OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução553 de 28/11/2014
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 221/2014, em 04/12/2014. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaEstabelece a estrutura organizacional das 1ª e 2ª Varas Federais, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal e da Diretoria da 44ª Subseção Judiciária - Barueri.
Status [Alterado] Resolução Nº 565, 10.11.2015
[Alterado] Resolução nº 66, 16/04/2021
[Alterado] Resolução nº 101, 21/07/2023
[Alterado] Resolução nº 139, 22/11/2024

RESOLUÇÃO Nº 553, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

Estabelece a estrutura organizacional das 1ª e 2ª Varas Federais, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal e da Diretoria da 44ª Subseção Judiciária - Barueri.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO as Resoluções nº 272, de 18 de dezembro de 2013, e nº 284, de 14 de fevereiro de 2014, ambas do Conselho da Justiça Federal, que alteraram a localização de três Varas Federais destinadas à Terceira Região para o Município de Barueri;

CONSIDERANDO o Provimento nº 430, de 28 de novembro de 2014, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), que implantou as 1ª e 2ª Varas Federais e a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 44ª Subseção Judiciária de Barueri;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 364ª Sessão Ordinária, do CJF3R, de 7 de novembro de 2014;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0024065-05.2014.4.03.8001,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Central de Mandados na Subseção Judiciária de Barueri, a ser dirigida por um Juiz Federal, como seu Corregedor.

Parágrafo único. O Juiz Federal Corregedor de que trata o caput será designado pelo Presidente do CJF3R.

Art. 2º Destinar 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à 1ª Vara Federal, à 2ª Vara Federal e à 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Barueri.

Art. 3º Destinar os cargos abaixo relacionados, provenientes da Lei nº 12.011/2009, ao quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, especializando-os nos seguintes termos:

De

Para

Quantidade

Analista Judiciário

Analista Judiciário, Área Judiciária

13

Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

06

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

02

Técnico Judiciário

Técnico Judiciário, Área Administrativa

27

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte

01

Art. 4º Destinar 30 (trinta) funções comissionadas FC-5, 3 (três) funções comissionadas FC-3 e 6 (seis) funções comissionadas FC-2, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro.

Art. 5º Transformar 7 (sete) funções comissionadas FC-5 e 3 (três) funções comissionadas FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6, 6 (seis) funções comissionadas FC-4 e 3 (três) funções comissionadas FC-3.

Art. 6º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da Lei nº 12.011/2009, à Secretaria da 1ª Vara Federal, à Secretaria da 2ª Vara Federal e à Secretaria do Juizado Especial Federal de Barueri.

Art. 7º Criar as seguintes áreas, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

I - na Secretaria da 1ª Vara Federal de Barueri:

Área criada

Função comissionada destinada

Seção de Processamentos Diversos

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

II - na Secretaria da 2ª Vara Federal de Barueri:

Área criada

Função comissionada destinada

Seção de Processamentos Diversos

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

III - na Secretaria do Juizado Especial Federal de Barueri:

Área criada

Função comissionada destinada

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

IV - na Subseção Judiciária de Barueri:

Área criada

Função comissionada destinada

Subordinação

Núcleo de Apoio Regional

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Diretoria da Subseção Judiciária

Seção de Distribuição e Protocolos

1 FC-5, Supervisor

Núcleo de Apoio Regional

Seção de Cálculos Judiciais

1 FC-5, Supervisor

Seção de Controle de Mandados

1 FC-5, Supervisor

Setor de Apoio à Microinformática

1 FC-4, Assistente I

Art. 8º Destinar as seguintes funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro:

Área criada

Função comissionada destinada

Juízo da 1ª Vara Federal

1 FC4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete da 1ª Vara Federal

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Juízo da 2ª Vara Federal

1 FC4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete da 2ª Vara Federal

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria do Juizado Especial Federal

1 FC-3, Assistente Técnico

Gabinete da 1ª Vara-Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara ou Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

Art. 9º Estabelecer a estrutura organizacional dos órgãos da Subseção Judiciária de Barueri, consoante previsto nos artigos anteriores:

I - da 1ª Vara Federal de Barueri, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL

JF01

9B.100

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

Técnico Judiciário – Área Administrativa

08

QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 9.º, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 553, de 28/11/2014, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA01

9B.110

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE01

9B.120

Seção de Processamentos Diversos

1 FC-5, Supervisor

SD01

9B.121

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SM01

9B.122

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC01

9B.123

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SF01

9B.124

(Artigo 9º, inciso I, da Resolução CJF3R 553, de 28/11/2014, revogado pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)

II - da 2ª Vara Federal de Barueri, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL

JF02

9B.200

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

Técnico Judiciário – Área Administrativa

08

QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 9.º, inciso II, da Resolução CJF3R n.º 553, de 28/11/2014, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA02

9B.210

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE02

9B.220

Seção de Processamentos Diversos

1 FC-5, Supervisor

SD02

9B.221

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SM02

9B.222

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC02

9B.223

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SF02

9B.224

(Artigo 9º, inciso II, da Resolução CJF3R 553, de 28/11/2014, revogado pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)

III - do Juizado Especial Federal de Barueri, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE BARUERI

JEF39

9B.J00

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria

01

Técnico Judiciário – Área Administrativa

07

QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1ª Vara-Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GV01

9B.J01

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

SEJF

9B.J10

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUPD

9B.J11

Seção de Processamento

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUPC

9B.J12

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUJD

9B.J13

(Artigo 9.º, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 553, de 28/11/2014, revogado pelo artigo 24, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.)

IV - da Diretoria da Subseção Judiciária de Barueri, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA

DSUJ

9B.X00

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

01

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria

01

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

06

Técnico Judiciário – Área Administrativa

04

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte

01

QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Núcleo de Apoio Regional

1 FC-6, Diretor de Núcleo

NUAR

9B.X10

Setor de Apoio à Microinformática

1 FC-4, Assistente I

SEAM

9B.X1A

Seção de Distribuição e Protocolos

1 FC-5, Supervisor

SUDP

9B.X11

Seção de Cálculos Judiciais

1 FC-5, Supervisor

SUCD

9B.X12

Seção de Controle de Mandados

1 FC-5, Supervisor

SUMA

9B.X13

Art. 10. Atribuir aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Barueri, 44ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo 2º, da Resolução CATRF3R 259/2004, os seguintes códigos:

I – 61.44, feitos de competência das Varas Federais;

II – 63.42, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2014.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente

 

Revogada parcialmente, no que se refere à estrutura organizacional das Centrais de Mandados e/ou à estrutura organizacional das áreas administrativas ou Diretorias das Subseções Judiciárias, pela Resolução nº 565 do CJF3R, de 10/11/2015