OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria1822 de 27/02/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 04/03/2020, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaInstitui a Comissão Gestora de Políticas de Equidade de Gênero do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3 Equidade de Gênero).
Status[Vide] Portaria nº 1860, 20/03/2020
[Alterado] Portaria nº 2151, 15/01/2021
[Vide] Portaria nº 2152, 15/01/2021
[Alterado] Portaria nº 2454, 30/11/2021

PORTARIA PRES Nº 1822, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

Institui a Comissão Gestora de Políticas de Equidade de Gênero do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3 Equidade de Gênero).

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a igualdade de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto expressamente no art. 5.º, I, da Constituição Federal; 

CONSIDERANDO que o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto n.º 4.377, de 13 de setembro de 2002);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 255, de 4 de setembro de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a adesão do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região ao Pacto Global da Organização das Nações Unidas;

CONSIDERANDO que alcançar a igualdade de gênero constitui o 5.º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas;

CONSIDERANDO que proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis constitui o 16.º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, figurando entre suas a garantia da tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis (16.7), e o dever de promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável (meta 16.b);

CONSIDERANDO que, apesar dos avanços da participação feminina no Poder Judiciário, ainda não foi alcançada a equanimidade entre mulheres e homens no ambiente institucional, nos cargos de chefia e de assessoramento, em bancas de concurso e como palestrantes em eventos institucionais;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0005698-23.2020.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Fica instituída a Comissão Gestora de Políticas de Equidade de Gênero do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (Comissão TRF3 Equidade de Gênero), vinculada à Presidência, para atuar no planejamento e acompanhamento de ações voltadas à promoção da participação equânime de mulheres e homens nos espaços formais de poder da Justiça Federal da 3.ª Região. . (redação alterada pela PO PRES n.º 2454, de 30/11/2021)

Art. 1.º Fica instituída a Comissão Gestora de Políticas de Equidade Racial e de Gênero do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (Comissão TRF3 Equidade Racial e de Gênero), vinculada à Presidência, para atuar no planejamento e acompanhamento de ações voltadas à promoção da diversidade racial e de gênero nos espaços formais de poder da Justiça Federal da 3.ª Região.

Art. 2.º São diretrizes do trabalho da Comissão:

I – ampliar a visibilidade de dados estatísticos sobre a participação de mulheres e de homens na Justiça Federal da 3.ª Região; (redação alterada pela PO PRES n.º 2454, de 30/11/2021)

I – ampliar a visibilidade de dados estatísticos sobre a diversidade racial e de gênero na Justiça Federal da 3.ª Região;

II - fomentar o desenvolvimento de ações educacionais, informativas e de campanhas de conscientização;

III - estimular o desenvolvimento de redes de cooperação para promover a interlocução sobre o tema com outras instituições e com a sociedade; e

IV - transmitir a mensagem relativa à igualdade de gênero aos mais diversos públicos e segmentos da sociedade, especialmente às mulheres e aos homens integrantes da Justiça Federal da 3.ª Região. (redação alterada pela PO PRES n.º 2454, de 30/11/2021)

IV - transmitir a mensagem relativa à igualdade racial e de gênero aos mais diversos públicos e segmentos da sociedade, integrantes da Justiça Federal da 3.ª Região.

Art. 3.º Para a consecução das diretrizes estabelecidas no art. 2.º, a Comissão poderá, sem prejuízo de outras ações que considerar pertinentes:

I - realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionados à participação feminina na Justiça Federal da 3.ª Região; . (redação alterada pela PO PRES n.º 2454, de 30/11/2021)

I - realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionados à participação de negros, mulheres e de integrantes da população LGBTQIA+ na Justiça Federal da 3.ª Região;

II - viabilizar a realização de ações educativas e de eventos, bem como elaborar cartilhas ou outras publicações;

III - promover campanhas de valorização da igualdade de gênero, da não discriminação e do respeito à diversidade; (redação alterada pela PO PRES n.º 2454, de 30/11/2021)

III - promover campanhas de valorização da igualdade racial e de gênero, da não discriminação e do respeito à diversidade;

IV - firmar parcerias institucionais para o fortalecimento de redes de cooperação.

§ 1.º A Comissão será composta por cinco membros, escolhidos pela Presidência, entre desembargadoras e desembargadores, juízas e juízes, servidoras e servidores. (redação alterada pela PO PRES n.º 2151, de 15/01/2021)

§ 1.º A Comissão será composta por, no mínimo, cinco membros, escolhidos pela Presidência, entre desembargadoras e desembargadores, juízas e juízes, servidoras e servidores.

§ 2.º Poderão ser convidados participantes eventuais, do TRF3 ou de outros órgãos ou entidades, para colaborar em reuniões ou em encontros específicos, quando necessário ao cumprimento de suas finalidades.

Art. 4.º As unidades judiciais ou administrativas da Justiça Federal da 3.ª Região que realizarem ações correlatas ao tema da participação feminina deverão comunicá-las à Comissão para fins de documentação, divulgação e acompanhamento. (redação alterada pela PO PRES n.º 2454, de 30/11/2021)

Art. 4.º As unidades judiciais ou administrativas da Justiça Federal da 3.ª Região que realizarem ações correlatas ao tema da equidade racial e de gênero deverão comunicá-las à Comissão para fins de documentação, divulgação e acompanhamento

Art. 5.º Os resultados das ações e projetos da Comissão deverão ser encaminhados à Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica, para compor o acervo de informações que serão utilizadas para a publicação da Comunicação de Engajamento (COE).

Art. 6.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi CazertaDesembargadora Federal Presidente, em 28/02/2020, às 21:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 04/03/2020, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.