OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução218 de 25/07/2025
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 138/2025 (matérias administrativas), em 29/07/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura organizacional da ADEG.

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 218, DE 25 DE JULHO DE 2025.

Altera a estrutura organizacional da ADEG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 178, de 18/9/2023, que, dentre outras providências, alterou a estrutura da ADEG quanto ao quadro de cargos em razão da implantação do novo sistema de controle de vagas no Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 166, de 28/2/2023, que, dentre outras providências, estabeleceu as atribuições da ADEG e unidades subordinadas;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 395, de 7/6/2021, que instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ n.º 411, de 2/12/2024, que instituiu o Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2025;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750 de 14/11/2024, que estabeleceu as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação de unidade administrativa deste Tribunal, objetivando a gestão eficaz dos recursos disponíveis;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 256.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 21/7/2025;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0020387-96.2025.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Criar a seguinte unidade:

Unidade criada

Subordinação

Setor de Apoio ao iLabTRF3 (TLAB)

Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG)

 

Art. 2.º Remanejar, para a reserva da Presidência, função comissionada proveniente da seguinte unidade:

Unidade

Função Comissionada remanejada

Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG)

1 FC-4, Assistente I

 

Art. 3.º Destinar, proveniente da reserva da Presidência, função comissionada para a seguinte unidade:

Unidade

Função Comissionada destinada

Setor de Apoio ao iLabTRF3 (TLAB)

1 FC-4, Supervisor Assistente

 

Art. 4.º Atualizar a estrutura organizacional da ADEG, considerando o disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:

Unidades

Siglas

Códigos

ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E GESTÃO ESTRATÉGICA

ADEG

22.000

Quadro de cargos

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Estatística

1

Cargos sem especialidade

19

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E GESTÃO ESTRATÉGICA

ADEG

22.000

1 CJ-3, Assessor
3 FC-4, Assistente I
1 FC-3, Assistente II

SETOR DE APOIO AO ILABTRF3

TLAB

22.005

 1 FC-4, Supervisor Assistente

NÚCLEO DE PROJETOS

NUPR

22.010

1 FC-6, Diretor de Núcleo
1 FC-4, Assistente I

DIVISÃO DE GESTÃO POR PROCESSOS E DESENVOLVIMENTO

DPED

22.100

1 CJ1, Diretor de Divisão
3 FC-4, Assistente I

DIVISÃO DE ESTATÍSTICA E GERENCIAMENTO DE DADOS ESTRATÉGICOS

DEGE

22.200

1 CJ1, Diretor de Divisão

1 FC-4, Assistente I

NÚCLEO DE ANÁLISE DE DADOS

NAND

22.210

1 FC-6, Diretor de Núcleo
1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente II

NÚCLEO DE ESTRUTURAÇÃO E GERENCIAMENTO DE DADOS

NGER

22.220

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I
1 FC-3, Assistente II

 

Art. 5.º Aprovar a norma de estrutura do TLAB, bem como atualizar a da ADEG, NUPR, DPED, DEGE, NAND e NGER conforme anexo.

Art. 6.º Revogar:

I - o inciso VI do art. 1.º da Resolução CATRF3R n.º 178, de 18/9/2023;

II - o anexo da Resolução CATRF3R n.º 166, de 28/2/2023

Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo a designação de função comissionada e demais procedimentos envolvidos, decorrentes de sua aplicação, serem efetuadas em até 30 dias. 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 28/07/2025, às 07:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ANEXO DA RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 218, DE 25 DE JULHO DE 2025.

NORMA DE ESTRUTURA

ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E GESTÃO ESTRATÉGICA

Sigla: ADEG Código: 22.000

MISSÃO / FINALIDADE

Assessorar a Presidência do Tribunal nas ações de aprimoramento da gestão administrativa, por meio do desenvolvimento, integração e dinamização de práticas afetas à consolidação do modelo de governança corporativa da Justiça Federal da 3.ª Região, à gestão da estratégia, gestão de projetos, gestão da inovação e à responsabilidade socioambiental, bem como gerenciar o fornecimento de dados estatísticos.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Presidência do Tribunal

Núcleo de Projetos

Divisão de Gestão por Processos e Desenvolvimento

Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos
Setor de Apoio ao iLabTRF3

CARGO DO TITULAR

Assessor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Analisar e emitir parecer acerca de propostas de criação, extinção e fusão de órgãos administrativos e jurisdicionais do Tribunal e das Seções Judiciárias da 3.ª Região, com foco na otimização das estruturas e racionalidade dos processos de trabalho, bem como de remanejamento e alteração do quantitativo de cargos efetivos e de funções comissionadas das áreas.

2. Interagir com as áreas do Tribunal na organização dos diversos serviços e atividades, propondo a adoção de medidas visando ao aperfeiçoamento, racionalização e padronização de métodos e de procedimentos administrativos.

3. Elaborar minutas de instrumentos normativos diversos, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

4. Atualizar e disponibilizar o organograma da estrutura do Tribunal e os instrumentos normativos editados

5. Elaborar o planejamento estratégico, planejar o portfólio de projetos do Tribunal, definindo indicadores e metas de desempenho, em parceria com o Conselho da Justiça Federal e com as áreas de negócio do Tribunal.

6. Auxiliar na elaboração e monitorar a execução dos planos de ação elaborados com vistas ao desenvolvimento institucional integrado e ao cumprimento de políticas e projetos determinados por resoluções de órgãos superiores, identificando oportunidades e propostas de aprimoramento.

7. Acompanhar as diretrizes do CNJ e CJF relativas à gestão estratégica e à gestão de projetos.

8. Monitorar indicadores, identificar oportunidades de melhoria e propor ações corretivas, com foco em resultados.

9. Apoiar a integração e o alinhamento das estratégias dos órgãos da 3.ª Região à estratégia nacional da Justiça Federal.

10. Participar da elaboração da proposta orçamentária, orientando sobre o alinhamento ao planejamento estratégico.

11. Representar o Tribunal nos comitês relacionados à elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico, bem como no processo de formulação das Metas.

12. Prestar apoio administrativo às comissões e/ou comitês instituídos no âmbito da 3.ª Região, nos temas de Desenvolvimento Integrado, Gestão Estratégica, Acessibilidade e Inclusão e Gestão Socioambiental, entre outros, bem como naqueles de abrangência institucional e/ou diretamente ligados à Presidência e à Diretoria-Geral que não estejam abrangidos pela atuação da AGOC.

13. Promover reuniões de análise estratégica, para avaliação de resultados e alinhamento.

14. Acompanhar o cumprimento de Metas e as iniciativas do Tribunal e dos demais órgãos da 3.ª Região, avaliando resultados e oportunidades de melhoria, em parceria com as unidades análogas nas Seccionais vinculadas.

15. Prestar consultoria em gestão estratégica e assegurar a padronização da metodologia de sua implantação.

16. Propor e orientar as ações institucionais de sensibilização e capacitação em gestão estratégica, gestão por processos de trabalho, gestão de projetos, sustentabilidade e acessibilidade, contribuindo com o sistema de gestão de pessoas.

17. Gerenciar o portfólio de projetos estratégicos e o repositório de processos de trabalho do Tribunal.

18. Consolidar para o relatório anual as informações e dados relativos às ações e projetos realizados e às metas atingidas.

19. Atuar, em auxilio às demais unidades do Tribunal e das Seções Judiciárias, nas ações relacionadas à responsabilidade socioambiental.

20. Gerenciar a consolidação, a atualização e o fornecimento de dados estatísticos institucionais.

21. Apoiar as atividades do laboratório de inovação (iLabTRF3).

 

SETOR DE APOIO AO ILABTRF3

Sigla: TLAB Código: 22.005

MISSÃO / FINALIDADE

Promover a cultura da inovação no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região por meio do suporte ao iLabTRF3, da facilitação de processos colaborativos, contribuindo para a identificação de problemas, a construção de soluções criativas e o fortalecimento institucional por meio de redes de colaboração, capacitações e práticas inovadoras que agreguem valor à Justiça.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor Assistente

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

 

1. Apoiar as atividades do laboratório de inovação (iLabTRF3).

2. Disseminar a cultura de inovação no Tribunal.

3. Promover ambiente propício ao trabalho colaborativo, à comunicação eficaz, à expansão da criatividade e à solução de problemas.

4. Propor e orientar as ações institucionais de capacitação e eventos sobre temas relacionados à inovação, contribuindo com o sistema de gestão de pessoas.

5. Participar de redes de inovação locais, regionais e nacionais.

6. Atuar na facilitação de processos junto às áreas do Tribunal, com a participação de atores internos e externos, visando à identificação de problemas relacionados às atividades jurisdicionais e administrativas e à construção de soluções que agreguem valor à organização.

7. Atuar em colaboração com laboratórios de inovação e centros de inteligência da Justiça Federal da 3.ª Região, bem como unidades, laboratórios e agentes de inovação do setor público e privado.

8. Facilitar reuniões, oficinas e demais atividades de inovação.

9. Manter equipe de laboratoristas capacitada para colaborar nas atividades do iLabTRF3.

 

 

NÚCLEO DE PROJETOS

Sigla: NUPR Código: 22.010

MISSÃO / FINALIDADE

Centralizar as informações, apoiar o planejamento e a estruturação dos projetos, fazer o acompanhamento e o controle do conjunto de projetos estratégicos, mantendo informada a alta administração do andamento e criticidade desses projetos. Apoiar o processo de gestão de portfólio e todos os programas, projetos e planos de ação que o compõem, com base nas orientações estratégicas da Justiça Federal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Núcleo

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Apoiar no planejamento, acompanhar, impulsionar e monitorar o andamento dos projetos estratégicos, provendo informações estruturadas, atualizadas e consolidadas da atual posição do portfólio, a fim de subsidiar a alta administração na tomada de decisões.

2. Contribuir para a manutenção de acervo de conhecimento histórico e lições aprendidas nos projetos empreendidos na Justiça Federal da 3.ª Região.

3. Assegurar a aplicação da metodologia de Gestão de Projetos definida para a 3.ª Região.

4. Prestar apoio e assessoramento técnico e metodológico aos gestores, gerentes e às equipes de projetos em todas as fases do projeto.

5. Promover a utilização das ferramentas corporativas de gestão de projetos, contribuindo para a sua divulgação e capacitação de usuários.

6. Propor treinamento e desenvolvimentos dos gestores e gerentes de projetos nas melhores práticas de gestão de projetos.

 

 

DIVISÃO DE GESTÃO POR PROCESSOS E DESENVOLVIMENTO

Sigla: DPED Código: 22.100

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar e implementar ações relativas ao desenvolvimento da gestão por processos de trabalho e de riscos, à consecução dos planos de ação em iniciativas de desenvolvimento organizacional integrado, voltadas ao aprimoramento da estrutura organizacional e observância às políticas socioambientais.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Disseminar a metodologia de gestão por processos de trabalho, abarcando a política de Gestão de Riscos e a implementação de Controles Internos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com foco na racionalização e aprimoramento contínuos e consecução dos resultados institucionais.

2. Manter o repositório de Macroprocessos e Processos de Trabalho do Tribunal atualizado e fomentar o ciclo de melhoria e alinhamento contínuos da gestão dos processos, em conformidade com a estratégia institucional e diretrizes dos órgãos superiores.

3. Orientar e acompanhar o mapeamento de processos de trabalho no Tribunal e Seções Judiciárias.

4. Elaborar minutas de instrumentos normativos no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, de acordo com as orientações da Assessoria.

5. Orientar as atividades de elaboração e monitoramento do Plano de Logística Sustentável do Tribunal, do Plano de Descarbonização do Tribunal e do Plano de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal.

6. Identificar e propor ações e projetos com vistas ao desenvolvimento organizacional integrado relacionados à sustentabilidade, acessibilidade, qualidade de vida de magistrados(as) e servidores(as), dentre outros relacionados aos planos de sustentabilidade e acessibilidade e inclusão.

7. Desenvolver ações de sensibilização e conscientização de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e demais colaboradores, para adoção de práticas sustentáveis e de acessibilidade e inclusão.

8. Estimular, em conjunto com as unidades responsáveis, a reflexão, o aperfeiçoamento e a mudança de padrões na realização de atividades relativas à compra e qualidade do gasto público, consumo, gestão de resíduos, impactos ambientais resultantes das atividades desenvolvidas pelo órgão e uso sustentável de recursos naturais e de bens públicos.

9. Prestar apoio administrativo às comissões e/ou comitês instituídos no âmbito da 3.ª Região, nos temas de Gestão por Processos, Gerenciamento de Riscos, Acessibilidade e Inclusão e Gestão Socioambiental.

 

 

DIVISÃO DE ESTATÍSTICA E GERENCIAMENTO DE DADOS ESTRATÉGICOS

Sigla: DEGE Código: 22.200

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar e gerenciar as atividades relativas ao processamento e análise de dados da 3.ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica

Núcleo de Análise de Dados

Núcleo de Estruturação e Gerenciamento de Dados

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Alinhar as necessidades de dados estatísticos da instituição, fornecendo subsídios para planejamento e absorção, criação e transformação desses dados.

2. Acompanhar a ADEG no alinhamento das áreas de tecnologia e de negócio, para atendimento de solicitação de dados estatísticos.

3. Prover dados de suporte para os órgãos diretivos, necessários às decisões gerenciais.

4. Organizar a exibição de dados estatísticos, de forma clara e objetiva, aos públicos interno e externo.

5. Atualizar os dados estatísticos no sítio do Tribunal.

6. Fornecer às unidades judiciárias da Justiça Federal da 3.ª Região os dados estatísticos necessários ao seu gerenciamento, bem como torná-los públicos.

7. Fornecer dados estatísticos e prestar apoio na utilização dos painéis de BI à Corregedoria-Regional, ao Gabinete da Conciliação e ao Gabinete da Coordenadoria dos Juizados.

8. Acompanhar os dados estatísticos disponibilizados pelos órgãos superiores (CNJ e CJF).

9. Zelar pelo cumprimento dos prazos para envio de dados ao CNJ (Justiça em Números e Módulo de Produtividade Mensal).

10. Gerenciar os dados disponibilizados na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud, instituída pela Resolução CNJ n.º 331/2020.

11. Coordenar a construção do Repositório DataWarehouse (DW) de dados Estatísticos da 3.ª Região e garantir a consonância à parametrização aplicada à base DataJud.

12. Acompanhar as atualizações das Tabelas Processuais Únicas (Classe, Assunto e Movimento) e propiciar a adequação dos sistemas processuais da 3.ª Região e do Repositório DW.

13. Zelar pelo adequado funcionamento do Business Intelligence - Microsoft Power BI Desktop, como ferramenta de consolidação da estatística da 3.ª Região.

14. Zelar pela observância dos normativos dos órgãos superiores em relação aos dados estatísticos.

15. Acompanhar as atividades do Grupo de Pesquisas Judiciárias da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

 

NÚCLEO DE ANÁLISE DE DADOS

Sigla: NAND Código: 22.210

MISSÃO / FINALIDADE

Realizar as atividades de análise de dados que favoreçam a tomada de decisões e gestão do acervo das unidades, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Núcleo

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Identificar a necessidade de criação de variáveis no repositório DW.

2. Validar as variáveis do Repositório de dados Estatísticos - DW.

3. Analisar os painéis com dados da base DataJud do CNJ, para certificar a consistência dos dados, reportando ao CNJ ou à SETI as prováveis inconsistências (Painel de estatística; Justiça em Números; Módulo de Produtividade Mensal).

4. Avaliar os resultados apresentados nos Painéis de BI de dados da 3.ª Região.

5. Acompanhar a evolução da migração de dados dos sistemas legados e a consistência dos dados no Repositório da Estatística.

6. Prestar atendimento às Varas Federais; Varas-Gabinete; Turmas Recursais; Gabinetes e Secretarias de Turma do Tribunal para informações e auxílio no saneamento dos dados.

7. Estruturar os dados estatísticos, realizar análise qualitativas e comparativas, bem como prestar informações que visem subsidiar estudos, ou em cumprimento a determinações, da Presidência, Diretorias dos Foros, Corregedoria-Regional e demais áreas da Administração, bem como ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho da Justiça Federal.

8. Atender solicitações recebidas no call center, realizando a triagem para repassar o que couber ao Núcleo de Estruturação e Gerenciamento de Dados para o atendimento.

9. Orientar as unidades judiciárias e administrativas para utilização do painel quando o dado solicitado já estiver disponível e publicado.

10. Consolidar, organizar e disponibilizar dados ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho da Justiça Federal em cumprimento a atos normativos.

 

 

NÚCLEO DE ESTRUTURAÇÃO E GERENCIAMENTO DE DADOS

Sigla: NGER Código: 22.220

MISSÃO / FINALIDADE

Realizar as atividades de estruturação de dados para construção organizada das informações que serão publicadas.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Núcleo

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Estruturar a consulta ao Repositório DataWarehouse (DW) de dados Estatísticos da 3.ª Região, para viabilizar a disponibilização em linguagem acessível às unidades judiciárias e ao público em geral.

2. Avaliar as consultas ao repositório DW, visando otimização do processamento e da disponibilização dos dados estatísticos.

3. Gerenciar as Tabelas e Campos de dados do Repositório DW.

4. Realizar consultas ao Repositório de dados Estatísticos – DW em Linguagem SQL para atender demandas direcionadas à Divisão.

5. Elaborar painéis de BI para viabilizar o acompanhamento e gerenciamento de dados pelas unidades judiciárias e administrativas.

6. Zelar pela consistência e integridade das bases de dados do Tribunal.

DOCUMENTO SEI 12201469