Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Revogado] Portaria nº 2475, 13/12/2021 |
PORTARIA PRES Nº 2152, DE 15 DE JANEIRO DE 2021
Define a composição da Comissão Gestora de Políticas de Equidade de Gênero do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3 Equidade de Gênero).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 1822, de 27/02/2020, alterada pela Portaria PRES n.º 2151, de 15/01/2021, que institui a Comissão Gestora de Políticas de Equidade de Gênero do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3 Equidade de Gênero);
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 1860, de 20/03/2020, alterada pela Portaria PRES n.º 2029, 01/09/2020, que definiu a composição da Comissão Gestora de Políticas de Equidade de Gênero do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3 Equidade de Gênero);
CONSIDERANDO a indicação de membros contida no Despacho SUGA n.º 6300241, expedido no expediente SEI n.º 0005698-23.2020.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Designar os seguintes membros para compor a Comissão Gestora de Políticas de Equidade de Gênero do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região ((TRF3 Equidade de Gênero):
I - Desembargadora Federal Therezinha Cazerta;
II - Desembargador Federal José Lunardelli;
III - Desembargadora Federal Inês Virginia;
IV - Juíza Federal Letícia Dea Banks Ferreira Lopes;
V - Juiz Federal Substituto Ricardo Mendonça Cardoso;
VI - Rafael Rios Ribeiro, Analista Judiciário, RF 4099;
VII - Marcia Pannunzio, Analista Judiciário, RF 1234.
Art. 2.º A coordenação dos trabalhos incumbirá ao membro indicado no inciso I do art. 1.º.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria PRES n.º 1860, de 20/03/2020 e Portaria PRES n.º 2029, 01/09/2020.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 15/01/2021, às 12:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 18/01/2021, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.