OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução554 de 28/11/2014
Data de publicaçãoRedisponibilizada em 11/12/2014, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 225/2014, em razão de ter sido disponibilizada com incorreção na edição 221/2014, de 04/12/2014. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaEstabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal da 40ª Subseção Judiciária - Mauá.
Status [Alterado] Resolução Nº 565, 10.11.2015
[Alterado] Resolução nº 66, 16/04/2021


Resolução nº 554, de 28/11/2014


ESOLUÇÃO Nº 554, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal da 40ª Subseção Judiciária - Mauá.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 272, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho da Justiça Federal, que alterou a localização de uma Vara Federal destinada à Terceira Região para o município de Mauá;

CONSIDERANDO o Provimento nº 431, de 28 de novembro de 2014, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), que implantou a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 40ª Subseção Judiciária de Mauá;

CONSIDERANDO o decidido na 359ª Sessão Ordinária, do CJF3R, de 6 de agosto de 2014;

CONSIDERANDO a estruturação de outras Varas da Lei nº 12.011/2009 a serem criadas;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0019866-37.2014.4.03.8001,

RESOLVE:

Art. 1º Destinar à 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 40ª Subseção Judiciária de Mauá 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009.

Art. 2º Destinar os cargos abaixo relacionados, todos provenientes da Lei nº 12.011/2009, ao quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, especializando-os nos seguintes termos:

De

Para

Quantidade

Analista Judiciário

Analista Judiciário, Área Judiciária

04

Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

01

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

01

Técnico Judiciário

Técnico Judiciário, Área Administrativa

07

Art. 3º Destinar 10 (dez) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro.

Art. 4º Transformar 3 (três) funções comissionadas FC-5, da reserva da Diretoria do Foro, em 1 (uma) função comissionada FC-4 e 3 (três) funções comissionadas FC-3.

Art. 5º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da Lei nº 12.011/2009, à Secretaria do JEF de Mauá.

Art. 6º Criar, na Secretaria do JEF de Mauá, a Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição, a Seção de Processamento e a Seção de Cálculos e Perícias Judiciais, destinando, a cada seção, 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro.

Art. 7º Destinar aos órgãos do JEF de Mauá abaixo indicados as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

Órgão

Função Comissionada destinada

Gabinete da 1ª Vara-Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

1 FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

1 FC-3, Assistente II

Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado na Vara-Gabinete, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.

Art. 8º Estabelecer a estrutura organizacional do JEF de Mauá, consoante previsto nos artigos anteriores:

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE MAUÁ

rj.000

JEF38

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

04

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

01

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria

01

Técnico Judiciário - Área Administrativa

07

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1ª Vara-Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GV01

rj.001

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

SEJF

rj.100

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUPD

rj.110

Seção de Processamento

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUPC

rj.120

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUJD

rj.130

(Artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 554, de 28/11/2014, revogado pelo artigo 24, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.)

Art. 9º Atribuir aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Mauá, 40ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo 2º, da Resolução CATRF3R 259/2004, os seguintes códigos:

I – 63.43, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível;

II – 61.40, feitos de competência das Varas Federais.

Art. 10. Revogar o artigo 12, da Resolução CJF3R nº 408, de 6 de dezembro de 2010.

Art. 11. As dispensas e nomeações de funções e cargos comissionados serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro até 2 de fevereiro de 2015.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de dezembro de 2014.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente

 

Revogada parcialmente, no que se refere aos cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (antigo Executante de Mandados) das Varas Federais e/ou Varas-Gabinete e/ou à estrutura organizacional das áreas administrativas ou Diretorias das Subseções Judiciárias, pela Resolução 565-CJF3R, de 10/11/2015.