Origem Diretoria Geral
Tipo de ato Portaria7587, de 27/03/2012
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/03/2012, Caderno Administrativo, pág. 6 e 7.Publicada em 30/03/2012
Ementa Altera tabela de participação de servidores e magistrados no custo de serviços prestados pelo plano de assistência médico-hospitalar AMIL.
Status [Vide] [Revogado] [Revogado] Portaria Nº 8954, 27.06.2013

Portaria nº 7587, de 27/03/2012


PORTARIA Nº 7587, DE 27 DE MARÇO DE 2012

Altera tabela de participação de servidores e magistrados no custo de serviços prestados pelo plano de assistência médico-hospitalar AMIL.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 8, módulo 11, da Instrução normativa 38-03, implantada pela Resolução nº 300, de 5 de novembro de 2007, do Conselho de Administração deste Tribunal,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a tabela de participação nos planos de assistência médico-hospitalar AMIL, contratado a preço fixo per capita:

Valor da remuneração bruta

Valor participação do TRF (em reais)

Valor participação do magistrado ou servidor (em reais)

Amil – Blue Gold

Amil – 140 Plus

Amil – 160

(básico)

(superior)

(superior)

Até RS 2.000,00

289,69

62,79

107,78

658,43

De R$ 2.000,01 a R$ 3.500,00

275,73

76,75

121,73

672,39

De R$ 3.500,01 a R$ 5.000,00

254,80

97,68

142,66

693,32

De R$ 5.000,01 a R$ 6.500,00

198,99

153,49

198,48

749,13

De R$ 6.500,01 a R$ 8.000,00

171,08

181,40

226,38

777,04

De R$ 8.000,01 a R$ 9.500,00

157,12

195,35

240,34

790,99

De R$ 9.500,01 a R$ 11.000,00

150,15

202,33

247,31

797,97

De R$ 11.000,01 a R$ 12.500,00

143,17

209,31

254,29

804,95

De R$ 12.500,01 a R$ 14.000,00

136,19

216,28

261,27

811,92

De R$ 14.000,01 a R$ 15.500,00

129,22

223,26

268,25

818,90

Acima de R$ 15.500,01

122,24

230,24

275,22

825,88

Art. 2º Considera-se remuneração bruta, para efeito do disposto no artigo anterior, o total da remuneração recebida, excluindo-se as rubricas relativas a 1/3 de férias, indenização de transporte, salário-família, gratificação natalina, adicional noturno, adicional de insalubridade, hora-extraordinária, auxílio-alimentação, auxílio pré-escola, diárias, ajuda de custo, auxílio-transporte e auxílio-natalidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Portaria 5978, de 20 de julho de 2010, da Diretoria-Geral.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

 

AMELINO RABELO CUSTÓDIO

Diretor-Geral

 

 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/03/2012, Caderno Administrativo, pág. 6 e 7.

Publicada em 30/03/2012