OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria1896 de 02/04/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 06/04/2020, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaAlterar a composição da Comissão de Gestão do Teletrabalho da Justiça Federal da 3.ª Região.
Status[Alterado] Portaria nº 1904, 17/04/2020
[Alterado] Portaria nº 1939, 01/06/2020
[Revogado] Portaria nº 2041, 21/09/2020

PORTARIA PRES Nº 1896, DE 02 DE ABRIL DE 2020

Alterar a composição da Comissão de Gestão do Teletrabalho da Justiça Federal da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Resolução Pres n.º 29, de 18 de julho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO as indicações registradas nos processos SEI n.º 0001561-60.2018.4.03.8002 e 0006506-72.2013.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º A Comissão de Gestão do Teletrabalho da Justiça Federal da 3.ª Região, será presidida pelo Desembargador Federal Presidente Mairan Maia, e composta pelos seguintes membros :

I - Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;

II - Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

III - Diretor-Geral do Tribunal;

IV - a servidora Sandra Aparecida dos Santos Vieira, representante de unidade participante do teletrabalho Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

V - a servidora Cintia Miluzzi, representante de unidade participante do teletrabalho da Seção Judiciária de São Paulo; (redação alterada pela PO PRES n.º 1904/2020)

V - a servidora Giselle Doria Salviani Morais, representante de unidade participante do teletrabalho da Seção Judiciária de São Paulo;

VI - o servidor Evaldo Cezar Neris Silva, representante de unidade participante do teletrabalho da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; (redação alterada pela PO PRES n.º 1904/2020)

VI - o servidor Victor de Moraes da Cruz, representante de unidade participante do teletrabalho da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

VII - Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGE;

VIII - Diretor da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - UGEP;

IX - Diretor do Núcleo de Recursos Humanos - NURE;

X - Maria Ires Graciano Lacerda, representante do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo - SINTRAJUD;

XI - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XII - Diretor da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo;

XIII - Diretor da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

XIV - Assessor da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica;

XV - a servidora Rosely Timoner Glezer, representante da unidade de saúde.

XVI - Diretor da Secretaria Judiciária - SEJU; (incluído pela PO PRES n.º 1939/2020)

XVII - Diretor da Secretaria da Administração - SADI; (incluído pela PO PRES n.º 1939/2020)

XVIII - Diretor da Secretaria de Segurança Institucional – SSEG (incluído pela PO PRES n.º 1939/2020)

Art. 2.º Caberá às áreas de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, da Justiça Federal de São Paulo e da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul o processamento das consultas formuladas, devendo emitir parecer, a fim de instruir as matérias submetidas à prévia deliberação do Diretor-Geral, do Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo e do Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias PRES n.º 351, de 9/9/2016 e n.º 1.305, de 5/11/2018.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Presidente, em 03/04/2020, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 06/04/2020, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006