OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria2041 de 21/09/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 23/09/2020, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaDispõe sobre a Comissão de Gestão do Trabalho Não Presencial.
Status[Revogado] Portaria nº 3432, 14/12/2023

PORTARIA PRES Nº 2041, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a Comissão de Gestão do Trabalho Não Presencial.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 227, de 15/06/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 43 e 44 da Resolução PRES n.º 370, de 20/08/2020, a qual dispõe sobre o trabalho não presencial em suas diversas modalidades, o teletrabalho, o trabalho remoto por gestão diferenciada e o trabalho à distância, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região e dá outras providências;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0006506-72.2013.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º A Comissão de Gestão do Trabalho Não Presencial será composta pelos seguintes membros, nos termos do artigo 44 da Resolução PRES n.º 370, de 20/08/2020:

I - Desembargador Federal Presidente; 

II – Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo; 

III – Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; 

IV – Diretor-Geral do Tribunal; 

V – Diretores das áreas de gestão de pessoas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul; 

VI – Diretores das Secretarias Administrativas das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul; 

VII - Assessor de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica;

VIII - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IX - Diretor da Secretaria Judiciária;

X - Diretor da Secretaria da Administração;

XI- Diretor da Secretaria de Segurança Institucional;

XII – Rosely Timoner Glezer, servidora da da área de saúde do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

XIII – Iris Inari Bambil Ujiie Lima, servidora da área de saúde da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; 

XIV – Tatiana Mitiko Maruiti, servidora da área de saúde da Seção Judiciária de São Paulo; 

XV – Maria Ires Graciano Lacerda, representante do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo - SINTRAJUD.

§ 1.º A Comissão será presidida pelo Desembargador Federal Presidente, que será substituído nas suas ausências pelo Diretor-Geral do Tribunal.

§ 2.º A Comissão, sempre que entender necessário, poderá convocar outros magistrados ou servidores para auxiliar nos trabalhos. 

§ 3.º Cabe à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal prestar apoio direto às reuniões da Comissão. 

§ 4.º As deliberações da Comissão serão submetidas à aprovação do Desembargador Federal Presidente. 

§ 5.º Os objetivos da Comissão estão estabelecidos no artigo 43 da Resolução PRES n.º 370, de 20/08/2020.

Art. 2.º As consultas sobre o trabalho não presencial deverão ser encaminhadas ao e-mail trabalhonaopresencial@trf3.jus.br, cabendo à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal submeter à Comissão, para análise e deliberação, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 43 da Resolução PRES n.º 370, de 20/08/2020.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PRES n.º 1896, de 02/04/2020.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Presidente, em 22/09/2020, às 09:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 23/09/2020, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006(revogado pela Portaria PRES n.º 3432, de 07/12/2023)