OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução542 de 07/08/2014
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 142/2014, em 13/08/2014. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaEstabelece a estrutura organizacional das 1ª e 2ª Varas Federais da 2ª Subseção Judiciária -Ribeirão Preto.
Status [Alterado] Resolução Nº 566, 06.12.2015
[Alterado] Resolução nº 101, 21/07/2023

Resolução nº 542, DE 07 DE agostO DE 2014

Estabelece a estrutura organizacional das 1ª e 2ª Varas Federais da 2ª Subseção Judiciária -Ribeirão Preto.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento nº 405, de 30 de janeiro de 2014, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), que alterou a competência da 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto, especializado-a em Execuções Fiscais;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 422, de 21 de julho de 2014, que instalou a 1ª Vara Federal especializada em Execuções Fiscais da 2ª Subseção Judiciária - Ribeirão Preto;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 355ª Sessão Ordinária do CJF3R, de 15 de maio de 2014, que promoveu a alteração nas estruturas organizacionais das Varas;

CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0011905-45.2014.4.03.8001,

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir a Seção de Processamentos Criminais e a Seção de Processamentos de Execuções Penais da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, remanejando suas respectivas funções comissionadas FC-5, Supervisor, para a reserva da Diretoria do Foro.

Art. 2º Remanejar 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto para a reserva da Diretoria do Foro.

Art. 3º Alterar a denominação das seguintes Seções da 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto:

Denominação antiga

Nova denominação

Seção de Processamentos Diversos

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais da Fazenda Nacional

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais do INSS e Outros

Seção de Processamentos Ordinários

Seção de Expedição de Editais e Mandados

Art. 4º Transformar 1 (uma) função comissionada FC-2, da reserva da Diretoria do Foro, em 1 (uma) função comissionada FC-3, considerando, para tanto, o saldo remanescente de transformações na reserva da Diretoria do Foro.

Art. 5º Destinar 2 (duas) funções comissionadas FC-3, Assistente Técnico, provenientes da reserva da Diretoria do Foro, à 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto.

Art. 6º Criar a Seção de Processamentos de Execuções Penais, na Secretaria da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto, destinando-lhe 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro.

Art. 7º Consolidar a estrutura organizacional das 1ª e 2ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R nº 352, de 21 de novembro de 2008, nos seguintes termos:

Órgão

Sigla

Código

JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL

JF01

R1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargos

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

04

Técnico Judiciário - Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA01

R1.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE01

R1.200

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais da Fazenda Nacional

1 FC-5, Supervisor

SN01

R1.210

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais do INSS e Outros

1 FC-5, Supervisor

SI01

R1.220

Seção de Expedição de Editais e Mandados

1 FC-5, Supervisor

SX01

R1.260

Revogado, no que se refere à estrutura organizacional da 1ª Vara de Ribeirão Preto, pela Resolução 566 CJF3R, art. 8º, II, a.

Órgão

Sigla

Código

JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL

JF02

R2.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargos

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

04

Técnico Judiciário - Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 7.º da Resolução CJF3R n.º 542, de 07/08/2014, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA02

R2.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE02

R2.200

Seção de Processamentos Diversos

1 FC-5, Supervisor

SD02

R2.210

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SM02

R2.220

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC02

R2.240

Seção de Processamentos Ordinários

1 FC-5, Supervisor

SR02

R2.250

Seção de Processamentos de Execuções Penais

1 FC-5, Supervisor

SP02

R2.260

Art. 8º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

Art. 9º Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional das 1ª e 2ª Varas Federais de Ribeirão Preto, observado o acima disposto, revogando-se, parcialmente, apenas no que se refere às 1ª e 2ª Varas Federais de Ribeirão Preto, as Resoluções CJF3R: nº 51, de 30 de novembro de 1993; nº 351, de 10 de novembro de 2008; e nº 352, de 21 de novembro de 2008.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de setembro de 2014.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente