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RESOLUÇÃO PRES Nº 563, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
Altera a Resolução PRES n.º 89/2017, que regulamenta procedimentos para verificação do componente étnico-racial dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) nos concursos públicos para servidores, promovidos no âmbito da 3.ª Região
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 457, de 27/4/2022, que altera as Resoluções CNJ n.º 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário Nacional, e n.º 203/2015, que dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura, e , respectivamente;
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 89, de 27/1/2017, que regulamenta os procedimentos para verificação do componente étnico-racial dos candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) nos concursos públicos para servidores, promovidos no âmbito da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0015085-91.2022.4.03.8000,
RESOLVE,
Art. 1.º Inserir, no art. 2.º da Resolução PRES n.º 89/2017, o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 2.º (...)
Parágrafo único. A Comissão será formada necessariamente por especialistas em questões raciais e direito da antidiscriminação."
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 30/01/2023, às 23:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 02/02/2023, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.