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Ato nº 10287, de 17/01/2011
ATO Nº 10.287, DE 17 DE JANEIRO DE 2011
Dispõe sobre a criação e instalação imediata de força-tarefa para auxílio à Vara Federal de Ponta Porã – MS.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando que este Tribunal tem envidado esforços para o integral cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
Considerando que a Corregedoria-Regional deste Tribunal oficiou à Presidência (Ofício nº 04/2011-CORE), solicitando a instalação de uma força-tarefa para agilizar feitos em atraso na 1ª Vara de Ponta Porã;
Considerando que a preocupação da Corregedoria-Regional tem escopo em relatos oficiais de Desembargadores de Turma Criminal;
Considerando que efetivamente a vara reflete por seus números um atraso inaceitável na entrega da prestação jurisdicional em feitos urgentes, especialmente quanto a processos com acusados presos,
Considerando que o Juiz Federal Dr. Gilberto Rodrigues Jordan, em auxílio à Presidência deste Tribunal, é um dos gestores das metas do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Instituir uma força-tarefa para auxiliar a 1ª Vara Federal de Ponta Porã, composta pelo Juiz Federal Dr. Gilberto Rodrigues Jordan e Juiz Federal Substituto Dr. Leonardo Estevam de Assis Zanini, para processar e julgar feitos cíveis da Meta 2/2009, em especial mandado de segurança, medidas cautelares, antecipações de tutela e ações cautelares fiscais e feitos criminais com réus presos.
Sendo assim, designo o Juiz Federal Dr. Gilberto Rodrigues Jordan para, sem prejuízo ao auxílio nesta Presidência, exercer suas funções jurisdicionais junto à 1ª Vara Federal de Ponta Porã, na referida força-tarefa, bem como designar o Juiz Federal Substituto Dr. Leonardo Estevam de Assis Zanini para, com prejuízo de suas atuais atribuições, exercer suas funções jurisdicionais junto à 1ª Vara de Ponta Porã, na referida força-tarefa.
A força-tarefa poderá requisitar até 02 (dois) servidores de outras Varas da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul para dar apoio aos trabalhos.
O prazo de atuação inicial é de 30 (trinta) dias podendo ser prorrogado.
A força-tarefa será coordenada pela Corregedoria-Regional, que fará imediatamente a instalação “in loco” dos trabalhos, cabendo a ela dirimir questões pertinentes ao sucesso da iniciativa.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente