OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria nº 2109 de 20/11/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 24/11/2020, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaIndica os Juízes de Cooperação, que compõem o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
Status[Revogado] Portaria nº 2867, 16/11/2022

PORTARIA PRES Nº 2109, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020

Indica os Juízes de Cooperação, que compõem o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 350 de 27/10/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 395, de 20/11/2020, que dispõe sobre o Juiz de Cooperação no âmbito da 3.ª Região e institui o Núcleo de Cooperação Judiciária da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0041235-80.2020.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Indicar o Desembargador Federal Carlos Eduardo Delgado e os Juízes Federais em auxílio à Presidência, Raecler Baldresca e Eurico Zecchin Maiolino para atuarem como Juízes de Cooperação no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

Art. 2.º O Núcleo de Cooperação Judiciária será composto pelos magistrados indicados no artigo anterior.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria PRES n.º 1858, de 18/03/2020.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 20/11/2020, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 24/11/2020, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.