Origem Presidência
Tipo de ato Portaria5809, de 04/08/2009
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/08/2009, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2 Publicada em 14/08/2009.
Ementa Institui a figura do agente multiplicador de gestão ambiental.
Status [Vide] Portaria Nº 93, 15.03.2016

Portaria nº 5809, de 04/08/2009


PORTARIA Nº 5809, DE 04 DE AGOSTO DE 2009

Institui a figura do agente multiplicador de gestão ambiental.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 5.457, de 5/6/2008, alterada pelas Portarias nos 5.484, de 25/6/2008, e 5.590, de 7/11/2008, todas desta Presidência, que constituiu a Comissão Permanente de Gestão Ambiental da 3ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento local das atividades de implementação, fiscalização e controle dos objetivos estabelecidos na citada Portaria;

CONSIDERANDO ser indispensável a difusão da importância da gestão ambiental para a preservação do meio-ambiente,

R E S O L V E :

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a figura do agente multiplicador de gestão ambiental.

Art. 2º São atribuições do agente multiplicador:

I – efetivação das medidas indicadas pela Comissão de Gestão Ambiental da 3ª Região e acompanhamento, em sua unidade, do cumprimento das mesmas;

II – participação, presencial ou por vídeo-conferência, nas reuniões agendadas pela Comissão de Gestão Ambiental da 3ª Região;

III – identificação das dificuldades de conscientização e necessidades específicas dos servidores e colaboradores de sua unidade;

IV – orientação sistemática e auxílio aos servidores de sua unidade acerca da gestão ambiental, estimulando a mudança de hábitos e o cumprimento das metas indicadas pela Comissão;

V – zelar e estimular:

a) a troca de informações por meio eletrônico;

b) a leitura e correção de arquivos eletrônicos na tela do computador antes de sua impressão;

c) o uso da impressora no modo econômico (rascunho);

d) a reutilização do papel como folha de rascunho antes de sua reciclagem;

e) a impressão frente e verso;

f) a separação, pelos próprios servidores, dos materiais recicláveis nos coletores corretos, caso haja;

g) o uso racional e adequado do ar-condicionado, com seu desligamento ao final do expediente;

h) o hábito de desligar luzes e equipamentos no término do expediente ou em intervalos prolongados;

i) uso racional da água, prevenindo o desperdício.

Parágrafo único. Os agentes multiplicadores reportar-se-ão à Comissão Permanente de Gestão Ambiental da 3ª Região.

Art. 3º No âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, será indicado, no mínimo, um agente multiplicador para cada unidade.

§ 1º Para os fins desta Portaria, consideram-se unidades: os gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria-Geral, os gabinetes de Desembargadores Federais, os demais gabinetes da Corte, as Assessorias, as Subsecretarias de Seção e de Turma e as Divisões das demais Secretarias e Subsecretarias.

§ 2º Caberá ao superior hierárquico da unidade a indicação do servidor para a atividade.

§ 3º A Comissão de Gestão Ambiental poderá solicitar aos setores não mencionados no § 1º a indicação de servidores para a atividade.

Art. 4º No âmbito das Seções Judiciárias, os agentes multiplicadores serão indicados pelo magistrado responsável pela administração do prédio respectivo (Juiz Federal Diretor do Foro, Juiz Federal Diretor da Subseção, Juiz Federal Coordenador ou Juiz Federal Presidente), a quem caberá avaliar as necessidades peculiares do local e considerando os seguintes critérios:

I - nos prédios que abrigam até cinco Varas, haverá, no mínimo, um agente multiplicador;

II – nos prédios que abrigam entre seis e onze Varas, haverá, no mínimo, dois agentes multiplicadores;

III – nos prédios com doze ou mais Varas, haverá, no mínimo, três agentes multiplicadores.

Art. 5º A Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo terá, no mínimo, três agentes multiplicadores e a da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul terá, no mínimo, dois agentes multiplicadores.

Art. 6º No prazo máximo de 10 (dez) dias após a indicação, os nomes dos agentes multiplicadores deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico: “COMISSAO DE GESTAO AMBIENTAL DA JUSTICA FEDERAL DA 3ª REGIÃO” (AMBIENTAL@trf3.jus.br).

Art. 7º Deverão os Magistrados e os responsáveis pelas áreas do Tribunal e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul auxiliar na implementação, estímulo e apoio das atividades dos agentes multiplicadores, visando a consolidação das ações de proteção e manutenção do meio ambiente, nos termos desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

MARLI FERREIRA

Presidente

 

 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/08/2009, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2

Publicada em 14/08/2009.