Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
Portaria nº 6102, de 22/07/2010
PORTARIA Nº 6102, DE 22
DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre o uso
dos serviços de telefonia fixa, bem como o ressarcimento de ligações
particulares.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de
disciplinar a utilização dos serviços de telefonia, relativos às linhas
telefônicas dos aparelhos fixos disponíveis no Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º As ligações locais,
interurbanas, internacionais e para celulares serão realizadas no interesse do
serviço por meio das linhas telefônicas diretas e dos ramais desbloqueados,
utilizando-se, quando necessário, o código da operadora contratada para esse
serviço.
Parágrafo único. A
utilização de operadora diferente da contratada pelo Tribunal, tanto para
ligações no interesse do serviço quanto para particulares, acarretará o
ressarcimento, pelo usuário, do valor correspondente à ligação telefônica.
Art. 2º Para tratar
de interesses particulares, as ligações interurbanas, internacionais e para
celulares deverão ser realizadas a cobrar no destino, ou sujeitarão o usuário a
posterior ressarcimento das despesas.
Parágrafo único. Em
quaisquer das hipóteses do caput, não se dispensará a prévia autorização
do superior hierárquico.
Art. 3º Os relatórios
telefônicos dos ramais e as cópias das contas das linhas diretas utilizados
para ligações interurbanas, internacionais e para celulares serão enviados às
áreas do Tribunal até o dia 30 do mês subseqüente à realização das ligações.
Parágrafo único. Os
relatórios e as cópias das contas agruparão os ramais e as linhas diretas existentes
na Divisão, Subsecretaria, Secretaria, Assessoria ou Gabinete do Tribunal.
Art. 4º Recebidos os
relatórios e as cópias das contas, a chefia conferirá, dará ciência a todos e
atestará os mesmos, devendo, no caso de haver despesas com ligações
particulares, providenciar o ressarcimento das mesmas por meio da Guia de
Recolhimento da União – GRU, conforme a seguir:
I – acessar o site www.tesouro.fazenda.gov.br,
clicar no portal SIAFI, Guia de Recolhimento da União, Impressão GRU;
II – preencher os
campos: UG (Unidade Gestora): 090029; Gestão: 00001; Recolhimento Código:
18854-9; Competência: mês e ano da devolução; Vencimento: data da devolução;
CPF do depositante (devedor); Nome do contribuinte: depositante; Valor
Principal: valor da devolução; Valor Total: valor da devolução.
III – clicar em Emitir GRU;
IV – efetuar o
recolhimento no Banco do Brasil.
Art. 5º O responsável
pela área atestará os relatórios e as cópias das contas, fazendo constar seu
nome e seu cargo ou função, bem como se as ligações foram efetuadas a serviço
ou para uso particular, e se houve o respectivo reembolso.
§ 1º A postergação do
reembolso das despesas, conforme o art. 4º, só será admitida quando o servidor
que efetuou as ligações particulares estiver ausente por algum dos motivos
previstos na Lei nº 8.112/90.
§ 2º Na hipótese do
parágrafo anterior, a chefia fará constar tal fato no atesto do relatório ou da
cópia da conta, sendo a Guia de Recolhimento da União – GRU providenciada e
encaminhada tão logo o servidor retorne, nos moldes do art. 6º.
Art. 6º Os relatórios
e as cópias das contas, devidamente atestados, bem como as GRU, serão encaminhados
em até 10 dias do seu recebimento:
I – via correio
eletrônico, à Seção de Telecomunicação (rtel@trf3.jus.br),
com aposição de assinatura eletrônica;
II – impressos, à
Divisão de Comunicações, caso a chefia ainda não possua assinatura eletrônica.
§ 1º A GRU, caso
haja, poderá ser enviada em sua via original ou por correio eletrônico,
devidamente escaneada.
§ 2º Na ocorrência do
previsto no § 1º do art. 5º, serão encaminhadas, juntamente com a GRU,
informações acerca do número do ramal ou da linha direta em que a despesa foi
efetuada e o mês da realização da ligação.
Art. 7º O
descumprimento do prazo estabelecido no art. 6º ensejará o bloqueio da linha
telefônica.
§ 1º O bloqueio
perdurará até que seja cumprido o disposto nos artigos anteriores.
§ 2º Não havendo
manifestação para regularização por parte da chefia no prazo de 15 dias do
bloqueio da linha, serão adotadas medidas disciplinares cabíveis.
Art. 8º A Seção de
Telecomunicação, formando expediente próprio, fará o controle da devolução e a
conferência do atesto dos relatórios e das cópias das contas, registrando as
ocorrências do mês.
Parágrafo único.
Finalizado o expediente, o mesmo deverá ser encaminhado, impresso, à
Subsecretaria de Orçamento e Finanças, até o último dia útil do mês em que
recebidos os atestos, para juntada ao respectivo processo de despesa.
Art. 9º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias nºs 4508, de
22 de dezembro de 2004, 4744, de 14 de dezembro de 2005, e 5138, de 28 de maio
de 2007, todas desta Presidência.
Presidente
Disponibilizada no Diário Eletrônico
da Justiça Federal da 3ª Região em 27/07/2010, Caderno Administrativo, pág. 2 e
3.
Publicada em 28/07/2010