| Origem | |
| Tipo de ato | |
| Data de publicação | |
| Ementa | |
| Status |
ATO PRES Nº 2576, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a realização de sessões de julgamento por meio não presencial (virtual) para apreciação de expedientes e recursos no âmbito do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de serem privilegiados e acelerados os julgamentos colegiados, em atenção aos princípios da eficiência, celeridade e da razoável duração do processo, que devem nortear os atos administrativos;
CONSIDERANDO a existência de normativos dos demais órgãos colegiados desta Corte a disciplinar o julgamento colegiado por meio de sessões virtuais, que resultaram em destacado êxito dos órgãos fracionários deste Tribunal no julgamento colegiado por meio de sessões eletrônicas; e,
CONSIDERANDO o êxito na implantação e uso do SEI JULGAR, macrofuncionalidade do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, que otimiza as etapas do julgamento administrativo em colegiado dos processos em tramitação no referido Sistema.
R E S O L V E:
Art. 1º . O julgamento colegiado dos processos administrativos, de competência do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região poderá, a critério do Conselheiro (a) Relator (a), ser realizado por meio eletrônico, em sessão não presencial, conforme cronograma de julgamentos a ser elaborado e divulgado pelo Presidente dos Conselhos de Administração e da Justiça.
Art. 2º. Para as sessões não presenciais do Conselho de Administração e do Conselho da Justiça, será observado o seguinte procedimento:
I – abertura da pauta pela Secretaria dos Conselhos, para inclusão de processos para julgamento no sistema SEI Julgar a ser efetivada pelo gabinete do Conselheiro Relator;
II – publicação, com antecedência mínima de 48 horas de antecedência à data designada para a sessão, da pauta de julgamentos no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região;
III – disponibilização, pelo gabinete do Conselheiro Relator, dos relatórios e votos dos processos que serão submetidos a julgamento não presencial, com antecedência de, no mínimo, 48 horas, em relação à data de início da sessão eletrônica;
IV – abertura da sessão de julgamento não presencial, no sistema eletrônico, pela Secretaria dos Conselhos, no horário designado para início da sessão;
V- encerramento da sessão não presencial, no sistema eletrônico, às 17:00 horas do dia agendado para o ato, finalizando-se o cômputo dos votos e lavrando-se a correspondente certidão de julgamento.
Art. 3º. Até o encerramento da sessão não presencial, caberá aos integrantes do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, obrigatoriamente em cada um dos processos em julgamento, promover o lançamento virtual de seus votos, divergências, manifestações, pedidos de vista, retirada de pauta, adiamento e declaração de suspeição ou impedimento no ícone “destaque”, representado pelo símbolo triângulo, no campo destinado à indicação do número do processo respectivo.
Art. 4º. Incluído o processo em pauta eletrônica de julgamentos, será ele adiado para a sessão presencial subsequente se sobrevier:
I- requerimento de sustentação oral, se aplicável;
II- manifestação de discordância para com o julgamento sob a forma eletrônica, a cargo da parte interessada, com antecedência de 24 horas da abertura da sessão, e encaminhada por petição ou correio eletrônico para o endereço: conselhos@trf3.jus.br.
II- manifestação justificada de discordância para com o julgamento sob a forma eletrônica, a cargo da parte interessada, com antecedência de 24 horas da abertura da sessão, e encaminhada por petição ou correio eletrônico para o endereço: conselhos@trf3.jus.br.
(Inciso II, do artigo 4.º, do Ato PRES n.º 2576, de 16 de março de 2020, alterado pelo artigo 1.º, do Ato PRES n.º 2626, de 22 de abril de 2020)
Art. 5º. Eventual não participação de integrante do Conselho na sessão de julgamento por meio eletrônico deverá ser comunicada à Secretaria, por correio eletrônico (conselhos@trf3.jus.br), até o início da sessão não presencial respectiva.
Art. 6º. Este Ato entra em vigor em 18 de março de 2020.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 16/03/2020, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
|
|
DOCUMENTOS SEI 5610145 e 5619721