Origem Corregedoria Regional
Tipo de ato Comunicado111, de 17/10/2014
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 06/11/2014.
Ementa Regulamenta o exercício dos atos a serem praticados pelos Estagiários em atividade perante a Justiça Federal de Primeiro Grau das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Revoga o Comunicado CORE n. 110/2011.
Status [Vide] Comunicado Nº 2035854, 26.09.2016

Comunicado nº 111, de 17/10/2014


COMUNICADO CORE N. 111, de 17 de outubro de 2014.

 

 

 

A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SALETTE NASCIMENTO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

Considerando a necessidade de padronizar os atos praticados por Estagiários, dada sua importância para o desenvolvimento das atividades processuais no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul e, assim, contribuir para a celeridade dos trabalhos judiciais;

 

Considerando as consultas formuladas por diversas Varas Federais acerca da extensão das atribuições passíveis de delegação aos Estagiários, a tornar conveniente o regramento da matéria, com vistas à racionalidade e eficiência das práticas processuais e, portanto, ao incremento da produtividade e aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;

 

Considerando o caráter educativo do Estágio, necessariamente supervisionado, destinado a permitir aos Estagiários experiência prática, mediante manuseio de autos e a realização de atos cartorários não dotados de fé pública;

 

Considerando a iminente implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), em consonância às diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a indicar que todos os atos processuais serão realizados em ambiente virtual,

 

Resolve:

 

regulamentar o exercício dos atos a serem praticados pelos Estagiários em atividade perante a Justiça Federal de Primeiro Grau das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, conforme segue:

 

I – É permitido ao estagiário, sob supervisão do Diretor de Secretaria e/ou do Supervisor do respectivo setor em que atua, proceder à juntada de petições, numerar e rubricar os autos, além de lançar a fase respectiva no sistema de atualização processual, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

 

II – É vedado ao estagiário lavrar termos, certidões e outros documentos que tenham fé pública e secretariar os trabalhos de audiência.

 

III – A solicitação de login e senha para acesso à rede e ao sistema processual deverá ser realizada por meio do Callcenter, cabendo ao superior hierárquico especificar as rotinas acessíveis ao Estagiário.

 

IV – Revoga-se o Comunicado CORE n. 110/2011.

 

São Paulo, 17 de outubro de 2014.

 

 

SALETTE NASCIMENTO

Corregedora-Regional

Justiça Federal da 3ª Região