OrigemPresidência
Tipo de atoResolução Conjunta PRES-GACO6 de 06/08/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 14/08/2025, Caderno Administrativo, págs. 1-2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaInstitui o Fórum de Atualização Permanente dos JEFs - FAP/JEF, no âmbito do Juizado Especial Federal das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Resolução Conjunta PRES/GACO Nº 6, DE 06 DE agosto DE 2025.

Institui o Fórum de Atualização Permanente dos JEFs - FAP/JEF, no âmbito do Juizado Especial Federal das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

O DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO E A DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º, incisos I, II e IX, da Resolução CJF n.º 443, de 9 de junho de 2005, segundo o qual compete ao Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais exercer a coordenação administrativa dos Juizados Especiais Federais e suas Turmas Recursais, editar normas complementares relativas à padronização dos procedimentos, promover e coordenar encontros e grupos de estudo ou de trabalho, sobre os Juizados Especiais, com a colaboração das respectivas Escolas da Magistratura e do Conselho da Justiça Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º, incisos I, IV e VI, da Resolução PRES n.º 142, de 22 de abril de 2004;

CONSIDERANDO a Política de Priorização do 1.º grau, na qual o diálogo social e institucional, assim como o alinhamento ao Plano Estratégico são essenciais;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0023066-06.2024.4.03.8000

 

RESOLVEM:

 

Art. 1.º Institucionalizar o "Fórum de Atualização Permanente dos Juizados Especiais Federais - FAP/JEF" como espaço de diálogo constante e atualizado entre magistradas e magistrados que atuam nos Juizados Especiais Federais (JEFs), Varas Previdenciárias com JEFs adjuntos (JEVAs) e Turmas Recursais (TRs) da 3.ª Região, em encontros preferencialmente mensais e no formato virtual, com o propósito de tornar a prestação de serviços judiciários mais eficiente, eficaz e acessível à sociedade, mediante a otimização da gestão processual.

Art. 2.º O FAP/JEF tem os seguintes objetivos:

I – compartilhar boas práticas, assuntos que estejam com ações em massa nos JEF's e questões comuns aos JEF's e que possam ser debatidas para busca de soluções conjuntas;

II – incrementar e fortalecer a comunicação institucional e o congraçamento entre magistrados e magistradas que atuam nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, a fim de ampliar a troca de experiências e melhorar a compreensão sobre as necessidades, as dificuldades, as limitações, as potencialidades e as especificidades locais das diversas unidades judiciais;

III – promover reflexões, estudos e debates sobre temas de interesse dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais;

IV – buscar soluções colaborativas para problemas comuns enfrentados pelos Juizados Especiais Federais e pelas Turmas Recursais;

V – indicar temas e atividades a serem objeto da Semana Nacional dos Juizados Especiais, a ocorrer no mês de junho de cada ano, preferencialmente na primeira semana do mês, conforme estabelece a Resolução CNJ n.º 533, de 21 de junho de 2023.

Art. 3.º Os encontros serão organizados pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região (GACO), a partir de conteúdo programático definido por um Comitê Gestor.

§ 1º. O Comitê Gestor terá a seguinte composição:

I – Desembargador(a) Federal Coordenador(a) dos JEF's da 3.ª Região, que o presidirá;

II – um(a) Juiz(íza) Federal representante das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo;

III – um(a) Juiz(íza) Federal representante das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

IV – um(a) Juiz(íza) Federal representante de JEF da Seção Judiciária de São Paulo;

V – um(a) Juiz(íza) Federal representante de JEF da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

§ 2.º Os(As) Juízes(ízas) mencionados(as) nos incisos II a V serão nomeados(as) pelo(a)  Desembargador(a) Federal Coordenador(a) dos JEF's da 3.ª Região e, na ausência deste, indicados(as) em ordem sucessiva para assumir a presidência.

§ 3.º O Comitê será responsável por organizar, orientar e acompanhar os trabalhos do FAP/JEF e terá como atribuição:

I – receber sugestões e definir temas e questões a serem objeto do Fórum;

II – estabelecer regras de moderação nos debates e participações;

III – indicar os(as) juízes(ízas) que exercerão a coordenação dos encontros.

§ 4.º Os(As) magistrados(as) indicados(as) na forma do § 3.º, inciso III, ficarão responsáveis por:

I – planejar e coordenar as atividades do grupo, agendar reuniões, definir divisão das tarefas e deliberar sobre todas as questões necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos, cumprimento dos prazos e entrega de relatórios e deliberações ao Comitê;

II – divulgar, com antecedência mínima de uma semana, a pauta do encontro;

III – submeter ao Comitê a possibilidade da participação eventual de autoridades e operadores(as) do Direito que possam contribuir para os debates do Fórum.

Art. 5.º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 06/08/2025, às 16:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 08/08/2025, às 19:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 14/08/2025, Caderno Administrativo, págs. 1-2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.