OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução567 de 16/12/2015
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 235/2015, em 22/12/2015. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura organizacional dos Juizados Especiais Federais das Subseções Judiciárias de Americana, Franca, Guarulhos, Jundiaí, Mogi das Cruzes, São Bernardo do Campo e Sorocaba.
Status[Alterado] Resolução nº 28, 22/11/2017
[Alterado] Resolução nº 29, 11/12/2017
[Alterado] Resolução nº 65, 16/04/2021
[Alterado] Resolução nº 66, 16/04/2021


RESOLUÇÃO Nº 567, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Altera a estrutura organizacional dos Juizados Especiais Federais das Subseções Judiciárias de Americana, Franca, Guarulhos, Jundiaí, Mogi das Cruzes, São Bernardo do Campo e Sorocaba.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a estrutura organizacional dos Juizados Especiais Federais mais sobrecarregados da Seção Judiciária de São Paulo;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida na 386ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 3 de dezembro de 2015;

 

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0025145-67.2015.4.03.8001,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Especializar 25 (vinte e cinco) cargos de Analista Judiciário e 27 (vinte e sete) cargos de Técnico Judiciário, provenientes da Lei nº 12.011/2009, em, respectivamente, Analista Judiciário, Área Judiciária, e Técnico Judiciário, Área Administrativa, destinando-os ao Quadro de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo.

 

Art. 2º Estabelecer a estrutura organizacional dos seguintes Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo:

 

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE AMERICANA

JEF12

aj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

4

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado -Especialidade Contadoria

1

Técnico Judiciário - Área Administrativa

8

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1ª Vara-Gabinete

GV01

aj.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

aj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

aj.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

aj.103

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

SUJD

aj.104

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE FRANCA

JEF19

gj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

4

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria

1

Técnico Judiciário - Área Administrativa

8

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1ª Vara-Gabinete

GV01

gj.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

gj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

gj.101

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

gj.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

SUJD

gj.103

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE GUARULHOS

(Revogado parcialmente o quadro de estrutura organizacional constante no artigo 2º, apenas no que se refere ao Juizado Especial Federal de Guarulhos, pela Resolução CJF3R nº 28, de 22/11/2017.)

(Revogado o quadro de estrutura organizacional constante no artigo 2º, apenas no que se refere ao Juizado Especial Federal de Guarulhos, pela Resolução CJF3R nº 29, de 11/12/2017.)

JEF34

Uj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

5

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria

1

Técnico Judiciário - Área Administrativa

8

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1ª Vara-Gabinete

GV01

Uj.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

Uj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

Uj.101

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

Uj.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

SUJD

Uj.103

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ

JEF5

o1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

4

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria

1

Técnico Judiciário - Área Administrativa

8

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 2ª Vara-Gabinete

GV02

o1.002

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

o1.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

o1.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

o1.103

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

SUJD

o1.104

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE MOGI DAS CRUZES

JEF10

vj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

4

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria

1

Técnico Judiciário - Área Administrativa

8

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 2ª Vara-Gabinete

GV02

vj.002

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

vj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

vj.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

vj.103

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

SUJD

vj.104

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

(Revogado o quadro de estrutura organizacional constante no artigo 2º, apenas no que se refere ao Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo, pelo artigo 11 alínea b da Resolução CJF3R n.º 65, de 16/04/2021.)

JEF35

Hj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

5

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria

1

Técnico Judiciário - Área Administrativa

8

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1ª Vara-Gabinete

GV01

Hj.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

Hj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

Hj.101

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

Hj.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

SUJD

Hj.103

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SOROCABA

JEF16

dj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

5

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria

1

Técnico Judiciário - Área Administrativa

8

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 2ª Vara-Gabinete

GV02

dj.002

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

dj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

dj.101

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

dj.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

SUJD

dj.103

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

(Artigo 2.º da Resolução CJF3R n.º 567, de 16/12/2015, revogado pelo artigo 24, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.)

Art. 3º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

 

Art. 4º A força de trabalho de cada unidade deve observar o quadro ideal estabelecido em Resolução pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.

 

Art. 5º A adequação do quadro deverá ser feita de forma gradual, observada a disponibilidade de cargos.

 

Art. 6º As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 (sessenta) dias da publicação da norma.

 

Art. 7º Revogar:

I - as Resoluções CJF3R: nº 525, de 29 de janeiro de 2014; nº 519, de 11 de dezembro de 2013; nº 485, de 19 de dezembro de 2012; e nº 303, de 17 de outubro de 2007;

II - apenas no que se refere aos Juizados Especiais Federais de, respectivamente, Sorocaba, Jundiaí, Mogi das Cruzes e Americana, as Resoluções CJF3R: nº 559, de 30 de abril de 2015; nº 515, de 26 de novembro de 2013; nº 511, de 4 de setembro de 2013; e nº 494, de 19 de março de 2013.

 

Art. 8º Conforme previsto no art. 2º da Resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, permanecem atribuídos os seguintes códigos aos feitos cujo local de origem (OR) for:

 

I - a Justiça Federal de Sorocaba, 10ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:

a) 63.15, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível;

b) 61.10, feitos de competência das Varas Federais.

 

II - a Justiça Federal de Franca, 13ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:

 

a) 63.18, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível;

b) 61.13, feitos de competência das Varas Federais.

 

III - a Justiça Federal de São Bernardo do Campo, 14ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:

 

a) 63.38, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível;

b) 61.14, feitos de competência das Varas Federais.

 

IV - a Justiça Federal de Guarulhos, 19ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:

 

a) 63.32, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível;

b) 61.19, feitos de competência das Varas Federais.

 

V - a Justiça Federal de Jundiaí, 28ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:

 

a) 63.04, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível;

b) 61.28, feitos de competência das Varas Federais.

 

VI - a Justiça Federal de Mogi das Cruzes, 33ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:

a) 63.09, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível;

b) 61.33, feitos de competência das Varas Federais.

 

VII - a Justiça Federal de Americana, 34ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:

a) 63.10, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível;

b) 61.34, feitos de competência das Varas Federais.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargador Federal Fabio Prieto de Souza

Presidente

 

Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de SouzaDesembargador Federal Presidente, em 18/12/2015, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento SEI 1541803