OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria2092 de 07/11/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 10/11/2020, Caderno Administrativo, págs. 3 e 4. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre o serviço extraordinário dos servidores durante o recesso forense, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
Status[Alterado] Portaria nº 2856, 08/11/2022

PORTARIA PRES Nº 2092, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o serviço extraordinário dos servidores durante o recesso forense, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 73 e 74 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO o estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal na Resolução n.º 4/2008 e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 88/2009, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 421/2011, do Conselho de Administração desta Corte;

CONSIDERANDO  a Resolução PRES n.º 370, de 20/08/2020, que dispõe sobre o trabalho não presencial em suas diversas modalidades, o teletrabalho, o trabalho remoto por gestão diferenciada e o trabalho à distância, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região e dá outras providências; (alterado pela Portaria PRES n.º 2856, de 08/11/2022)

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 514, de 28/4/2022, com as alterações que lhe foram dadas pela Resolução PRES n.º 530, de 8/7/2022, ambas desta Corte, que dispõem sobre o trabalho não presencial em suas diversas modalidades, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região e dá outras providências;

CONSIDERANDO a natureza das atividades a serem desempenhadas durante o período de recesso;

CONSIDERANDO o cenário de restrições orçamentárias que tem afetado o Poder Judiciário Federal e a necessidade de controle de despesas, notadamente ao pagamento de serviço extraordinário, bem como o déficit da força de trabalho, ambos aspectos decorrentes do Novo Regime Fiscal, introduzido pela Emenda Constitucional n.º 95/2016.

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente com a implantação do processo eletrônico, possibilita o trabalho não presencial em diversas modalidades;

CONSIDERANDO a possibilidade de o trabalho ser prestado integralmente no formato eletrônico e à distância, em virtude das medidas adotadas pelo Tribunal em decorrência da situação de emergência causada pela pandemia da Covid-19; (revogado pela Portaria PRES n.º 2856, de 08/11/2022)

CONSIDERANDO os Expedientes SEI n.º 0051327-54.2019.4.03.8000 e n.º 0038007-97.2020.4.03.8000

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Determinar que, durante o recesso forense, compreendido no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, no horário das 9 às 12 horas, o serviço extraordinário será prestado, preferencialmente, de forma não presencial, observados os requisitos previstos nas normas vigentes.

§ 1.º Não haverá expediente nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1.º de janeiro, bem como nos sábados e domingos, ressalvadas situações excepcionais em que necessário o funcionamento das áreas administrativas responsáveis por atividades imprescindíveis em tais datas, mediante autorização da Diretoria-Geral, com ciência à Presidência.

§ 2.º A presente Portaria também se aplica aos servidores de Gabinetes de Desembargadores Federais e de subsecretarias processantes que não realizem o plantão do recesso previsto na Portaria PRES n.º 2071/2020. (redação alterada pela Portaria PRES n.º 2856, de 08/11/2022)

§ 2.º A presente Portaria também se aplica aos servidores de Gabinetes de Desembargadores Federais e de subsecretarias processantes não designados para o plantão de recesso previsto na Portaria PRES n.º 2071/2020, que sejam convocados, em casos excepcionais, para a realização de atividades essenciais não compreendidas no âmbito de atuação do referido plantão.

Art. 2.º A convocação dos servidores ficará a critério de cada gestor, apenas para atividades necessárias ao fechamento do exercício financeiro e suas eventuais repercussões em ações de cumprimento obrigatório e cuja não realização possa importar em não aplicação de recursos ou na perda de prazos legais, regulamentares ou definidos por entidades externas a este Tribunal, tais como Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal, Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas da União. (redação alterada pela Portaria PRES n.º 2856, de 08/11/2022)

Art. 2.º A convocação dos servidores ficará a critério de cada gestor, observado o critério de razoabilidade e limitado o quantitativo ao estritamente necessário para a realização das atividades indispensáveis ao fechamento do exercício financeiro e suas eventuais repercussões em ações de cumprimento obrigatório e cuja não realização possa importar em não aplicação de recursos ou na perda de prazos legais, regulamentares ou definidos por entidades externas a este Tribunal, tais como Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal, Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas da União.

§ 1.º Poderá ser autorizada também a convocação para serviço extraordinário, nas seguintes situações:

I - realização de atividades essenciais que não possam ser exercidas em dias úteis;

II - manutenção dos serviços essenciais prestados por cada uma das unidades durante o período de recesso.

§ 2.º Serão considerados como essenciais os serviços de urgência surgidos durante o período de recesso e aqueles que, por sua própria natureza, não possam sofrer solução de continuidade.

§ 3.º Não se inclui no rol previsto no §1.º a mera atualização de acervo ou a finalização de trabalhos pendentes, que deverão ser realizados durante o período regular de expediente da Corte.

§ 4.º Os casos omissos e excepcionais, atinentes ao funcionamento das áreas administrativas e surgidos durante o recesso forense, deverão ser submetidos à apreciação da Diretoria-Geral.

Art. 3.º Em razão da necessidade de serviço, poderá ser autorizada aos servidores das áreas administrativas, bem como aos de gabinetes e de subsecretarias processantes, jornada maior que a prevista no caput do art. 1.º desta Portaria, em situações devidamente justificadas pelo respectivo gestor, observado o limite de sete horas diárias.

Parágrafo único. Aos servidores das áreas administrativas poderá ser autorizada, pela Diretoria-Geral, jornada acima desse limite previsto, mediante solicitação do gestor correspondente, devidamente justificada, com ciência à Presidência.

Art. 4.º Os gestores das unidades deverão preencher a Escala de Recesso, disponível no e-GP, na intranet, com a indicação dos servidores e a carga horária diária necessária.

Parágrafo único. Considerando o disposto no art. 47 da Resolução n.º 4/2008-CJF e a necessidade de registro, inclusive para futuras auditorias, incumbe aos gestores certificar, na escala de recesso disponível no sistema e-GP, que as tarefas a serem desempenhadas enquadram-se no presente normativo, discriminando-as individualmente em campo próprio.

Art. 5.º As horas trabalhadas durante o período do recesso serão computadas com acréscimo de 100% (cem por cento), para fins de conversão em Banco de Horas, a teor do previsto no art. 46, inciso II e § 2.º, e no art. 47, § 3.º, inciso I, ambos da Resolução CJF n.º 4/2008. (redação alterada pela Portaria PRES n.º 2856, de 08/11/2022)

Art. 5.º As horas trabalhadas durante o período do recesso serão computadas com acréscimo de 100% (cem por cento), a teor do previsto no art. 46, inciso II e § 2.º, e no art. 47, § 3.º, inciso I, ambos da Resolução CJF n.º 4/2008, para fins de conversão em Banco de Horas ou pagamento em pecúnia, condicionado à disponibilidade orçamentária, à ratificação dos valores pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças e à conveniência da Administração.

Parágrafo único. Para a conversão das horas constantes no Banco de Horas em dias para compensação, será computada a carga horária de sete horas para cada dia a ser compensado, ressalvadas as categorias funcionais que têm jornadas diferenciadas, às quais devem ser aplicadas as normas vigentes. (redação alterada pela Portaria PRES n.º 2856, de 08/11/2022)

§ 1.º Para a conversão das horas constantes no Banco de Horas em dias para compensação, será computada a carga horária de sete horas para cada dia a ser compensado, ressalvadas as categorias funcionais que têm jornadas diferenciadas, às quais devem ser aplicadas as normas vigentes.

§ 2.º As folgas compensatórias, cuja fruição sujeita-se à conveniência do serviço, expiram: (incluído pela Portaria PRES n.º 2856, de 08/11/2022)

I – no final do segundo exercício subsequente, para as atividades realizadas no mês de dezembro;

II – no final do exercício subsequente, para as atividades realizadas no mês de janeiro.

§ 3.º O pagamento em pecúnia das horas trabalhadas durante o recesso forense, observado o disposto no caput, será regulado por ato da Presidência. (incluído pela Portaria PRES n.º 2856, de 08/11/2022)

Art. 6.º Fica vedada aos servidores que trabalham ordinariamente em escalas de revezamento/plantão a realização de serviço extraordinário previsto nesta Portaria.

Art. 7.º Havendo necessidade de comparecimento presencial, o servidor designado para a escala de recesso, inclusive o ocupante de cargo em comissão, deverá registrar o ponto no sistema eletrônico próprio.

Art. 8.º Considerando o disposto no art. 1º, o cumprimento das atividades estabelecidas corresponderá à jornada de trabalho exercida pelo servidor, de acordo com o que for registrado na escala de recesso, ficando a cargo do gestor o respectivo acompanhamento.

Art. 9.º Compete aos Diretores do Foro das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul a definição dos critérios para a prestação de serviço extraordinário no âmbito das respectivas seccionais, observando-se, no que couber, o disposto na presente Portaria.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 1750/2019, da Presidência do Tribunal.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Presidente, em 09/11/2020, às 10:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 10/11/2020, Caderno Administrativo, págs. 3 e 4. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.