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Ementa | |
Status | [Alterado] Portaria nº 3581, 20/03/2024 |
PORTARIA PRES Nº 3108, DE 26 DE MAIO DE 2023
Altera a composição da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Disciplinares, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 21, inciso XV, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 149 da Lei n.º 8112, de 11/12/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 2155 de 21/01/2021, que dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Disciplinares;
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0008158-51.2018.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a composição da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Disciplinares deste Tribunal, que passa a ser integrada pelos servidores estáveis abaixo:
I - Membros Efetivos:
a) Cristiano da Fonseca Tavares da Silva, Analista Judiciário, RF 2798; (alterado pela PO PRES 3581, de 20/03/2021)
a) Alexandre do Nascimento da Silva, Analista Judiciário, RF 3047;
b) Vitor José de Sousa, Analista Judiciário, RF 1484; e
c) Maria Sylvia Verta Carvalho da Costa, Técnica Judiciária, RF 1823.(alterado pela PO PRES 4034, de 31/01/2025)
c) Claudia Maria Salotti, Técnica Judiciária, RF 403.
II - Membros Suplentes:
a) Carolina dos Santos Marques Ribeiro, Analista Judiciária, RF 3392;
b) Adriana Armond de Carvalho, Técnica Judiciária, RF 3375; e
c) Marina Paulelli Mariutti Engel, Técnica Judiciária, RF 2743.
Parágrafo único. A Presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso I, alínea "a", que, nas suas ausências e impedimentos legais, será substituído pelos demais membros, observando-se a ordem de designação estabelecida acima, bem como o disposto no art. 149 da Lei n.º 8112, de 11/12/1990, quanto à relação cargo efetivo ocupado ou nível de escolaridade do presidente e sindicado.
Art. 2.º Os membros efetivos serão substituídos em suas ausências ou impedimentos por membros suplentes, observados critérios que atendam às conveniências relativas aos serviços do Tribunal.
Art. 3.º Caberá ao membro suplente, além da atribuição prevista no art. 2.º, secretariar os trabalhos da comissão, cuja convocação dar-se-á na ordem proposta.
Parágrafo único. Nos casos de impedimentos dos membros suplentes, o secretário da comissão será um membro efetivo.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria PRES n.º 2155 de 21/01/2021.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 30/05/2023, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 01/06/2023, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006