RESOLUÇÃO Nº 553, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014 Estabelece a estrutura organizacional das 1ª e 2ª Varas Federais, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal e da Diretoria da 44ª Subseção Judiciária - Barueri. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO as Resoluções nº 272, de 18 de dezembro de 2013, e nº 284, de 14 de fevereiro de 2014, ambas do Conselho da Justiça Federal, que alteraram a localização de três Varas Federais destinadas à Terceira Região para o Município de Barueri; CONSIDERANDO o Provimento nº 430, de 28 de novembro de 2014, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), que implantou as 1ª e 2ª Varas Federais e a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 44ª Subseção Judiciária de Barueri; CONSIDERANDO a decisão proferida na 364ª Sessão Ordinária, do CJF3R, de 7 de novembro de 2014; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0024065-05.2014.4.03.8001, RESOLVE: Art. 1º Criar a Central de Mandados na Subseção Judiciária de Barueri, a ser dirigida por um Juiz Federal, como seu Corregedor. Parágrafo único. O Juiz Federal Corregedor de que trata o caput será designado pelo Presidente do CJF3R. Art. 2º Destinar 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à 1ª Vara Federal, à 2ª Vara Federal e à 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Barueri. Art. 3º Destinar os cargos abaixo relacionados, provenientes da Lei nº 12.011/2009, ao quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, especializando-os nos seguintes termos: De | Para | Quantidade | Analista Judiciário | Analista Judiciário, Área Judiciária | 13 | Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 06 | Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | 02 | Técnico Judiciário | Técnico Judiciário, Área Administrativa | 27 | Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte | 01 |
Art. 4º Destinar 30 (trinta) funções comissionadas FC-5, 3 (três) funções comissionadas FC-3 e 6 (seis) funções comissionadas FC-2, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro. Art. 5º Transformar 7 (sete) funções comissionadas FC-5 e 3 (três) funções comissionadas FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6, 6 (seis) funções comissionadas FC-4 e 3 (três) funções comissionadas FC-3. Art. 6º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da Lei nº 12.011/2009, à Secretaria da 1ª Vara Federal, à Secretaria da 2ª Vara Federal e à Secretaria do Juizado Especial Federal de Barueri. Art. 7º Criar as seguintes áreas, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro: I - na Secretaria da 1ª Vara Federal de Barueri: Área criada | Função comissionada destinada | Seção de Processamentos Diversos | 1 FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | 1 FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos Criminais | 1 FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos de Execuções Fiscais | 1 FC-5, Supervisor |
II - na Secretaria da 2ª Vara Federal de Barueri: Área criada | Função comissionada destinada | Seção de Processamentos Diversos | 1 FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | 1 FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos Criminais | 1 FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos de Execuções Fiscais | 1 FC-5, Supervisor |
III - na Secretaria do Juizado Especial Federal de Barueri: Área criada | Função comissionada destinada | Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | Seção de Processamento | 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais | 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II |
IV - na Subseção Judiciária de Barueri: Área criada | Função comissionada destinada | Subordinação | Núcleo de Apoio Regional | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | Diretoria da Subseção Judiciária | Seção de Distribuição e Protocolos | 1 FC-5, Supervisor | Núcleo de Apoio Regional | Seção de Cálculos Judiciais | 1 FC-5, Supervisor | Seção de Controle de Mandados | 1 FC-5, Supervisor | Setor de Apoio à Microinformática | 1 FC-4, Assistente I |
Art. 8º Destinar as seguintes funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro: Área criada | Função comissionada destinada | Juízo da 1ª Vara Federal | 1 FC4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | Gabinete da 1ª Vara Federal | 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | Juízo da 2ª Vara Federal | 1 FC4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | Gabinete da 2ª Vara Federal | 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | Secretaria do Juizado Especial Federal | 1 FC-3, Assistente Técnico | Gabinete da 1ª Vara-Gabinete | 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete |
Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara ou Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular. Art. 9º Estabelecer a estrutura organizacional dos órgãos da Subseção Judiciária de Barueri, consoante previsto nos artigos anteriores: I - da 1ª Vara Federal de Barueri, conforme segue: Órgão | Sigla | Código | JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL | JF01 | 9B.100 | QUADRO DE SERVIDORES | Cargo | Quantidade | Analista Judiciário – Área Judiciária | 04 | Técnico Judiciário – Área Administrativa | 08 | QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | 1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | | | Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 9.º, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 553, de 28/11/2014, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA01 | 9B.110 | Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE01 | 9B.120 | Seção de Processamentos Diversos 1 FC-5, Supervisor | SD01 | 9B.121 | Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SM01 | 9B.122 | Seção de Processamentos Criminais 1 FC-5, Supervisor | SC01 | 9B.123 | Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 FC-5, Supervisor | SF01 | 9B.124 |
(Artigo 9º, inciso I, da Resolução CJF3R 553, de 28/11/2014, revogado pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.) II - da 2ª Vara Federal de Barueri, conforme segue: Órgão | Sigla | Código | JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL | JF02 | 9B.200 | QUADRO DE SERVIDORES | Cargo | Quantidade | Analista Judiciário – Área Judiciária | 04 | Técnico Judiciário – Área Administrativa | 08 | QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | 1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | | | Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 9.º, inciso II, da Resolução CJF3R n.º 553, de 28/11/2014, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA02 | 9B.210 | Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE02 | 9B.220 | Seção de Processamentos Diversos 1 FC-5, Supervisor | SD02 | 9B.221 | Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SM02 | 9B.222 | Seção de Processamentos Criminais 1 FC-5, Supervisor | SC02 | 9B.223 | Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 FC-5, Supervisor | SF02 | 9B.224 |
(Artigo 9º, inciso II, da Resolução CJF3R 553, de 28/11/2014, revogado pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.) III - do Juizado Especial Federal de Barueri, conforme segue: Órgão | Sigla | Código | JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE BARUERI | JEF39 | 9B.J00 | QUADRO DE SERVIDORES | Cargo | Quantidade | Analista Judiciário – Área Judiciária | 04 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria | 01 | Técnico Judiciário – Área Administrativa | 07 | QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | Gabinete da 1ª Vara-Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GV01 | 9B.J01 | Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria 1 FC-3, Assistente Técnico | SEJF | 9B.J10 | Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | SUPD | 9B.J11 | Seção de Processamento 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | SUPC | 9B.J12 | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | SUJD | 9B.J13 |
(Artigo 9.º, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 553, de 28/11/2014, revogado pelo artigo 24, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.) IV - da Diretoria da Subseção Judiciária de Barueri, conforme segue: Órgão | Sigla | Código | DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA | DSUJ | 9B.X00 | QUADRO DE SERVIDORES | Cargo | Quantidade | Analista Judiciário – Área Judiciária | 01 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria | 01 | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 06 | Técnico Judiciário – Área Administrativa | 04 | Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte | 01 | QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | Núcleo de Apoio Regional 1 FC-6, Diretor de Núcleo | NUAR | 9B.X10 | Setor de Apoio à Microinformática 1 FC-4, Assistente I | SEAM | 9B.X1A | Seção de Distribuição e Protocolos 1 FC-5, Supervisor | SUDP | 9B.X11 | Seção de Cálculos Judiciais 1 FC-5, Supervisor | SUCD | 9B.X12 | Seção de Controle de Mandados 1 FC-5, Supervisor | SUMA | 9B.X13 |
Art. 10. Atribuir aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Barueri, 44ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo 2º, da Resolução CATRF3R 259/2004, os seguintes códigos: I – 61.44, feitos de competência das Varas Federais; II – 63.42, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza Presidente Revogada parcialmente, no que se refere à estrutura organizacional das Centrais de Mandados e/ou à estrutura organizacional das áreas administrativas ou Diretorias das Subseções Judiciárias, pela Resolução nº 565 do CJF3R, de 10/11/2015 |