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PORTARIA PRES Nº 2403, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade da análise de alternativas e apresentação de propostas tendentes à otimização e modernização da estrutura do sistema dos Juizados Especiais Federais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da prestação jurisdicional e utilização de recursos materiais e humanos de maneira mais eficiente;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 385, de 06/04/2021, que autorizou a instituição dos “Núcleos de Justiça 4.0” especializados em razão de uma mesma matéria e com competência sobre toda a área territorial situada dentro dos limites da jurisdição do Tribunal
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0313610-61.2021.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade da análise de alternativas e apresentação de propostas tendentes à otimização e modernização da estrutura do sistema dos Juizados Especiais Federais, composto pelos seguintes membros:
I - Juiz Federal Eurico Zecchin Maiolino – São Paulo/SP;
II - Juiz Federal Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza - São José dos Campos/SP;
III - Juíza Federal Maria Vitória Maziteli de Oliveira - São Paulo/SP;
IV - Juíza Federal Maria Fernanda de Moura e Souza - Sorocaba/SP;
V - Juíza Federal Marília Rechi Gomes de Aguiar Leonel Ferreira - Jundiaí/SP;
VI - Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho - Ribeirão Preto/SP;
VII - Juiz Federal Fernão Pompêo de Camargo – Campinas/SP;
VIII - Juiz Federal Fernando Nardon Nielsen - Dourados/MS
IX - Juíza Federal Carolline Scofield Amaral - Lins/SP;
X - Juiz Federal Marcelo Lelis de Aguiar - Sorocaba/SP.
§ 1.º O Grupo será coordenado pelo magistrado indicado no inciso I e substituído em suas ausências pelo magistrado indicado no inciso II.
§ 2.º O Grupo contará com o suporte da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG).
Art. 2.º O Grupo de trabalho apresentará os resultados dos estudos à Presidência do Tribunal, no prazo de 60 dias após a publicação desta Portaria. (redação alterada pela Portaria PRES n.º 2529, de1/02/2022)
Art. 2.º O Grupo de trabalho apresentará os resultados dos estudos à Presidência do Tribunal até 31 de maio de 2022.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 27/10/2021, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 03/11/2021, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.