Origem Corregedoria Regional
Tipo de ato Provimento70, de 27/11/2006
Data de publicação DOE págs 274 e 275 e DJU págs 99 e 100, no dia 30/11/06
Status [Revogado] Provimento Nº 102, 29.06.2009

Provimento nº 70, de 27/11/2006


PROVIMENTO COGE Nº 70, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

 

Dispõe sobre a organização dos Plantões Judiciários no âmbito da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

 

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA CORREGEDORA- GERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º, da Resolução nº 523, de 28.09.06, do Conselho da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO a criação das Unidades Administrativas Regionais, consoante Resolução 275, de 22.02.06, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região;

 

CONSIDERANDO a conveniência e a necessidade da Administração em disciplinar os Plantões Judiciários aos sábados, domingos e feriados, inclusive os previstos na Lei nº 5.010/66, de forma que seja o mais isonômico possível entre os Magistrados de 1º Grau e

 

CONSIDERANDO a necessidade de se racionalizar os recursos administrativos e financeiros disponíveis na Justiça Federal de Primeira Instância,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Determinar que, no âmbito da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, os plantões judiciários sejam organizados conforme descritos no Anexo I. 

             

               Parágrafo único: os plantões serão realizados somente na Subseção sede, exceto na Unidade 1, que será subdividida. 

 

Art. 2º As Subseções sede deverão distribuir, proporcionalmente, os dias de plantão judiciário entre os magistrados das suas respectivas Unidades Regionais.

 

 Parágrafo 1º. Os Magistrados dos Juizados Especiais Federais deverão integrar a escala de plantão.

             

Parágrafo 2º. O Juiz que estiver convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região fará parte do plantão no período do recesso.

 

 

Art. 3º Caberá ao Diretor da Subseção sede:

 

I.                     Elaborar a escala de plantão regionalizado, indicando os magistrados em sistema de rodízio, observada a igualdade de tratamento entre Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos, encaminhando a respectiva Portaria à Diretoria do Foro.

 

II.                   Considerar os critérios de antigüidade, períodos de férias e demais afastamentos para a elaboração das escalas;

 

III.                  Designar os servidores, em sistema de rodízio, que atuarão nos plantões.

 

Art. 4º Todas as cidades componentes das respectivas Unidades Regionais deverão afixar, em locais de grande visibilidade, a escala dos Plantões, indicando onde os mesmos ocorrerão.

 

Art. 5º Após a elaboração e publicação da escala, comunicar a OAB e a AASP acerca da escala dos plantões.

 

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

 MARLI FERREIRA

Desembargadora Federal

Corregedora-Geral - 3ª Região

 

 

Anexo I

 

 

UNIDADES REGIONAIS DE PLANTÃO JUDICIÁRIO

 

Unidade 1: subdivide-se em:    -São Paulo Cível

-São Paulo Criminal

-Guarulhos

-Santo André, São Bernardo e Osasco (plantão na 26ª)

Unidade 2: Ribeirão Preto (sede), Franca, São Carlos, Araraquara.

Unidade 3: Campinas (sede), Piracicaba, Bragança Paulista, São João da Boa Vista, Jundiaí, Americana.

Unidade 4: São José do Rio Preto (sede), Jales, Catanduva.

Unidade 5: Presidente Prudente (sede).                    

Unidade 6: São José dos Campos (sede), Guaratinguetá, Taubaté, Mogi das Cruzes, Caraguatatuba.

Unidade 7: Santos (sede), Registro.

Unidade 8: Bauru (sede), Jaú, Botucatu.

Unidade 9: Marília (sede), Assis, Tupã, Ourinhos.

Unidade 10: Araçatuba (sede), Andradina.

Unidade 11: Sorocaba (sede), Avaré.

DOE págs 274 e 275 e DJU págs 99 e 100, no dia 30/11/06