RESOLUÇÃO Nº 567, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 Altera a estrutura organizacional dos Juizados Especiais Federais das Subseções Judiciárias de Americana, Franca, Guarulhos, Jundiaí, Mogi das Cruzes, São Bernardo do Campo e Sorocaba. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a estrutura organizacional dos Juizados Especiais Federais mais sobrecarregados da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO a decisão proferida na 386ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 3 de dezembro de 2015; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0025145-67.2015.4.03.8001, R E S O L V E: Art. 1º Especializar 25 (vinte e cinco) cargos de Analista Judiciário e 27 (vinte e sete) cargos de Técnico Judiciário, provenientes da Lei nº 12.011/2009, em, respectivamente, Analista Judiciário, Área Judiciária, e Técnico Judiciário, Área Administrativa, destinando-os ao Quadro de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 2º Estabelecer a estrutura organizacional dos seguintes Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo: Órgão | Sigla | Código | JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE AMERICANA | JEF12 | aj.000 | QUADRO DE SERVIDORES | Cargo | Quantidade | Analista Judiciário - Área Judiciária | 4 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado -Especialidade Contadoria | 1 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 8 | QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | Gabinete da 1ª Vara-Gabinete | GV01 | aj.001 | 1 FC-5, Oficial de Gabinete | 1 FC-4, Assistente de Gabinete | Secretaria | SEJF | aj.100 | 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | 1 FC-3, Assistente Técnico | Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | aj.102 | 1 FC-5, Supervisor | 1 FC-3, Assistente II | Seção de Processamento | SUPC | aj.103 | 1 FC-5, Supervisor | 1 FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais | SUJD | aj.104 | 1 FC-5, Supervisor | 1 FC-3, Assistente II | Órgão | Sigla | Código | JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE FRANCA | JEF19 | gj.000 | QUADRO DE SERVIDORES | Cargo | Quantidade | Analista Judiciário - Área Judiciária | 4 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria | 1 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 8 | QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | Gabinete da 1ª Vara-Gabinete | GV01 | gj.001 | 1 FC-5, Oficial de Gabinete | 1 FC-4, Assistente de Gabinete | Secretaria | SEJF | gj.100 | 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | 1 FC-3, Assistente Técnico | Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | gj.101 | 1 FC-5, Supervisor | 1 FC-3, Assistente II | Seção de Processamento | SUPC | gj.102 | 1 FC-5, Supervisor | 1 FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais | SUJD | gj.103 | 1 FC-5, Supervisor | 1 FC-3, Assistente II | Órgão | Sigla | Código | JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE GUARULHOS (Revogado parcialmente o quadro de estrutura organizacional constante no artigo 2º, apenas no que se refere ao Juizado Especial Federal de Guarulhos, pela Resolução CJF3R nº 28, de 22/11/2017.) (Revogado o quadro de estrutura organizacional constante no artigo 2º, apenas no que se refere ao Juizado Especial Federal de Guarulhos, pela Resolução CJF3R nº 29, de 11/12/2017.) | JEF34 | Uj.000 | QUADRO DE SERVIDORES | Cargo | Quantidade | Analista Judiciário - Área Judiciária | 5 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria | 1 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 8 | QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | Gabinete da 1ª Vara-Gabinete | GV01 | Uj.001 | 1 FC-5, Oficial de Gabinete | 1 FC-4, Assistente de Gabinete | Secretaria | SEJF | Uj.100 | 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | 1 FC-3, Assistente Técnico | Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | Uj.101 | 1 FC-5, Supervisor | 1 FC-3, Assistente II | Seção de Processamento | SUPC | Uj.102 | 1 FC-5, Supervisor | 1 FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais | SUJD | Uj.103 | 1 FC-5, Supervisor | 1 FC-3, Assistente II | Órgão | Sigla | Código | JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ | JEF5 | o1.000 | QUADRO DE SERVIDORES | Cargo | Quantidade | Analista Judiciário - Área Judiciária | 4 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria | 1 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 8 | QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | Gabinete da 2ª Vara-Gabinete | GV02 | o1.002 | 1 FC-5, Oficial de Gabinete | 1 FC-4, Assistente de Gabinete | Secretaria | SEJF | o1.100 | 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | 1 FC-3, Assistente Técnico | Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | o1.102 | 1 FC-5, Supervisor | 1 FC-3, Assistente II | Seção de Processamento | SUPC | o1.103 | 1 FC-5, Supervisor | 1 FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais | SUJD | o1.104 | 1 FC-5, Supervisor | 1 FC-3, Assistente II | Órgão | Sigla | Código | JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE MOGI DAS CRUZES | JEF10 | vj.000 | QUADRO DE SERVIDORES | Cargo | Quantidade | Analista Judiciário - Área Judiciária | 4 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria | 1 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 8 | QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | Gabinete da 2ª Vara-Gabinete | GV02 | vj.002 | 1 FC-5, Oficial de Gabinete | 1 FC-4, Assistente de Gabinete | Secretaria | SEJF | vj.100 | 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | 1 FC-3, Assistente Técnico | Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | vj.102 | 1 FC-5, Supervisor | 1 FC-3, Assistente II | Seção de Processamento | SUPC | vj.103 | 1 FC-5, Supervisor | 1 FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais | SUJD | vj.104 | 1 FC-5, Supervisor | 1 FC-3, Assistente II | Órgão | Sigla | Código | JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (Revogado o quadro de estrutura organizacional constante no artigo 2º, apenas no que se refere ao Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo, pelo artigo 11 alínea b da Resolução CJF3R n.º 65, de 16/04/2021.) | JEF35 | Hj.000 | QUADRO DE SERVIDORES | Cargo | Quantidade | Analista Judiciário - Área Judiciária | 5 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria | 1 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 8 | QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | Gabinete da 1ª Vara-Gabinete | GV01 | Hj.001 | 1 FC-5, Oficial de Gabinete | 1 FC-4, Assistente de Gabinete | Secretaria | SEJF | Hj.100 | 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | 1 FC-3, Assistente Técnico | Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | Hj.101 | 1 FC-5, Supervisor | 1 FC-3, Assistente II | Seção de Processamento | SUPC | Hj.102 | 1 FC-5, Supervisor | 1 FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais | SUJD | Hj.103 | 1 FC-5, Supervisor | 1 FC-3, Assistente II | Órgão | Sigla | Código | JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SOROCABA | JEF16 | dj.000 | QUADRO DE SERVIDORES | Cargo | Quantidade | Analista Judiciário - Área Judiciária | 5 | Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria | 1 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 8 | QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | Gabinete da 2ª Vara-Gabinete | GV02 | dj.002 | 1 FC-5, Oficial de Gabinete | 1 FC-4, Assistente de Gabinete | Secretaria | SEJF | dj.100 | 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | 1 FC-3, Assistente Técnico | Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | dj.101 | 1 FC-5, Supervisor | 1 FC-3, Assistente II | Seção de Processamento | SUPC | dj.102 | 1 FC-5, Supervisor | 1 FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais | SUJD | dj.103 | 1 FC-5, Supervisor | 1 FC-3, Assistente II |
(Artigo 2.º da Resolução CJF3R n.º 567, de 16/12/2015, revogado pelo artigo 24, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.) Art. 3º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular. Art. 4º A força de trabalho de cada unidade deve observar o quadro ideal estabelecido em Resolução pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região. Art. 5º A adequação do quadro deverá ser feita de forma gradual, observada a disponibilidade de cargos. Art. 6º As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 (sessenta) dias da publicação da norma. Art. 7º Revogar: I - as Resoluções CJF3R: nº 525, de 29 de janeiro de 2014; nº 519, de 11 de dezembro de 2013; nº 485, de 19 de dezembro de 2012; e nº 303, de 17 de outubro de 2007; II - apenas no que se refere aos Juizados Especiais Federais de, respectivamente, Sorocaba, Jundiaí, Mogi das Cruzes e Americana, as Resoluções CJF3R: nº 559, de 30 de abril de 2015; nº 515, de 26 de novembro de 2013; nº 511, de 4 de setembro de 2013; e nº 494, de 19 de março de 2013. Art. 8º Conforme previsto no art. 2º da Resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, permanecem atribuídos os seguintes códigos aos feitos cujo local de origem (OR) for: I - a Justiça Federal de Sorocaba, 10ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo: a) 63.15, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível; b) 61.10, feitos de competência das Varas Federais. II - a Justiça Federal de Franca, 13ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo: a) 63.18, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível; b) 61.13, feitos de competência das Varas Federais. III - a Justiça Federal de São Bernardo do Campo, 14ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo: a) 63.38, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível; b) 61.14, feitos de competência das Varas Federais. IV - a Justiça Federal de Guarulhos, 19ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo: a) 63.32, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível; b) 61.19, feitos de competência das Varas Federais. V - a Justiça Federal de Jundiaí, 28ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo: a) 63.04, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível; b) 61.28, feitos de competência das Varas Federais. VI - a Justiça Federal de Mogi das Cruzes, 33ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo: a) 63.09, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível; b) 61.33, feitos de competência das Varas Federais. VII - a Justiça Federal de Americana, 34ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo: a) 63.10, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível; b) 61.34, feitos de competência das Varas Federais. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal Fabio Prieto de Souza Presidente Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 18/12/2015, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento SEI 1541803 |