OrigemPresidência
Tipo de atoResolução455 de 09/09/2021
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/09/2021, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaEstabelecer a Política de Justiça Restaurativa e instituir o Órgão Central de Macrogestão e Coordenação da Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região
Status[Alterado] Resolução nº 503, 16/02/2022

RESOLUÇÃO PRES Nº 455, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.

Estabelecer a Política de Justiça Restaurativa  e instituir o Órgão Central de Macrogestão e Coordenação da Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 225, de 31 de maio de 2016, alterada em parte pela Resolução CNJ n.º 300, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a constituição dos Centros de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo e da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

CONSIDERANDO a necessidade de apresentação de plano de implantação, difusão e expansão da Justiça Restaurativa.

CONSIDERANDO os expedientes 0037510-83.2020.4.03.80000033880-50.2019.4.03.8001 e 0000860-94.2021.4.03.8002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Estabelecer a Política de Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

Parágrafo único. Os princípios, métodos, técnicas e práticas de Justiça Restaurativa poderão ser aplicados em processos judiciais e administrativos, bem como demandas internas e demais situações em que possam apresentar efetividade.  

Art. 2.º São diretrizes da Política de Justiça Restaurativa:

I - a disseminação da cultura e das práticas restaurativas na sociedade;

II - a articulação interinstitucional para estabelecer parcerias visando à consolidação e difusão da justiça restaurativa;

III - a formação de gestores, facilitadores e multiplicadores no âmbito da justiça restaurativa;

IV - a implantação e a expansão da justiça restaurativa no âmbito do Tribunal e das Seções Judiciárias da Justiça Federal da 3.ª Região;

V - a sensibilização, a formação e a capacitação de magistrados e servidores.

Art. 3.º Instituir o Comitê Central de Macrogestão e Coordenação da Justiça Restaurativa da 3.ª Região (CMCJ-3R) para desenvolver, implantar, difundir e expandir a Justiça Restaurativa, garantindo o suporte e a supervisão aos projetos voltados à sua materialização, bem como para assegurar simetria entre as iniciativas dos Centros de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo e da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul e sua convergência com as ações do Tribunal.

Art. 4.º O CMCJ-3R será composto pelos seguintes membros:

I - Corregedor(a)-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região ou magistrado(a) indicado; (Alterado pela Resolução PRES nº 503, de 16/02/2022)

I - Magistrado(a) indicado pela Presidência do Tribunal;

II - Desembargador(a) Coordenador(a) do Gabinete da Conciliação ou magistrado(a) indicado; (Alterado pela Resolução PRES nº 503, de 16/02/2022)

II - Magistrado(a) indicado pelo Corregedor(a)-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região;

III - Magistrado(a) indicado pela Presidência do Tribunal; (Alterado pela Resolução PRES nº 503, de 16/02/2022)

III - Magistrado(a) indicado pelo Desembargador(a) Coordenador(a) do Gabinete da Conciliação;

IV - Juiz(a) Coordenador(a) do Centro de Justiça Restaurativa de São Paulo;

V - Juiz(a) Coordenador(a) do Centro de Justiça Restaurativa de Mato Grosso do Sul

Parágrafo único. Será coordenador(a) da Central o membro previsto no inciso I.

Art. 5.º O CMCJ-3R terá o apoio administrativo do Gabinete da Conciliação e das Centrais de Conciliação.

Parágrafo único. Os Centros de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo e da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul ficarão vinculados administrativamente ao Gabinete da Conciliação e estarão submetidos às diretrizes estabelecidas pelo CMCJ-3R estabelecidos neste normativo. 

Art. 6.º São atribuições do Comitê Central de Macrogestão e Coordenação da Justiça Restaurativa:

I - desenvolver, implantar, difundir e expandir a Justiça Restaurativa;

II - indicar os juízes coordenadores e vice-coordenadores dos Centros de Justiça Restaurativa de SP e MS;

III - estabelecer, acompanhar e monitorar programas, projetos e ações a serem observados pelos Centros de Justiça Restaurativa em consonância com a Resolução CNJ n.º 225/2016;

V - promover a articulação interinstitucional para a construção da política pública de Justiça Restaurativa;

V - propor a realização de capacitação de magistrados(as) e servidores e diligenciar para que o tema seja conteúdo dos cursos de formação de magistrados(as), dos editais de concurso público de servidores e da ambientação de novos servidores;

VI - promover a uniformidade quanto à formação e à capacitação de equipes facilitadoras;

VII - manter cadastro de magistrados que tenham participado de ação de formação ou capacitação relacionada à Justiça Restaurativa;

VIII - promover eventos e elaborar material de divulgação a respeito da Justiça Restaurativa e suas metodologias.

Art. 7.º São atribuições dos Centros de Justiça Restaurativa, sem prejuízo de outras definidas pelas Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias:

I - elaborar fluxos internos e externos de trabalho, que permitam a institucionalização dos procedimentos restaurativos;

II - registrar no SEI os projetos, observando a metodologia da 3.ª Região, estabelecida na Resolução PRES n.º 157/2017, documentando as reuniões, as atividades desenvolvidas, bem como os responsáveis, cronograma de trabalho e unidades envolvidas; 

III - manter cadastro de servidores que passaram por ação de formação e capacitação em justiça restaurativa e possam atuar como facilitadores e realizar práticas restaurativas;

III - cadastrar as boas práticas de Justiça Restaurativa na Rede Flui da 3.ª Região, nos termos da Resolução PRES n.º 371/2020;

IV - elaborar relatórios semestrais das atividades desenvolvidas e resultados alcançados, submetendo ao CMCJ-3R.

Art. 8.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Presidente, em 09/09/2021, às 18:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/09/2021, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.