OrigemConselho de Administração
Tipo de atoPortaria56 de 16/06/2026
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 112/2026 (matérias administrativas), em 22/06/2026. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre o funcionamento do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no dia 24/6/2026 em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026.

PORTARIA CATRF3R Nº 56, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no dia 24/6/2026 em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃOad referendum, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 575, de 8 de setembro de 2020, que dispõe sobre os horários de funcionamento da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0019790-74.2018.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Autorizar a realização do trabalho não presencial, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no dia 24/6/2026 em virtude do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026.

Parágrafo único. Deverá ser mantido número suficiente de servidores para atendimento presencial do público externo.

Art. 2.º Facultar, a critério da chefia imediata, o comparecimento presencial ao Tribunal, no dia 24/6/2026, no horário de expediente ordinário ou, alternativamente, das 11h às 16h em São Paulo e das 10h às 16h em Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. As horas não trabalhadas deverão ser compensadas, facultando-se ao(a) servidor(a) o uso de banco de horas, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.

Art. 3.º Suspender o atendimento presencial ao público externo, no dia 24/6/2026, após os horários previstos no artigo anterior.

§1.º O balcão virtual funcionará regularmente, nos termos da Resolução PRES n.º 407, de 29 de março de 2021.

§2.º O plantão judiciário não será acionado durante o horário de expediente regular, cabendo às unidades jurisdicionais decidir sobre atos judiciais urgentes nos feitos físicos e eletrônicos.

§3.º Fica facultada a realização de atos judiciais presenciais, a critério do(a) magistrado(a).

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Antonio Johonsom Di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 18/06/2026, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 13239670