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| Ementa | |
| Status | [Alterado] Portaria nº 3626, 16/04/2024 |
PORTARIA PRES Nº 2203, DE 24 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre os integrantes da Justiça Federal da 3.ª Região nos Comitês Estaduais de Precatórios e no Comitê Gestor das Contas Especiais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 1.º da Recomendação CNJ n.º 39, de 08/06/2012, a qual dispõe sobre o aperfeiçoamento da gestão dos precatórios no âmbito dos tribunais;
CONSIDERANDO o disposto no inciso V do artigo 3.º do Regimento Interno do Fórum Nacional de Precatórios - FONAPREC, instituído pela Resolução CNJ n.º 158, de 22/08/2012;
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 48 da Resolução CJF n.º 458, de 04/10/2017, com redação alterada pela Resolução CJF n.º 670, de 10/11/2020, sobre a indicação de magistrados para integrarem os comitês gestores de contas especiais e de precatórios, com atuação junto aos Tribunais de Justiça;
CONSIDERANDO as indicações de magistrados para compor o Comitê Gestor de Contas Especiais e Precatórios do Estado de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, conforme r. Despacho GABPRES n.º 7492311;
CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0269031-28.2021.4.03.8000 e n.º 0015502-83.2018.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Integram o Comitê Estadual de Precatórios do Estado de São Paulo e o Comitê Gestor das Contas Especiais o Juiz Federal Eurico Zecchin Maiolino e o Juiz Federal Anderson Fernandes Vieira, como membros titular e suplente, respectivamente. (alterado pela Portaria PRES n.º 2670, de 08/06/2022)
Art. 1.º Integram o Comitê Gestor das Contas Especiais do Estado de São Paulo a Juíza Federal Marisa Claudia Gonçalves Cucio e o Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho, como membros titular e suplente, respectivamente. (alterado pela Portaria PRES n.º 3626, de 16/04/2024)
Art. 1.º Integram o Comitê Estadual de Precatórios e o Comitê Gestor das Contas Especiais do Estado de São Paulo o Juiz Federal Marcio Ferro Catapani e a Juíza Federal Adriana Delboni Taricco, como membros titular e suplente, respectivamente.
Art. 2.º Integram o Comitê Estadual de Precatórios do Estado de Mato Grosso do Sul a Juíza Federal Monique Marchioli Leite e o Juiz Federal Ney Gustavo Paes de Andrade, como membros titular e suplente, respectivamente. (alterado pela Portaria PRES n.º 2670, de 08/06/2022)
Art. 2.º Integram o Comitê Gestor das Contas Especiais de Precatórios do Estado de Mato Grosso do Sul o Juiz Federal Ricardo Damasceno de Almeida e a Juíza Federal Monique Marchioli Leite, como membros titular e suplente, respectivamente. (alterado pela Portaria PRES n.º 3626, de 16/04/2024)
Art. 2.º Integram o Comitê Gestor das Contas Especiais de Precatórios do Estado de Mato Grosso do Sul o Juiz Federal Fernando Nardon Nielsen e a Juíza Federal Monique Marchioli Leite, como membros titular e suplente, respectivamente.
Art. 3.º Cabe à Secretaria da Presidência (SEPE) prestar apoio administrativo aos magistrados integrantes dos aludidos comitês.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria PRES n.º 1751 de 17/12/2019.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 24/03/2021, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 25/03/2021, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.