OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria nº 1858 de 18/03/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 23/03/2020, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaIndica os Juízes de Cooperação no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
Status[Revogado] Portaria nº 2109, 20/11/2020

PORTARIA PRES Nº 1858, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Indica os Juízes de Cooperação no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 38, de 3/11/2011, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos Tribunais a instituição de mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 289, de 15/5/2012, desta Presidência, que dispõe sobre o Juiz de Cooperação no âmbito da 3.ª Região e institui o Núcleo de Cooperação Judiciária;

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação decorrente de mudança de gestão;

CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0006190-20.2017.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Indicar os Juízes Federais em auxílio à Presidência, Raecler Baldresca e Eurico Zecchin Maiolino, para atuarem como Juizes de Cooperação no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos da Resolução n.º 289, de 15/05/2012, desta Presidência e perante ao Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Recomendação n.º 38, de 3/11/2011.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria PRES n.º 1075, de 17/4/2018.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 18/03/2020, às 19:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 23/03/2020, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.