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PORTARIA PRES Nº 3342, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Constituir Comissão de Avaliação do componente étnico-racial dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) no ato da inscrição do Concurso Público realizado em 2023, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Seção Judiciária de São Paulo.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução PRES nº 89, de 27 de janeiro de 2017, alterada pela Resolução PRES nº 563, de 30 de janeiro de 2023, que regulamentam os procedimentos para verificação do componente étnico-racial dos candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) nos concursos públicos promovidos no âmbito da 3ª Região, em especial o art. 2º;
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0028349-88.2016.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir Comissão de Avaliação da Justiça Federal da 3ª Região para atuar nas atividades afetas à verificação do componente étnico-racial dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) no Concurso Público destinado ao provimento de cargos dos Quadros Permanentes de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, realizado em 2023.
Art. 2º A Comissão de Avaliação será composta por 7 (sete) servidores ocupantes de cargos efetivos da Justiça Federal da 3ª Região, coordenada pelo primeiro:
I - Gilmere Gonçalves Cândido - R.F. nº 1655, do TRF3; (alterado pela PO PRES n.º 3496, de 01/01/2024)
I – Romero França Arejano - R.F. nº 208, do TRF3;
II - Ismael Antonio de Paula - R.F. nº 4185, do TRF3; (alterado pela PO PRES n.º 3496, de 01/01/2024)
II – Gilmere Gonçalves Cândido - R.F. nº 1655, do TRF3;
III - Romero França Arejano - R.F. nº 208, do TRF3; (alterado pela PO PRES n.º 3496, de 01/01/2024)
III - Ismael Antonio de Paula - R.F. nº 4185, do TRF3.
IV - Ana Luiza Tibúrcio Guimarães - R.F. nº 8669, da SJSP;
V - Ellen de Oliveira Bicelli - R.F. nº 5480, da SJSP;
VI - Luciana Aparecida da Silva - R.F. nº 6815, da SJSP;
VII - Mara Rúbia Marreiro Novaes Bertani - R.F. nº 920, da SJSP.
Parágrafo único. A coordenadora da Comissão de Avaliação, mencionada no inciso I deste artigo, será substituída, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor indicado no inciso II.
Art. 3º A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra terá validade apenas para o certame mencionado no art 1º.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 13/11/2023, às 19:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 16/11/2023, Caderno Administrativo, págs. 7. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.