Origem Presidência
Tipo de ato Portaria7492, de 15/04/2014
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 23/4/2014, Caderno Administrativo, págs. 2 e 3. Publicada em 24/4/2014
Ementa Dispõe sobre a Comissão Permanente de Gestão Ambiental da 3ª Região.
Status [Revogado] Portaria Nº 93, 15.03.2016

Portaria nº 7492, de 15/04/2014


PORTARIA Nº 7.492, DE 15 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre a Comissão Permanente de Gestão Ambiental da 3ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Recomendação nº 11, de 22 de maio de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, sobre a adoção de políticas de formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado;

CONSIDERANDO a perene necessidade de aplicação de medidas efetivas de combate ao desperdício e de práticas de reaproveitamento e reciclagem de material;

CONSIDERANDO o Ato nº 12.206, de 28 de fevereiro de 2014, da Presidência, que designou a Desembargadora Federal Consuelo Yoshida para a Comissão de Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Art. 1º Compõem a Comissão Permanente de Gestão Ambiental da 3ª Região os seguintes membros:

I – Magistrados:

a) Desembargadora Federal Consuelo Yoshida;

b) Juiz Federal Paulo Alberto Sarno;

c) Juíza Federal Substituta Gisele Bueno da Cruz;

d) Juiz Federal Substituto Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva.

II - Servidores:

a) Amauri Miranda de Jesus, R.F. nº 5.844, da SJSP;

b) Ana Célia Alves de Azevedo Reveilleau, R.F. nº 1.206, do TRF;

c) Aparecida Rangel Ramos, R.F. nº 2.363, da SJSP;

d) Mariana Zapella Rodrigues de Andrade, R.F. nº 3.190, do TRF.

Parágrafo único. A Comissão é presidida pela Desembargadora Federal Consuelo Yoshida, sendo suplente o Juiz Federal Paulo Alberto Sarno.

Art. 2º A Comissão terá como atribuições planejar, propor e zelar pela implementação de ações voltadas à gestão ambiental, conjuntamente no Tribunal e nas Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, abrangendo:

I – separação de resíduos de coleta seletiva e seu adequado encaminhamento;

II – adoção de medidas de economia de recursos ambientais e materiais;

III – uso racional de água, energia elétrica, comunicações e ar condicionado nas rotinas diárias;

IV – inserção de critérios ambientais nas licitações de obras e aquisição de bens, tais como equipamentos de informática, veículos, combustíveis e mobiliário;

V – auxílio e compartilhamento de informações com as comissões de desfazimento de materiais e de gestão documental quanto a sua destinação final;

VI – proposição da forma de efetivação das medidas e sugestões ofertadas, no âmbito normativo interno e em sua execução, levando em consideração a necessidade e a disponibilidade de recursos humanos e orçamentários;

VII – proposição e oferecimento de campanhas de esclarecimento, bem como treinamento e orientação, de modo sistemático, a estagiários, servidores, Magistrados e terceirizados nos procedimentos de gestão ambiental;

VIII – monitoração e divulgação de informações acerca das atividades e resultados da gestão ambiental na 3ª Região;

IX – realização de propostas e estudos contínuos sobre a utilização de materiais ecoeficientes e de redução de desperdício de recursos naturais nos processos e atividades desenvolvidas pela 3ª Região.

Art. 3º A Comissão informará, periodicamente, à Presidência do Tribunal e às Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul as atividades desenvolvidas e resultados alcançados.

Art. 4º Permanecem inalterados os termos da Portaria nº 5.809, de 4/8/2009, da Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação e revoga a Portaria nº 6.866, de 26 de novembro de 2012.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente

 

 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 23/4/2014, Caderno Administrativo, págs. 2 e 3.

Publicada em 24/4/2014