OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria1847 de 11/03/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 16/03/2020, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaAltera a composição da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Disciplinares.
Status[Revogado] Portaria nº 2155, 21/01/2021

PORTARIA PRES Nº 1847, DE 11 DE MARÇO DE 2020

Altera a composição da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Disciplinares.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 21, inciso XV, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO a Portaria n.º 1019, de 5 de março 2018, da Presidência, que dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Disciplinares;

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação decorrente de mudança de gestão;

CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0008158-51.2018.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Alterar a constituição da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Disciplinares deste Tribunal, que passa a ser integrada pelos servidores estáveis abaixo, sob a presidência do primeiro:

I - Membros Efetivos:

a) Carlos Eduardo Bauerle, RF 781;

b) Maurício Lucchese, RF 2216;

c) Rodrigo de Melo Almeida, RF 3144.

II - Membros Suplentes:

a) João Guilherme Souza de Assis, RF 3266; e

b) Dirceu Benedito Prado, RF 443.

Parágrafo único. A Presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso I, alínea "a".

Art. 2.º Os membros efetivos serão substituídos em suas ausências ou impedimentos por membros suplentes, observados critérios que atendam às conveniências relativas aos serviços do Tribunal.

Art. 3.º Caberá ao membro suplente, além da atribuição prevista no art. 2.º, secretariar os trabalhos da comissão, cuja convocação dar-se-á na ordem proposta.

Parágrafo único. Nos casos de impedimentos dos membros suplentes, o secretário da comissão será um membro efetivo.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria n.º 1019, de 5 de março de 2018, da Presidência.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Presidente, em 12/03/2020, às 13:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 16/03/2020, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006