Origem Presidência
Tipo de ato Portaria6102, de 22/07/2010
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 27/07/2010, Caderno Administrativo, pág. 2 e 3. Publicada em 28/07/2010
Ementa Dispõe sobre o uso dos serviços de telefonia fixa, bem como o ressarcimento de ligações particulares.
Status [Revogado] Portaria Nº 7615, 04.08.2014

Portaria nº 6102, de 22/07/2010


PORTARIA Nº 6102, DE 22 DE JULHO DE 2010

Dispõe sobre o uso dos serviços de telefonia fixa, bem como o ressarcimento de ligações particulares.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização dos serviços de telefonia, relativos às linhas telefônicas dos aparelhos fixos disponíveis no Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º As ligações locais, interurbanas, internacionais e para celulares serão realizadas no interesse do serviço por meio das linhas telefônicas diretas e dos ramais desbloqueados, utilizando-se, quando necessário, o código da operadora contratada para esse serviço.

Parágrafo único. A utilização de operadora diferente da contratada pelo Tribunal, tanto para ligações no interesse do serviço quanto para particulares, acarretará o ressarcimento, pelo usuário, do valor correspondente à ligação telefônica.

Art. 2º Para tratar de interesses particulares, as ligações interurbanas, internacionais e para celulares deverão ser realizadas a cobrar no destino, ou sujeitarão o usuário a posterior ressarcimento das despesas.

Parágrafo único. Em quaisquer das hipóteses do caput, não se dispensará a prévia autorização do superior hierárquico.

Art. 3º Os relatórios telefônicos dos ramais e as cópias das contas das linhas diretas utilizados para ligações interurbanas, internacionais e para celulares serão enviados às áreas do Tribunal até o dia 30 do mês subseqüente à realização das ligações.

Parágrafo único. Os relatórios e as cópias das contas agruparão os ramais e as linhas diretas existentes na Divisão, Subsecretaria, Secretaria, Assessoria ou Gabinete do Tribunal.

Art. 4º Recebidos os relatórios e as cópias das contas, a chefia conferirá, dará ciência a todos e atestará os mesmos, devendo, no caso de haver despesas com ligações particulares, providenciar o ressarcimento das mesmas por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, conforme a seguir:

I – acessar o site www.tesouro.fazenda.gov.br, clicar no portal SIAFI, Guia de Recolhimento da União, Impressão GRU;

II – preencher os campos: UG (Unidade Gestora): 090029; Gestão: 00001; Recolhimento Código: 18854-9; Competência: mês e ano da devolução; Vencimento: data da devolução; CPF do depositante (devedor); Nome do contribuinte: depositante; Valor Principal: valor da devolução; Valor Total: valor da devolução.

III – clicar em Emitir GRU;

IV – efetuar o recolhimento no Banco do Brasil.

Art. 5º O responsável pela área atestará os relatórios e as cópias das contas, fazendo constar seu nome e seu cargo ou função, bem como se as ligações foram efetuadas a serviço ou para uso particular, e se houve o respectivo reembolso.

§ 1º A postergação do reembolso das despesas, conforme o art. 4º, só será admitida quando o servidor que efetuou as ligações particulares estiver ausente por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.112/90.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, a chefia fará constar tal fato no atesto do relatório ou da cópia da conta, sendo a Guia de Recolhimento da União – GRU providenciada e encaminhada tão logo o servidor retorne, nos moldes do art. 6º.

Art. 6º Os relatórios e as cópias das contas, devidamente atestados, bem como as GRU, serão encaminhados em até 10 dias do seu recebimento:

I – via correio eletrônico, à Seção de Telecomunicação (rtel@trf3.jus.br), com aposição de assinatura eletrônica;

II – impressos, à Divisão de Comunicações, caso a chefia ainda não possua assinatura eletrônica.

§ 1º A GRU, caso haja, poderá ser enviada em sua via original ou por correio eletrônico, devidamente escaneada.

§ 2º Na ocorrência do previsto no § 1º do art. 5º, serão encaminhadas, juntamente com a GRU, informações acerca do número do ramal ou da linha direta em que a despesa foi efetuada e o mês da realização da ligação.

Art. 7º O descumprimento do prazo estabelecido no art. 6º ensejará o bloqueio da linha telefônica.

§ 1º O bloqueio perdurará até que seja cumprido o disposto nos artigos anteriores.

§ 2º Não havendo manifestação para regularização por parte da chefia no prazo de 15 dias do bloqueio da linha, serão adotadas medidas disciplinares cabíveis.

Art. 8º A Seção de Telecomunicação, formando expediente próprio, fará o controle da devolução e a conferência do atesto dos relatórios e das cópias das contas, registrando as ocorrências do mês.

Parágrafo único. Finalizado o expediente, o mesmo deverá ser encaminhado, impresso, à Subsecretaria de Orçamento e Finanças, até o último dia útil do mês em que recebidos os atestos, para juntada ao respectivo processo de despesa.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias nºs 4508, de 22 de dezembro de 2004, 4744, de 14 de dezembro de 2005, e 5138, de 28 de maio de 2007, todas desta Presidência.

 

 

 

ROBERTO HADDAD

Presidente

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 27/07/2010, Caderno Administrativo, pág. 2 e 3.

Publicada em 28/07/2010