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RESOLUÇÃO PRES Nº 518, DE 02 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a Comissão Permanente de Gestão Socioambiental da 3.ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Recomendação n.º 11, de 22/5/2007, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 400, de 16/6/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, sobre o Plano de Logística Sustentável - PLS-PJ, entre outros itens;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 433, de 27/10/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente; (revogado pela Resolução PRES n.º 701, de 14/03/2024)
CONSIDERANDO a Resolução n.º 709, de 1.º/6/2021, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a Política de Sustentabilidade da Justiça Federal –PSJF, notadamente o inciso V, do art. 6.º do normativo;
CONSIDERANDO a adesão do Tribunal ao Pacto Global da Organização das Nações Unidas - Rede Brasil, conforme consta do SEI n.º 0020545-64.2019.4.03.8000;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0006260-42.2014.4.03.8000;
R E S O L V E:
Art. 1.º A Comissão Permanente de Gestão Socioambiental da Justiça Federal da 3.ª Região será composta pelos seguintes membros:
I - um(a) Desembargador(a) Federal designado(a) por ato do Órgão Especial;
II - até dois Juízes(as) Federais ou Juízes(as) Federais Substitutos(as) indicados(as) pelo Desembargador(a) Federal do inciso anterior;
III - servidores em atuação nas unidades responsáveis pela coleta dos indicadores do Plano de Logística Sustentável do Tribunal e das Seções Judiciárias;
IV - um representante da Diretoria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo e da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
V - um representante da Diretoria-Geral do TRF3;
§ 1.º O(A) Desembargador(a) Federal será o presidente da Comissão, e indicará o(a) juiz(a) federal que atuará como suplente.
§ 2.º A comissão poderá atuar em conjunto com os demais setores do Tribunal e das Seções Judiciárias, com ações multiprofissionais e interdisciplinares, especialmente em parceria com o Gabinete da Conciliação, a Comissão Permanente de Acessibilidade e os Laboratórios de Inovação (iLabTRF3 e iJuspLab), bem como convocar servidores que atuam em áreas especializadas para constituir grupos de trabalho a prestar auxílio às atividades relacionadas à gestão socioambiental e ao Plano de Logística Sustentável - PLS.
§ 3.º Ato próprio disporá sobre a indicação dos integrantes da Comissão.
Art. 2.º Compete à Comissão planejar e propor as ações voltadas à gestão ambiental relacionadas aos temas exemplificados a seguir:
I – aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;
II – redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;
III – uso sustentável de recursos naturais e bens públicos, como uso racional de água, energia elétrica, comunicações e ar condicionado nas rotinas diárias;
IV – promoção das contratações sustentáveis;
V – auxílio e compartilhamento de informações com as comissões de desfazimento de materiais e de gestão documental quanto a sua destinação final;
VI – proposição da forma de efetivação das medidas, no âmbito normativo interno e em sua execução, levando em consideração a necessidade e a disponibilidade de recursos humanos e orçamentários;
VII – proposição de campanhas de esclarecimentos e ações de sensibilização, cursos de capacitação a estagiários, servidores, magistrados e terceirizados nos procedimentos de gestão ambiental;
VIII – monitoramento e divulgação de informações acerca das atividades e resultados da gestão ambiental na Justiça Federal da 3.ª Região;
IX – estudos contínuos sobre a utilização de materiais ecoeficientes e de redução de desperdício de recursos naturais nos processos e atividades desenvolvidas pela Justiça Federal da 3.ª Região;
X – desenvolvimento de indicadores que reflitam o desempenho da Justiça Federal da 3.ª Região nas práticas adotadas para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU;
XI – deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;
XII – avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pelas unidades responsáveis pela coleta dos indicadores do PLS;
XIII – propor a revisão do PLS;
XIV – sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realizações das ações propostas no PLS;
XV - prestar apoio às atividades relacionadas à Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente, como determina a Resolução CNJ n.º 433/2021, observando-se especialmente o que dispõe o art. 1.º do referido normativo, dentro das atribuições que competem à Comissão, dispostas neste artigo. (revogado pela Resolução PRES n.º 701, de 14/03/2024)
§ 1.º Para o cumprimento do que dispõe este artigo, cabe à Comissão o encaminhamento prévio de projetos e ações à Presidência do Tribunal, para aprovação, bem como o posterior envio dos respectivos resultados obtidos, para ciência da Presidência do Tribunal e das Diretorias do Foro de Mato Grosso do Sul e de São Paulo.
§ 2.º Os Planos de Logística Sustentável do Tribunal e das Seções Judiciárias e os respectivos relatórios de desempenho serão submetidos à Presidência do Tribunal.
§ 3.º As deliberações da Comissão serão encaminhadas para as Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias e para a Diretoria-Geral do Tribunal.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 06/05/2022, às 18:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 10/05/2022, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.