judiciário – Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

JF01

v1.000

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 12, da Resolução CJF3R n.º 483, de 30/11/2012, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA01

v1.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE01

v1.200

Seção de Processamentos Diversos

1 FC-5, Supervisor

SD01

v1.210

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SM01

v1.220

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC01

v1.230

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SF01

v1.240

(Artigo 12 da Resolução CJF3R 483, de 30/11/2012, revogado pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)

Art. 13. Consolidar a estrutura organizacional das áreas administrativas da Subseção Judiciária de Botucatu, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução nº 446/2011, deste Conselho, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA

DSUJ

vX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

01

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria

01

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Informática

01

Técnico Judiciário – Área Administrativa

02

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte

01

QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Núcleo de Apoio Regional

1 FC-6, Diretor de Núcleo

NUAR

vX.100

Setor de Segurança e Transportes

1 FC-4, Assistente I

SEST

vX.101

Setor de Apoio à Microinformática

1 FC-4, Assistente I

SEAM

vX.102

Seção de Cálculos Judiciais

1 FC-5, Supervisor

SUCD

vX.110

Seção de Distribuição e Protocolos

1 FC-5, Supervisor

SUDP

vX.120

Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos

1 FC-5, Supervisor

SUDJ

vX.130

(Artigo 13 da Resolução CJF3R n.º 483, de 30/11/2012, revogado pelo artigo 24, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.)

Art. 14. Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Botucatu, consoante previsto nos arts. 3º, 6º e 7º e nas Resoluções nºs 238/2004, 333/2008, 399/2010 e 463/2012, todas deste Conselho, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE BOTUCATU

JEF8

tj.000

Quadro de Servidores

Cargos Efetivos

Quantidade

Analista Judiciário

5

Técnico Judiciário

7

Cargos em Comissão e Funções Comissionadas

Gabinete da 1ª Vara-Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GV01

tj.001

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-2, Assistente Operacional

SEJF

tj.100

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUPD

tj.102

Seção de Processamento

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

SUPC

tj.103

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUJD

tj.104

(Artigo 14 da Resolução CJF3R n.º 483, de 30/11/2012, revogado pelo artigo 24, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.)

Art. 15. Fica atribuído o código 61.31 aos feitos de competência das Varas Federais cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Botucatu, 31ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução 259/2004, do Conselho de Administração do TRF 3ª Região.

Art. 16. Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional da Subseção Judiciária de Botucatu, observado o acima disposto, revogando-se:

I – o art. 4º da Resolução nº 238, de 18/10/2004, deste Conselho;

II – parcialmente, apenas no que se refere à Justiça Federal de Botucatu, as Resoluções nº 333, de 2/6/2008, nº 399, de 29/9/2010, nº 446, de 26/9/2011, e nº 463, de 27/1/2012, todas deste Conselho.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas ser efetivadas em até 60 (sessenta) dias.

(Alterada pela Resolução nº 485-CJF3ªR, de 19/12/2012).

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente

 

Revogada parcialmente, no que se refere aos cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (antigo Executante de Mandados) das Varas Federais e/ou Varas-Gabinete e/ou à estrutura organizacional das áreas administrativas ou Diretorias das Subseções Judiciárias, pela Resolução 565-CJF3R, de 10/11/2015.