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PORTARIA PRES Nº 2041, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a Comissão de Gestão do Trabalho Não Presencial.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 227, de 15/06/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 43 e 44 da Resolução PRES n.º 370, de 20/08/2020, a qual dispõe sobre o trabalho não presencial em suas diversas modalidades, o teletrabalho, o trabalho remoto por gestão diferenciada e o trabalho à distância, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região e dá outras providências;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0006506-72.2013.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º A Comissão de Gestão do Trabalho Não Presencial será composta pelos seguintes membros, nos termos do artigo 44 da Resolução PRES n.º 370, de 20/08/2020:
I - Desembargador Federal Presidente;
II – Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;
III – Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
IV – Diretor-Geral do Tribunal;
V – Diretores das áreas de gestão de pessoas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul;
VI – Diretores das Secretarias Administrativas das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul;
VII - Assessor de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica;
VIII - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IX - Diretor da Secretaria Judiciária;
X - Diretor da Secretaria da Administração;
XI- Diretor da Secretaria de Segurança Institucional;
XII – Rosely Timoner Glezer, servidora da da área de saúde do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
XIII – Iris Inari Bambil Ujiie Lima, servidora da área de saúde da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
XIV – Tatiana Mitiko Maruiti, servidora da área de saúde da Seção Judiciária de São Paulo;
XV – Maria Ires Graciano Lacerda, representante do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo - SINTRAJUD.
§ 1.º A Comissão será presidida pelo Desembargador Federal Presidente, que será substituído nas suas ausências pelo Diretor-Geral do Tribunal.
§ 2.º A Comissão, sempre que entender necessário, poderá convocar outros magistrados ou servidores para auxiliar nos trabalhos.
§ 3.º Cabe à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal prestar apoio direto às reuniões da Comissão.
§ 4.º As deliberações da Comissão serão submetidas à aprovação do Desembargador Federal Presidente.
§ 5.º Os objetivos da Comissão estão estabelecidos no artigo 43 da Resolução PRES n.º 370, de 20/08/2020.
Art. 2.º As consultas sobre o trabalho não presencial deverão ser encaminhadas ao e-mail trabalhonaopresencial@trf3.jus.br, cabendo à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal submeter à Comissão, para análise e deliberação, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 43 da Resolução PRES n.º 370, de 20/08/2020.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PRES n.º 1896, de 02/04/2020.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 22/09/2020, às 09:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 23/09/2020, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006(revogado pela Portaria PRES n.º 3432, de 07/12/2023)