OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria6646 de 29/03/2012
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 03/04/2012, Caderno Administrativo, pág. 1 Publicada em 09/04/2012
EmentaConstitui Junta Médica Oficial da 3ª Região.
Status [Alterado] Portaria Nº 7780, 07.01.2015
[Alterado] Portaria nº 4095, 17/03/2025

PORTARIA Nº 6646, DE 29 DE MARÇO DE 2012

Constitui Junta Médica Oficial da 3ª Região. (alterado pela Portaria PRES n.º 4095, de 17/03/2025).

Constitui Junta Oficial em Saúde da 3.ª Região

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de compor junta médica destinada a realizar os procedimentos previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

R E S O L V E

Art. 1º Designar os ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Especialidade Medicina, do quadro de pessoal da Justiça Federal da 3ª Região para constituir, de forma permanente, a Junta Médica oficial. (redação alterada pela PO PRES nº 7.780/2015)

Art. 1º Designar os Analistas Judiciários, Especialidade Medicina, em exercício no quadro de pessoal da Justiça Federal da 3ª Região, para constituírem, de forma permanente, a Junta Médica oficial. (alterado pela Portaria PRES n.º 4095, de 17/03/2025).

Art. 1º Designar os servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina e dos cargos de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado Odontologia, dos quadros de pessoal da Justiça Federal da 3ª Região, para constituírem, de forma permanente, a Junta Oficial em Saúde.

Parágrafo único. O médico psiquiatra Emmanuel Nunes de Souza, CRM 45873, comporá a Junta Médica oficial da 3ª Região para o fim previsto no art. 160 da Lei nº 8.112/90. (revogado pela Portaria PRES n.º 4095, de 17/03/2025).

Art. 2º As conclusões das atividades desenvolvidas pela Junta, expressas em laudos, atestados, recomendações ou pareceres serão subscritas por, no mínimo, três dos seus membros. (alterado pela Portaria PRES n.º 4095, de 17/03/2025).

Art. 2º As conclusões das atividades desenvolvidas pela Junta, expressas em laudos, atestados, recomendações ou pareceres serão subscritas por, no mínimo, três dos seus membros, sendo permitida a participação de apenas 2 membros nos casos de perícias para homologações de licenças médicas.

Art. 3º No caso de avaliação que exija conhecimento específico de que não disponham seus membros, a Junta Médica se manifestará após inspeção realizada por médico perito credenciado junto à 3ª Região.

§ 1º Compete à área de saúde do Tribunal Regional Federal a definição dos procedimentos para a realização das inspeções mencionadas no caput.

§ 2º O perito mencionado no caput fará jus aos honorários periciais estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal.

Art. 4º A área de saúde do órgão em que está lotado o servidor comunicará ao interessado, com antecedência mínima de quatro dias, a data, o horário e o local da perícia médica.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nº 5180, de 6/7/2007, nº 5370, de 25/2/2008, e nº 5588, de 5/11/2008, todas desta Presidência.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente

 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 03/04/2012, Caderno Administrativo, pág. 1

Publicada em 09/04/2012