OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria nº 563 de 03/03/2017
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 08/03/2017, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaIndicação de Juiz de Cooperação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
Status[Revogado] Portaria nº 1075, 17/04/2018

Portaria PRES Nº 563, de 03 de março de 2017

Indicação de Juiz de Cooperação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Recomendação nº 38, de 3/11/2011, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos Tribunais a instituição de mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução nº 289/2012, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que dispõe sobre o Juiz de Cooperação no âmbito da 3ª Região e institui o Núcleo de Cooperação Judiciária,

R E S O L V E:

Art. 1º Indicar o Juiz Federal FABIANO LOPES CARRARO, em auxílio à Presidência do Tribunal, para atuar como Juiz de Cooperação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, nos termos da Resolução nº 289/2012-PRES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 7.148, de 10/07/2013, da Presidência.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 03/03/2017, às 18:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 08/03/2017, Caderno Administrativo, págs. 1.

Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.