OrigemPresidência
Tipo de atoResolução161 de 18/12/2017
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 21/12/2017, Caderno Administrativo, págs. 1 a 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaAltera a Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017.
Status[Revogado] Resolução nº 485, 14/12/2021

RESOLUÇÃO PRES Nº 161, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera a Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 88, de 24 de janeiro de 2017, que consolida as normas relativas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; dispõe sobre etapas de implantação e uso obrigatório do Sistema PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar as normas relativas ao sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região;

CONSIDERANDO o teor dos expedientes SEI nºs 0046030-37.2017.4.03.8000 e 0046261-64.2017.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar os Anexos I e II da Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017, nos seguintes termos:

a) ANEXO I

 

DATA

ABRANGÊNCIA

MATÉRIA

(...)

(...)

(...)

08/01/2018

Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Mandado de segurança, Conflito de Competência, Ação Rescisória, Habeas Data, Mandado de Injunção e Reclamações.

(...)

(...)

(...)

15/01/2018

Todas as Turmas da 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Habeas Corpus

(...)

(...)

(...)

 

b) ANEXO II

 

DATA

ABRANGÊNCIA

MATÉRIA

(...)

(...)

(...)

15/01/2018

Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Mandado de Segurança, Conflito de Competência, Ação Rescisória, Habeas Data, Mandado de Injunção e Reclamações.

(...)

(...)

(...)

22/01/2018

Todas as Turmas da 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Habeas Corpus

(...)

(...)

(...)

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 19/12/2017, às 19:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 21/12/2017, Caderno Administrativo, págs. 1 a 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006