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Comunicado nº 111, de 17/10/2014
COMUNICADO CORE N. 111, de 17 de outubro de 2014.
A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SALETTE NASCIMENTO, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a necessidade de padronizar os atos praticados por Estagiários, dada sua importância para o desenvolvimento das atividades processuais no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul e, assim, contribuir para a celeridade dos trabalhos judiciais;
Considerando as consultas formuladas por diversas Varas Federais acerca da extensão das atribuições passíveis de delegação aos Estagiários, a tornar conveniente o regramento da matéria, com vistas à racionalidade e eficiência das práticas processuais e, portanto, ao incremento da produtividade e aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;
Considerando o caráter educativo do Estágio, necessariamente supervisionado, destinado a permitir aos Estagiários experiência prática, mediante manuseio de autos e a realização de atos cartorários não dotados de fé pública;
Considerando a iminente implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), em consonância às diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a indicar que todos os atos processuais serão realizados em ambiente virtual,
Resolve:
regulamentar o exercício dos atos a serem praticados pelos Estagiários em atividade perante a Justiça Federal de Primeiro Grau das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, conforme segue:
I – É permitido ao estagiário, sob supervisão do Diretor de Secretaria e/ou do Supervisor do respectivo setor em que atua, proceder à juntada de petições, numerar e rubricar os autos, além de lançar a fase respectiva no sistema de atualização processual, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
II – É vedado ao estagiário lavrar termos, certidões e outros documentos que tenham fé pública e secretariar os trabalhos de audiência.
III – A solicitação de login e senha para acesso à rede e ao sistema processual deverá ser realizada por meio do Callcenter, cabendo ao superior hierárquico especificar as rotinas acessíveis ao Estagiário.
IV – Revoga-se o Comunicado CORE n. 110/2011.
São Paulo, 17 de outubro de 2014.
SALETTE NASCIMENTO
Corregedora-Regional
Justiça Federal da 3ª Região