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Portaria nº 7492, de 15/04/2014
PORTARIA Nº 7.492, DE 15 DE ABRIL DE
2014
Dispõe sobre a Comissão Permanente de Gestão
Ambiental da 3ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Recomendação nº 11, de 22 de maio
de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, sobre a adoção de políticas de
formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado;
CONSIDERANDO a perene necessidade de aplicação de
medidas efetivas de combate ao desperdício e de práticas de reaproveitamento e
reciclagem de material;
CONSIDERANDO o Ato nº 12.206, de 28 de fevereiro
de 2014, da Presidência, que designou a Desembargadora Federal Consuelo Yoshida
para a Comissão de Meio Ambiente,
R E S O L V E:
Art. 1º Compõem a Comissão Permanente
de Gestão Ambiental da 3ª Região os seguintes membros:
I – Magistrados:
a) Desembargadora Federal Consuelo
Yoshida;
b) Juiz Federal Paulo Alberto Sarno;
c) Juíza Federal Substituta Gisele
Bueno da Cruz;
d) Juiz Federal Substituto Moisés
Anderson Costa Rodrigues da Silva.
II - Servidores:
a) Amauri Miranda de Jesus, R.F. nº
5.844, da SJSP;
b) Ana Célia Alves de Azevedo
Reveilleau, R.F. nº 1.206, do TRF;
c) Aparecida Rangel Ramos, R.F. nº
2.363, da SJSP;
d) Mariana Zapella Rodrigues de
Andrade, R.F. nº 3.190, do TRF.
Parágrafo único. A Comissão é
presidida pela Desembargadora Federal Consuelo Yoshida, sendo suplente o Juiz
Federal Paulo Alberto Sarno.
Art. 2º A Comissão terá como
atribuições planejar, propor e zelar pela implementação de ações voltadas à gestão
ambiental, conjuntamente no Tribunal e nas Seções Judiciárias de São Paulo e de
Mato Grosso do Sul, abrangendo:
I – separação de resíduos de coleta
seletiva e seu adequado encaminhamento;
II – adoção de medidas de economia de
recursos ambientais e materiais;
III – uso racional de água, energia
elétrica, comunicações e ar condicionado nas rotinas diárias;
IV – inserção de critérios ambientais
nas licitações de obras e aquisição de bens, tais como equipamentos de
informática, veículos, combustíveis e mobiliário;
V – auxílio e compartilhamento de
informações com as comissões de desfazimento de materiais e de gestão
documental quanto a sua destinação final;
VI – proposição da forma de efetivação
das medidas e sugestões ofertadas, no âmbito normativo interno e em sua
execução, levando em consideração a necessidade e a disponibilidade de recursos
humanos e orçamentários;
VII – proposição e oferecimento de
campanhas de esclarecimento, bem como treinamento e orientação, de modo
sistemático, a estagiários, servidores, Magistrados e terceirizados nos
procedimentos de gestão ambiental;
VIII – monitoração e divulgação de
informações acerca das atividades e resultados da gestão ambiental na 3ª
Região;
IX – realização de propostas e estudos
contínuos sobre a utilização de materiais ecoeficientes e de redução de
desperdício de recursos naturais nos processos e atividades desenvolvidas pela
3ª Região.
Art. 3º A Comissão informará,
periodicamente, à Presidência do Tribunal e às Diretorias dos Foros das Seções
Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul as atividades desenvolvidas e
resultados alcançados.
Art. 4º Permanecem inalterados os
termos da Portaria nº 5.809, de 4/8/2009, da Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor
da data de sua publicação e revoga a Portaria nº 6.866, de 26 de novembro de
2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de
Souza
Presidente
Disponibilizada
no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 23/4/2014, Caderno
Administrativo, págs. 2 e 3.
Publicada
em 24/4/2014