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Ementa | |
Status | [Revogado] Portaria nº 1847, 11/03/2020 |
PORTARIA PRES Nº 1019, DE 05 DE MARÇO DE 2018
Altera a composição da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Disciplinares.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições previstas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO a Portaria nº 94, de 15 de março 2016, da Presidência, que dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Disciplinares;
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação decorrente de mudança de gestão;
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0008158-51.2018.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a constituição da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Disciplinares deste Tribunal, que passa a ser integrada pelos servidores estáveis abaixo, sob a presidência do primeiro:
I - Membros Efetivos:
a) Walter Barbosa Gerbasi, RF 2411;
b) Renata Merendas Rangel Medawar, RF 2849;
c) Dirceu Benedito Prado, RF 443.
II - Membros Suplentes:
a) Sílvia Regina Marques Junqueira Gabaldo - RF 497; e
b) Nathalia Alves Possenti - RF 3061. (alterada pela PO PRES n.º 1689, de 07/11/2019)
b) Daniela Machado Balliano de Oliveira, de RF 2936.
Art. 2º Os membros efetivos serão substituídos em suas ausências ou impedimentos por membros suplentes, observados critérios que atendam às conveniências relativas aos serviços do Tribunal.
Art. 3º Caberá ao membro suplente, além da atribuição prevista no artigo 2º, secretariar os trabalhos da comissão, cuja convocação dar-se-á na ordem proposta.
Parágrafo único. Nos casos de impedimentos dos membros suplentes, o secretário da comissão será um membro efetivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 94, de 15 de março de 2016, da Presidência.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 05/03/2018, às 21:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 7/3/2018, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006