Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução Nº 395, 02.07.2014 [Revogado] Resolução nº 688, 14/02/2024 |
RESOLUÇÃO N° 191, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.
Dispõe sobre a remoção no âmbito da 3ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO os artigos 36, incisos I e II, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.527, de 10 de dezembro de 1997, combinado com o artigo 20 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que disciplinam a remoção de servidores públicos federais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as remoções no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 3ª Região, conforme determinado pelo artigo 43 da Resolução nº 3, de 10 de março de 2008, do Conselho da Justiça Federal,
R E S O L V E:
Seção I
Disposições Gerais
Art. 1º Para fins desta Resolução, remoção é o deslocamento do servidor, mediante permuta, entre o Tribunal e as Seções Judiciárias ou entre as Seções Judiciárias da 3ª Região.
§ 1º A remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, para acompanhamento de cônjuge ou companheiro e por motivo de doença do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente é regida pelos instrumentos próprios dos Tribunais Superiores e do Conselho da Justiça Federal.
§ 2º O deslocamento de servidor no âmbito interno de cada Seção Judiciária é processado e apreciado pela respectiva Diretoria do Foro, de acordo com os critérios e procedimentos próprios de alteração de lotação.
Art. 2º O processo de remoção será promovido anualmente sob a coordenação da Secretaria de Recursos Humanos Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal. (redação alterada pela Res. 395/2014-PRES)
Parágrafo único. A remoção não constitui, em nenhuma hipótese, forma de provimento ou de vacância de cargo efetivo.
Art. 3º A remoção somente será autorizada mediante a permuta de servidores que ocupem cargos de idêntica denominação na estrutura da Terceira Região. (redação alterada pela Res. 395/2014-PRES)
Art. 3º A remoção será autorizada, mediante a permuta de servidores em exercício na Justiça Federal da 3ª Região e ocupantes de cargos de idêntica denominação.
Art. 4º O servidor que for removido para qualquer localidade no âmbito da Justiça Federal, somente poderá ter novo pedido de remoção apreciado após o decurso de 2 (dois) anos, ressalvadas as hipóteses de deslocamento para acompanhamento de cônjuge ou companheiro e por motivo de doença do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente.
Art. 5º Não se procederá à remoção nos termos desta Resolução de que resulte quantitativo de servidores removidos superior a dez por cento do quadro de pessoal do órgão de origem.
Seção II
Do Processo de Remoção
Art. 6º O processo de remoção iniciar-se-á mediante inscrição em sistema eletrônico de remoção da 3ª Região efetuada pelo servidor ou pela autoridade interessada, entre o 1º (primeiro) e o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da divulgação do resultado final da Remoção Nacional, coordenada pelo Conselho da Justiça Federal. (Alterado pela Res.327-PRES de 23/05/2013)
Art. 6º O processo de remoção iniciar-se-á mediante inscrição em sistema eletrônico de remoção da 3ª Região efetuada pelo servidor ou pela autoridade interessada, no semestre subsequente ao da divulgação do resultado final da Remoção Nacional, coordenada pelo Conselho da Justiça Federal.
§ 1º No ato de inscrição o servidor indicará seus dados funcionais e até 2 (duas) opções de localidades de destino, especificadas por subseções, se for o caso, estabelecendo ordem de prioridade entre elas.
§ 2º Não será aceita a indicação de servidor para a reciprocidade do deslocamento.
§ 3º Não será permitida a desistência do processo de remoção findo o prazo especificado no caput.
Art. 7º A Secretaria de Recursos Humanos Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal, encerrado o prazo de inscrições, identificará, pelo sistema eletrônico, as possibilidades de permuta entre os inscritos. (redação alterada pela Res. 395/2014-PRES)
Art. 8º As áreas de recursos humanos de cada órgão deverão inserir no sistema, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do término das inscrições, os dados necessários para aplicação dos critérios estabelecidos no art. 9º.
Art. 9º Serão critérios de desempate, na ordem decrescente de relevância:
I – maior tempo de serviço na localidade pretendida;
II - maior tempo de serviço na Justiça Federal da 3ª Região;
III – maior tempo de serviço na Justiça Federal;
IV – maior tempo de serviço no Poder Judiciário da União;
V – maior tempo de serviço público federal;
VI – maior prole;
VII – maior idade.
Parágrafo único. Para fins de aferição de tempo de serviço, serão consideradas as averbações deferidas até o mês anterior ao das inscrições.
Art. 10. O Diretor-Geral do Tribunal homologará e fará publicar no Diário Eletrônico da 3ª Região o resultado preliminar do processo de remoção.
Art. 11. Do resultado preliminar do processo de remoção caberá recurso à Presidência do Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de sua publicação no Diário Eletrônico da 3ª Região.
Parágrafo único. A interposição de recurso ocorrerá por via eletrônica, nos moldes a serem oportunamente divulgados.
Art. 12. Após os julgamentos dos recursos, a Presidência do Tribunal homologará e fará publicar no Diário Eletrônico da 3ª Região o resultado final do processo de remoção.
Art. 13. A vigência das remoções decorrentes do resultado final será a partir do primeiro dia útil do semestre subseqüente. (Alterado pela Res.327-PRES de 23/05/2013)
Art. 13. A vigência das remoções regulamentadas por esta Resolução será a partir de 1º de agosto, quando o processo ocorrer no primeiro semestre do exercício, e 1º de fevereiro, quando o processo ocorrer no segundo semestre.
Art. 14. A inscrição do servidor que não lograr êxito na remoção será inativada no sistema eletrônico, ficando a sua participação em outro processo de remoção condicionada a nova inscrição, nos termos desta Resolução.
Seção III
Da Remoção Entre Seções Judiciárias
Art. 15. A remoção de servidor entre as Seções Judiciárias da 3ª Região tem caráter definitivo e ocasiona o deslocamento da vaga ocupada pelo servidor.
Parágrafo único. O servidor removido perderá, para todos os efeitos legais, o vínculo com a seccional de origem.
Art. 16. Competirá à Diretoria do Foro da seccional de destino definir, dentro da Subseção Judiciária indicada no momento da inscrição, a lotação do servidor removido.
Seção IV
Da Remoção Entre o Tribunal e Seção Judiciária
Art. 17. O servidor removido do Tribunal Regional Federal para uma das Seções Judiciárias, ou vice-versa, não perderá, para todos os efeitos, o vínculo com o órgão de origem.
Parágrafo único. Manter-se-á ao órgão de origem o ônus da remuneração e de todas as vantagens atinentes ao exercício do cargo efetivo.
Art. 18. A remoção concedida nos termos desta Seção poderá ser revogada:
I - a qualquer tempo pela Administração, independentemente do consentimento do servidor;
II – a pedido do servidor, após transcorrido o prazo mínimo de 1 (um) ano de permanência na localidade para a qual foi removido, resguardadas as situações previstas em lei e o interesse da Administração.
Seção V
Disposições Finais
Art. 19. Na hipótese de remoção a pedido do servidor com alteração de sede, as despesas decorrentes da mudança correrão por sua conta. (Alterado pela Res.327-PRES de 23/05/2013)
Art. 20. O servidor removido para ter exercício em outro município terá o prazo de 10 (dez) dias, a partir da vigência da remoção, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído, neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede, quando for o caso.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor encontrar-se afastado legalmente, o prazo de que trata o caput será contado a partir do término do impedimento.
Art. 21. A abertura do primeiro processo de remoção fica condicionada ao desenvolvimento do Sistema Eletrônico de Remoção da 3ª Região pela Secretaria de Informática do Tribunal.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/02/2009, Caderno Administrativo, página 7. Publicada em 26/02/2009.