Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Revogado] Resolução nº 485, 14/12/2021 [Revogado] Resolução nº 485, 14/12/2021 |
RESOLUÇÃO PRES Nº 165, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
Altera a Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 88, de 24 de janeiro de 2017, que consolida as normas relativas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; dispõe sobre etapas de implantação e uso obrigatório do Sistema PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar as normas relativas ao sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI nº 0040192-16.2017.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o Anexo II da Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017, nos seguintes termos:
a) ANEXO II
DATA | ABRANGÊNCIA | MATÉRIA |
(...) | (...) | (...) |
29/01/2018 | Subseções Judiciárias de Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Barueri, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Caraguatatuba, Catanduva, Franca, Jundiaí, São Vicente, Dourados, Naviraí e Ponta Porã | Execuções Fiscais, bem como as medidas previstas nos incisos II e III do Provimento CJF3R nº 25, de 12 de setembro de 2017. |
05/02/2018 | Subseções Judiciárias de Guaratinguetá, Itapeva, Jales, Jaú, Limeira, Lins, Marília, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Ourinhos, Presidente Prudente, Registro, Santo André, São Carlos, São João da Boa Vista, Sorocaba, Taubaté, Tupã, Corumbá, Coxim, Três Lagoas | Execuções Fiscais, bem como as medidas previstas nos incisos II e III do Provimento CJF3R nº 25, de 12 de setembro de 2017. |
19/02/2018 | Subseções Judiciárias de Campinas, Guarulhos, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santos, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, Campo Grande | Execuções Fiscais, bem como as medidas previstas nos incisos II e III do Provimento CJF3R nº 25, de 12 de setembro de 2017. |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 10/01/2018, às 18:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 12/01/2018, Caderno Administrativo, págs. 1 a 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006