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Portaria PRES Nº 94, de 15 de março de 2016
Altera a composição da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Disciplinares.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições previstas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO a Portaria nº 7.427, de 12 de fevereiro de 2014, da Presidência, que dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Disciplinares;
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação decorrente de mudança de gestão;
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0007434-18.2016.4.03.8000
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a constituição da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Disciplinares deste Tribunal, que passa a ser integrada pelos servidores estáveis abaixo, sob a presidência do primeiro:
I - Membros Efetivos:
a) Paulo Cézar de Souza, RF 2207;
b) Gabriel de Almeida Borsoi, RF 3156;
c) Dirceu Benedito Prado, RF 443.
II - Membros Suplentes:
a) Silvia Regina Marques Junqueira Gabaldo, RF 497;
b) Nathalia Alves Possenti, RF 3061.
Art. 2º Os membros efetivos serão substituídos em suas ausências ou impedimentos por membros suplentes, observados critérios que atendam às conveniências relativas aos serviços do Tribunal.
Art. 3º Caberá ao membro suplente, além da atribuição prevista no artigo 2º, secretariar os trabalhos da comissão, cuja convocação dar-se-á na ordem proposta.
Parágrafo único. Nos casos de impedimentos dos membros suplentes, o secretário da comissão será um membro efetivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 7.427, de 12 de fevereiro de 2014, da Presidência.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargadora Federal Cecília Marcondes
Presidente
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 30/03/2016, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2.
Publicada em 31/03/2016