OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria4164 de 19/05/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 21/05/2025, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre a composição da Comissão Regional de Aprimoramento de Gestão de Bens Aprendidos - CORAGEB.

Portaria PRES Nº 4164, de 19 de maio de 2025

Dispõe sobre a composição da Comissão Regional de Aprimoramento de Gestão de Bens Aprendidos - CORAGEB.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 3555, de 12/3/2024, que altera a composição da Comissão Regional de Aprimoramento de Gestão de Bens Aprendidos - CORAGEB;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Comissão, decorrente da indicação de nova Coordenadora e Coordenadora suplente;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0020215-33.2020.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar a Comissão Regional de Aprimoramento de Gestão de Bens Aprendidos - CORAGEB, que passa a ser composta pelos seguintes membros:

I – Lesley Gasparini, Juíza Federal Presidente da Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas da 3.ª Região;

II - Flávia Serizawa e Silva, Juíza Federal da 11.ª Turma Recursal de SP;

III - Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal em Auxílio à Presidência do Tribunal;

IV - Claudio de Paula Santos, Juiz Federal em Auxílio à Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região;

V - Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;

VI - Monique Marchioli Leite, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

VII - Marcelo Duarte da Silva, Juiz Federal da 2.ª Vara Criminal de São Paulo;

VIII - Raecler Baldresca, Juíza Federal da 3.ª Vara Criminal de São Paulo;

IX - Raquel Coelho Dal Rio Silveira, Juíza Federal da 1.ª Vara Federal de Campinas.

§ 1.º A coordenação da CORAGEB será exercida pelo membro titular indicado no inciso I do caput deste artigo, sendo substituído em suas ausências pelo membro indicado no inciso II.

§ 2.º A Comissão poderá solicitar a colaboração de outros magistrados e servidores, sempre que necessário.

Art. 2.º Compete à CORAGEB:

I - elaborar, atualizar e coordenar o plano de ação referente à destinação dos bens apreendidos em processos criminais na Justiça Federal da 3.ª Região;

II - discutir as propostas de destinação e aprimoramento de gestão de bens apreendidos em processos criminais, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

Art. 3.º A CORAGEB reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação do seu coordenador.

Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria PRES n.º 3555, de 12/3/2024.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki MutaDesembargador Federal Presidente, em 19/05/2025, às 21:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 21/05/2025, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.