Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa |
Portaria PRES Nº 4164, de 19 de maio de 2025
Dispõe sobre a composição da Comissão Regional de Aprimoramento de Gestão de Bens Aprendidos - CORAGEB.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 3555, de 12/3/2024, que altera a composição da Comissão Regional de Aprimoramento de Gestão de Bens Aprendidos - CORAGEB;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Comissão, decorrente da indicação de nova Coordenadora e Coordenadora suplente;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0020215-33.2020.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a Comissão Regional de Aprimoramento de Gestão de Bens Aprendidos - CORAGEB, que passa a ser composta pelos seguintes membros:
I – Lesley Gasparini, Juíza Federal Presidente da Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas da 3.ª Região;
II - Flávia Serizawa e Silva, Juíza Federal da 11.ª Turma Recursal de SP;
III - Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal em Auxílio à Presidência do Tribunal;
IV - Claudio de Paula Santos, Juiz Federal em Auxílio à Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região;
V - Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;
VI - Monique Marchioli Leite, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
VII - Marcelo Duarte da Silva, Juiz Federal da 2.ª Vara Criminal de São Paulo;
VIII - Raecler Baldresca, Juíza Federal da 3.ª Vara Criminal de São Paulo;
IX - Raquel Coelho Dal Rio Silveira, Juíza Federal da 1.ª Vara Federal de Campinas.
§ 1.º A coordenação da CORAGEB será exercida pelo membro titular indicado no inciso I do caput deste artigo, sendo substituído em suas ausências pelo membro indicado no inciso II.
§ 2.º A Comissão poderá solicitar a colaboração de outros magistrados e servidores, sempre que necessário.
Art. 2.º Compete à CORAGEB:
I - elaborar, atualizar e coordenar o plano de ação referente à destinação dos bens apreendidos em processos criminais na Justiça Federal da 3.ª Região;
II - discutir as propostas de destinação e aprimoramento de gestão de bens apreendidos em processos criminais, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
Art. 3.º A CORAGEB reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação do seu coordenador.
Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria PRES n.º 3555, de 12/3/2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 19/05/2025, às 21:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 21/05/2025, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.