Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Vide] Portaria nº 3929, 11/11/2024 |
RESOLUÇÃO PRES Nº 650, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Constitui o Comitê Gestor do Sistema de Padronização, Gestão e Guarda de Documentos judiciais no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 293, de 22 de maio de 2012, que institui o Gestor de Sistema de Informação e o Comitê Gestor de Sistema de Informação na 3.ª Região;
CONSIDERANDO a importância de toda organização ter uma identidade e um mesmo padrão nos documentos que emite e que geram efeitos jurídicos aos seus destinatários;
CONSIDERANDO a necessidade de um sistema de criação e emissão padronizada e inteligente de documentos de expedição obrigatória;
CONSIDERANDO que a utilização de documentos padronizados facilita o seu manuseio, melhora a sua compreensão e os torna mais eficazes para o fim a que se destinam, seja para os seus expedidores, seja para os seus destinatários;
CONSIDERANDO que tal sistema de emissão de documentos padronizados pode ser inserido na Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-BR e utilizado por todos usuários do PJe da 3.ª Região;
CONSIDERANDO os termos do Provimento n.º 01/2020, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região - CORE;
CONSIDERANDO a parceria com o iJusplab na criação de documentos padronizados com o uso de técnicas do visual law;
CONSIDERANDO a produção contínua de um grande número de documentos utilizados no dia a dia para a movimentação dos processos judiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de normas de governança da criação, utilização, alteração de tais documentos, bem como de sua guarda;
CONSIDERANDO ser fundamental a criação de um Comitê Gestor específico para gerir, coordenar e conduzir esse trabalho a seu bom termo;
CONSIDERANDO os expedientes SEI n.ºs 0279126-20.2021.4.03.8000 e 0020462-09.2023.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Constituir o Comitê Gestor do Sistema de Padronização, Gestão e Guarda de Documentos judiciais da Justiça Federal da 3.ª Região.
Art. 2.º São atribuições do Comitê:
I - Desenvolver, com o auxílio da SETI, sistema de emissão de documentos, baseado em modelos, regras de padronização, formatação e conteúdo dos documentos;
II - Elaborar, atualizar e readequar modelos de documentos de uso institucional, preferencialmente em parceria com o iJuspLab, com o uso da técnica do visual law;
III - Promover a validação dos documentos padronizados;
IV - Elaborar propostas de normas de governança para criação de novos modelos;
V - Receber e analisar as sugestões de mudanças e alterações dos modelos existentes;
VI - Promover ações de comunicação e de esclarecimentos sobre a importância da padronização dos documentos de comunicação de ato judicial e do seu uso na plataforma do PJe observando-se as diretrizes da política de comunicação da 3.ª Região;
VII - Zelar pela integração entre os diversos sistemas que gerem, recebam ou gerenciem dados relacionados aos documentos de uso institucional;
VIII - Estabelecer pacote mínimo de modelos de documentos institucionais a ser disponibilizado no PJe, levando em conta as especializações e/ou classes processuais da unidade.
§ 1.º Os modelos criados, bem como as alterações, serão encaminhados à Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação (AGES) para inserção no PJe.
§ 2.º Os modelos terão sempre nomenclatura padronizada e estruturada, utilizando critérios objetivos conforme, por exemplo, o tipo, subtipo e a classe processual a que se aplicam.
§ 3.º Os modelos de documentos atenderão aos conceitos de:
I – Clareza, acessibilidade e simplicidade;
II – Concisão;
III – Identidade visual;
IV – Automação;
V – Obrigatoriedade;
VI – Conformidade;
VII – Transparência e publicidade;
VIII – Conteúdo mínimo;
IX – Historicidade;
X - Retorno facilitado;
XI - Gestão de dados;
Art. 3.º O Comitê Gestor será composto por membros que representem magistrados(as), oficiais(oficialas) de justiça avaliadores federais e servidores(as) das unidades judiciárias.
§ 1.º Integrarão o Comitê:
I - Corregedor da CEUNI de São Paulo;
II – magistrado(a) indicado(a) pela Corregedoria Regional;
III – dois(duas) oficiais(oficialas) de justiça avaliadores federais da 3.ª Região;
IV – dois(suas) servidores(as) de varas federais, juizados e/ou turmas recursais da 3.ª Região;
V – um(a) servidor(a) indicado(a) pela SETI.
VI - magistrados(as) indicados(as) pela Presidência do Tribunal. (incluído pela Resolução PRES n.º 747, de 11/11/2024).
§ 2.º O Comitê será presidido pelo(a) Corregedor(a) da CEUNI, sendo substituído(a), em suas ausências e impedimentos, pelo Corregedor(a) Substituto(a) da CEUNI.
§ 3.º A composição do comitê será publicada por ato da Presidência.
§ 4.º Sempre que necessário, o Comitê Gestor poderá recorrer ao suporte técnico da ADEG, da SETI e da AGES.
Art. 4.º Caberá ao Comitê Gestor criar, por ato próprio e devidamente documentado, grupos de trabalho específicos, por área de competência, para o desenvolvimento dos trabalhos internos do comitê.
Art. 5.º O Comitê Gestor poderá propor ao Tribunal a criação de estrutura permanente de servidores para auxiliar a criação, validação, revisão e atualização dos documentos padronizados, bem como canal de comunicação para receber pedidos respectivos.
Art. 6.º Em até dois meses da entrada em vigor desta normativa, deverá o Comitê Gestor elaborar o cronograma de implantação do sistema, documentando o projetos e os requisitos de desenvolvimento, bem como propor as normas de governança.
Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 11/10/2023, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 17/10/2023, Caderno Administrativo, pág. 1 a 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.