OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria1697 de 11/11/2019
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 18/11/2019, Caderno Administrativo, pág. 01. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaIndica Juíza Federal para compor a Comissão Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Status[Alterado] Portaria nº 2383, 01/10/2021
[Alterado] Portaria nº 2760, 26/08/2022

PORTARIA PRES Nº 1697, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

Indica Juíza Federal para compor a Comissão Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 60.047/2014, do Governador do Estado de São Paulo, que instituiu, junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0042076-12.2019.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Indicar a Juíza Federal Louise Vilela Leite Filgueiras Borer para compor o Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, nos termos do art. 7.º, inciso II, alínea "a", do Decreto n.º 60.047, de 10/01/2014. (redação alterada pela Portaria PRES n.º 2383, de 01/10/2021)

Art. 1.º Indicar a Juíza Federal Louise Vilela Leite Filgueiras Borer, como titular, e o Juiz Federal Rogério Volpatti Polezze Bruno Cesar Lorencini, como suplente, para compor o Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CEETP, nos termos do art. 7.º, inciso II, alínea "a", do Decreto n.º 60.047, de 10/01/2014.(redação alterada pela Portaria PRES n.º 2670, de 24/08/2022)

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 13/11/2019, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 18/11/2019, Caderno Administrativo, pág. 01. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.