OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria1860 de 20/03/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 24/03/2020, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDefine a composição da Comissão Gestora de Políticas de Equidade de Gênero do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3 Equidade de Gênero).
Status[Vide] Portaria nº 1822, 22/02/2020
[Alterado] Portaria nº 2029, 01/09/2020
[Revogado] Portaria nº 2152, 15/01/2021

PORTARIA PRES Nº 1860, DE 20 DE MARÇO DE 2020

Define a composição da Comissão Gestora de Políticas de Equidade de Gênero do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3 Equidade de Gênero).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o §1.º do art. 3.º da Portaria PRES n.º 1822, de 27 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0005698-23.2020.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Designar os seguintes membros para compor a Comissão Gestora de Políticas de Equidade de Gênero do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região:

I - Desembargadora Federal Therezinha Cazerta

II - Desembargador Federal José Lunardelli

III - Juíza Federal Raecler Baldresca (alterada pela PO PRES n.º 2029, de 01/09/2020).

III - Desembargadora Federal Inês Virginia

IV - Rafael Rios Ribeiro, Analista Judiciário, RF 4099

V - Marcia Pannunzio, Analista Judiciário, RF 1234

Art. 2.º A coordenação dos trabalhos incumbirá ao membro indicado no inciso I do art. 1.º.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Presidente, em 20/03/2020, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 24/03/2020, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006