Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
PORTARIA PRES Nº 2143, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Define os níveis de tolerância aos riscos operacionais, de informações e de conformidade atinentes à gestão por processos e ao gerenciamento de riscos, nos termos da Resolução PRES n.º 136/2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 136, de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre as Políticas de Gestão por Processos e de Gerenciamento de Riscos, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, em especial o estabelecido no art. 16;
CONSIDERANDO o quanto deliberado na reunião do Comitê Gestor de Riscos de 11 de dezembro de 2020 (doc. 6364574);
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0000560-41.2021.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Definir os níveis de tolerância aos riscos operacionais, de informações e de conformidade a serem observados no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, em cumprimento ao que determina o artigo 16 da Resolução PRES n.º 136/2017.
Parágrafo único. O risco de que trata o caput deste artigo constará indicado nos mapas de risco, em campo denominado risco residual e será obtido após a aplicação dos controles internos das políticas de gestão de riscos, descritas no Manual de Gestão por Processos e Gerenciamento de Riscos da Justiça Federal da 3.ª Região
Art. 2.º A tolerância ao risco residual classifica-se em níveis estabelecidos pelos parâmetros abaixo indicados e consta do anexo desta resolução:
I - nível baixo: de 1,0 a 4,9 (verde) - está dentro do limite de tolerância e não requer ação para correção por possuir impactos reduzidos na consecução das metas da Administração; (alterado pela PO PRES n.º 3833, de 04/09/24)
I - nível baixo: até 4,9 (verde) - está dentro do limite de tolerância e não requer ação para correção por possuir impactos reduzidos na consecução das metas da Administração;
II - nível médio: de 5,0 a 9,9 (amarelo) - está dentro do limite de tolerância e não requer ação para correção, devendo ser monitorado pelo gestor se o grau de impacto for 1 a 3; nos casos de grau de impacto 4 ou 5, o risco deverá ser tratado no curto e médio prazo; (alterado pela PO PRES n.º 3833, de 04/09/24)
II - nível médio: de 5,0 a 9,9 (amarelo) - está dentro do limite de tolerância e não requer ação para correção, devendo ser monitorado:
a) monitorado pelo gestor se o grau de impacto estiver entre 1 a 3;
b) monitorado e tratado pelo gestor nos casos de grau de impacto 4 ou 5.
III - nível alto: de 10 a 14,9 (laranja) - não está dentro do limite de tolerância e requer ação para correção, com constante monitoramento pelo gestor, por possuir impactos altos na consecução das metas da Administração, (alterado pela PO PRES n.º 3833, de 04/09/24)
III - nível alto: de 10 a 14,9 (laranja) - não está dentro do limite de tolerância e requer ação para correção, com constante monitoramento pelo gestor, por possuir impacto alto na consecução das metas da Administração,
IV - nível extremo: de 15 a 25 (vermelho) - risco muito além do limite de tolerância, requer ação para correção, podendo causar impactos irreversíveis na Administração. (alterado pela PO PRES n.º 3833, de 04/09/24)
IV - nível extremo: de 15 a 25 (vermelho) - risco muito além do limite de tolerância, requer ação para correção, podendo causar impacto irreversível para a Administração.
Art. 3.º Os mapas de risco serão analisados pelos Comitês Gestores de Riscos, na forma abaixo, observando-se a classificação estabelecida no art. 2.º desta Portaria e a escala de impacto de ocorrência que tiver sido registrada nos mapas: (alterado pela PO PRES n.º 3833, de 04/09/24)
Art. 3.º Os mapas de riscos serão analisados pelos Comitês Gestores de Riscos, na forma abaixo, observando-se a classificação estabelecida no art. 2.º desta Portaria e a escala de impacto de ocorrência que tiver sido registrada nos mapas:
I - nível de risco residual baixo e impacto alto ou muito alto: mapa de riscos poderá ser submetido ao Comitê, à critério do gestor; (alterado pela PO PRES n.º 3833, de 04/09/24)
I - nível de risco residual baixo e impacto alto ou muito alto: mapa de riscos poderá ser submetido ao Comitê, a critério do gestor;
II - nível de risco residual médio e impacto alto ou muito alto: mapa de riscos deverá ser submetido ao Comitê;
III - nível de risco residual alto e extremo: mapa de riscos deverá ser submetido ao Comitê, visando à implementação de estratégias de prevenção e análise de continuidade. (alterado pela PO PRES n.º 3833, de 04/09/24)
III - nível de risco residual alto ou extremo: mapa de riscos deverá ser submetido ao Comitê, visando à implementação de estratégias de prevenção e análise de continuidade.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 13/01/2021, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 15/01/2021, Caderno Administrativo, págs. 2 a 3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
ANEXO I
Tabela consolidada do Nível de Risco
escala numérica | definição | legenda |
1 a 4,9 | Baixo | Verde |
5,0 a 9,9 | Médio | Amarelo |
10 a 14,9 | Alto | Laranja |
15 a 25 | Extremo | Vermelho |
(alterado pela PO PRES n.º 3833, de 04/09/24)
escala numérica | definição | legenda |
até 4,9 | Baixo | Verde |
5,0 a 9,9 | Médio | Amarelo |
10 a 14,9 | Alto | Laranja |
15 a 25 | Extremo | Vermelho |