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RESOLUÇÃO PRES Nº 177, DE 15 DE MARÇO DE 2018.
Altera a Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 88, de 24 de janeiro de 2017, que consolida as normas relativas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; dispõe sobre etapas de implantação e uso obrigatório do Sistema PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar as normas relativas ao sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI nº 0009759-92.2018.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar os Anexos I e II da Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017, nos seguintes termos:
a) ANEXO I
DATA | ABRANGÊNCIA | MATÉRIA |
(...) | (...) | (...) |
16/04/2018 | Tribunal | Mandado de Segurança Criminal, Revisão Criminal, Conflito de Jurisdição, Agravo de Instrumento Criminal, Desconsideração da Personalidade Jurídica. |
Regional Federal da 3ª Região |
b) ANEXO II
DATA | ABRANGÊNCIA | MATÉRIA |
(...) | (...) | (...) |
30/04/2018 | Tribunal | Mandado de Segurança Criminal, Revisão Criminal, Conflito de Jurisdição, Agravo de Instrumento Criminal, Desconsideração da Personalidade Jurídica. |
Regional Federal da 3ª Região |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 21/03/2018, às 20:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 23/03/2018, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006