OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria92 de 04/08/2022
Data de publicaçãoDiário Eletrônico. Matérias Administrativas> Disponibilização: 08/08/2022.
EmentaConstitui Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo.
Status[Alterado] Portaria nº 159, 15/12/2023 Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 92/2022, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo.
[Alterado] Portaria nº 224, 12/09/2024 Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 92/2022, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo.
[Alterado] Portaria nº 231, 04/11/2024 Constitui Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo.
[Alterado] Portaria nº 239, 27/11/2024 Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 92/2022, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo. Revoga as Portarias DFORSP n.º 224/2024 e n.º 231/2024

Portaria DFORSP Nº. 92, de 04 de agosto de 2022.

Constitui Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

CONSIDERANDO a determinação contida no art. 15, da Resolução CNJ n.º 351/2020, para que sejam criadas, no âmbito dos Tribunais e dos órgãos de 1.º Grau, Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual;

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI n.º 0025740-90.2020.4.03.8001;

R E S O L V E:

Art. 1.º Constituir Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo composta pelos seguintes membros efetivos:

I - magistrada indicada pela Diretoria do Foro: Juíza Federal Dra. Bárbara de Lima Iseppi;

II - servidoras indicadas pela Diretoria do Foro: Joceli Guerra Castelfranchi e Mariana Galuzzi de Sá;

II - servidor indicado pela Diretoria do Foro: Wagner dos Santos Pinto; (alterado pela Portaria n.º 224/2024)

II - servidores(as) indicados(as) pela Diretoria do Foro: Mariana Galuzzi de Sá e Wagner dos Santos Pinto;

III - servidora indicada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo - SINTRAJUD: Anna Karenina de Souza Macedo;

IV - magistrada indicada pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP: Juíza Federal Dra. Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel;

IV - magistrada indicada pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP: Juíza Federal Dra. Alessandra de Medeiros Nogueira Reis; (alterado pela Portaria DFORSP n.º 159, de 15/12/2023)

V - magistrada eleita em votação direta entre os(as) magistrados(as) da Seção Judiciária de São Paulo a partir de lista de inscrição: Juíza Federal Dra. Maria Fernanda de Moura e Souza;

VI - servidora eleita em votação direta entre os(as) servidores(as) do quadro lotados(as) na capital do Estado de São Paulo a partir de lista de inscrição: Ligia da Silva Quaglietta;

VII - servidora eleita em votação direta entre os(as) servidores(as) do quadro lotados(as) no interior do Estado de São Paulo a partir de lista de inscrição: Daniela Galícia Mariuzzo;

VIII - colaboradora terceirizada: Rosana Aparecida Orlando Pereira;

IX - estagiária: Luiza Biella Caetano.(alterado pela Portaria n.º 231/2024).

IX estagiária de Psicologia indicada pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas: Lindyhellen Albuquerque de Sousa;

IX - estagiária de Psicologia indicada pela Diretoria do Foro: Lindyhellen Albuquerque de Sousa."

X - servidora indicada pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas: Mara Rubia Marreiros Novaes Bertani.

Parágrafo únicoA servidora Maria Albertina Freitas da Ressurreição ficará responsável por auxiliar nas demandas recebidas pela Comissão. (alterado pela Portaria n.º 224/2024)

"Parágrafo único. A servidora Mara Rúbia Marreiros Novaes Bertani ficará responsável por auxiliar nas demandas recebidas pela Comissão."

Art. 2.º A presidência da Comissão será exercida pela magistrada Dra. Maria Fernanda de Moura e Souza.

Art. 3.º Nos termos do art. 15, § 2.º, da Resolução CNJ n.º 351/2020, participarão da Comissão como convidadas as Procuradoras da República indicadas pela Procuradoria da República em São Paulo Dra. Priscila Costa Schreiner Roder e Dra. Priscila Pinheiro de Carvalho.

Art. 4.º Ficam revogadas as Portarias n.º 03, 40 e 52, de 2021, e as Portarias n.º 84 e 85, de 2022, desta Diretoria do Foro.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Marcio Ferro Catapani

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo